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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES
6.° SUPLEMENTO AO N.° 47
ANO DE 1944 9 DE FEVEREIRO
ASSEMBLEA NACIONAL
III LEGISLATURA
INTERRUPÇÃO
Usando do poder que me confere o $ único do artigo 94.° da Constituição Política, prolongo até 23 de Fevereiro, inclusive, o período de interrupção do funcionamento efectivo da Assemblea Nacional.
Palácio da Assemblea Nacional, 9 de Fevereiro de 1944.
O Presidente,
José Alberto dos Reis
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA