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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

6.° SUPLEMENTO AO N.° 47

ANO DE 1944 9 DE FEVEREIRO

ASSEMBLEA NACIONAL

III LEGISLATURA

INTERRUPÇÃO

Usando do poder que me confere o $ único do artigo 94.° da Constituição Política, prolongo até 23 de Fevereiro, inclusive, o período de interrupção do funcionamento efectivo da Assemblea Nacional.

Palácio da Assemblea Nacional, 9 de Fevereiro de 1944.

O Presidente,

José Alberto dos Reis

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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