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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES
2.° SUPLEMENTO AO N.° 47
ANO DE 1944 4 DE JANEIRO
ASSEMBLEA NACIONAL
III LEGISLATURA
INTERRUPÇÃO
Usando da faculdade que me confere o § único do artigo 94.° da Constituição Política, interrompo o funcionamento efectivo da Assemblea Nacional desde o dia 10 de Janeiro até ao dia 13 de Fevereiro de 1944, devendo os mencionados dias considerar-se incluídos no período da interrupção.
Palácio da Assemblea Nacional, 3 de Janeiro de 1944.
O Presidente,
José Alberto dos Reis
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA