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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

2.° SUPLEMENTO AO N.° 47

ANO DE 1944 4 DE JANEIRO

ASSEMBLEA NACIONAL

III LEGISLATURA

INTERRUPÇÃO

Usando da faculdade que me confere o § único do artigo 94.° da Constituição Política, interrompo o funcionamento efectivo da Assemblea Nacional desde o dia 10 de Janeiro até ao dia 13 de Fevereiro de 1944, devendo os mencionados dias considerar-se incluídos no período da interrupção.

Palácio da Assemblea Nacional, 3 de Janeiro de 1944.

O Presidente,
José Alberto dos Reis

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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