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356 DIARIO DAS SESSOES - N.º 73

Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Alberto dos Beis.
José Alçada Guimarãis.
José Clemente Fernandes.
José Dias de Araújo Correia.
José Manuel da Costa.
José Maria Braga da Cruz.
José Nosolini Pinto Osorio da Silva Leão.
José Rodrigues de Sá de Abreu.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Luiz de Arriaga de Só Linhares.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Lopes Vieira de Castro.
Luiz Mendes de Matos.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Joaquim da Conceição e Silva.
Manuel José Bibeiro Ferreira.
Manuel Maria Murias Junior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Luiza de Saldanha da Gama van Zeller.
Mario Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Pedro Indeio Alvares Bibeiro.
Querubim do Vale Guimarais.
Quirino dos Santos Mealha.
Bui Pereira da Cunha.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Gareia Ramires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortes.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 64 Srs. Deputados.

Esta aberta a sessão.
Eram 16 horas e 3 minutos.

Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Esta em reclamação o Diário da ultima sessão.

O Sr. Ulisses Cortes: - Sr. Presidente: desejo fazer a seguinte rectificação ao Diário em discussão: a p. 352. 1. 35. e seguintes, o aparte da minha autoria foi do teor seguinte: Mas o problema dos oficiais de justiça é muito complexo e exige um estudo mais demorado».

O Sr. Presidente: - Considera-se aprovado o Diário com a rectificação apresentada.

Leu-se o seguinte
Expediente

Cópia duma representação dirigida pelos alunos das Faculdades de Direito ao Sr. Ministro da Justiça sobre as alterao.5es introduzidas polo novo Estatuto Judiciário no exercício da advocacia.

O Sr. Presidente:-Esta na Mesa para ser submetido a ratificação da Assemblea o decreto-lei n.º 33:393, publicado no Diário do Governo de hoje, que amplia de um ano o prazo de instalação do Hospital Julio de Matos, previsto no § unico do artigo 7.º do decreto-lei n.º 31:913, podendo beneficiar de igual ampliação o mandate da respectiva comissão instaladora.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, antes da ordem do dia, o Sr. Deputado João Ameal.

O Sr. João Ameal: - Sr. Presidente: parece-me um dever de considera chamar a atenção desta Assemblea - e atrevas desta Assemblea a atenção do Governo para a situar,9.º angustiosa em que se debatem as pensionistas do Montepio dos Servidores do Estado, sobretudo as que não foram abrangidas pela remodelação de 1934. Ha no que lhes diz respeito um acto de humanidade e de justiça a praticar.

Suponho o assunto conhecido da maioria das pessoas que me ouvem; mas será útil recordar, em breves palavras, a sua historia.

Segundo os estatutos do antigo Montepio Oficial, os sócios -funcionários civis e militares- legavam aos herdeiros hábeis, mediante o desconto de um dia em cada vencimento mensal durante dez anos, uma pensão equivalente a 30 por cento do sou ordenado ou do sen saldo. Essas ponsões oseilavam entro 12$ e 30$ - o que, embora hoje nos pareça insignificante, bastava então para a55egarar um modesto mínimo de vida.

A Crise resultante da guerra de 1914-1918 provocou tal desvalorização da moeda que depressa aquelas quantias se tornaram de uma evidente insuficiência. E os Governo da época resolveram conceder subvenções extensivas ás pensionistas do Montepio Oficial. Adoptou- se o coeficiente 10, assim , passaram as mesmas pensionistas a receber entre 120$ e 300$. Para a gravar o mal, continuou a desvalorização em ritmo crescente, do montepio e a necessidade, para p estado , de acudir com novos subsídios cujo limite não era fácil descortinar.

Decidiu- se , pois e acertadamente remodelar a instituição que passou a chamar- se, em vez de Montepio oficial, Montepio dos Servidores do Estado, a partir do 20 de Junho de 1934. Estabeleceram-se nos novos estatutos oito casses de pensões, que os sócios têm a faculdade de escolher e que vão de 250$ mensais ( mínimo) a 1.500$ mensais ( maximo). È incontestavelmente uma grande melhoria. Ainda se mantem todavia, no actual estado de cousa, defeitos a corrigir.

Assim, repare-se: a maioria dos sócios do Montepio dos Servidores do Estado é constituída por pessoas que pertencem aos quadros do pequeno funcionalismo, dis-põem de limitados recursos e não podem suportar os descontos de 75$, 100$, 120$ e 150$ por mês necessários para se inscreverem na 5.ª, 6.ª, 7.º e 8.ª ela55es. Alem disso, regra geral, na altura da sua admi55ao no Montepio so solteiros e por i55o não tem a preocupação dominante dos herdeiros a garantir. Se mais tarde casam, as despesas inerentes a constituição do lar tornam-lhes mais difícil aquilo que naturalmente se impunha: transitar para as ela55es superiores - o que implicaria descontos mais pesados na sua reduzida verba mensal. Se, com o correr do tempo, ascendem a posições mais bem remuneradas e querem, então, mudar de classe, so obrigados a pagar uma indemnização retrospectiva, a juros compostos de 4 por cento, liquidavel no prazo de cinco anos. Acontece com frequência que isto exija sacrifícios incomportáveis para orçamentos sem folgas. Resignam- se, pois quasi todos, a permanecer na mesma classe em que inicialmente se inscreveram.
E ao morrer deixam as famílias não muito longe da miséria.

Haveria, talvez, um alvitre a sugerir para tais casos: a obrigatoriedade da inscrição na 3.ª classe o da mudança para as classes superiores, ate a 7.ª, em correspondência com a subida na escala hierárquica; só a 8.º classe seria reservada a inscrição voluntária. Poder-se-a exemplificar com a hipótese concreta de um oficial do exercito. Enquanto alferes, estaria na classe 3.ª; promovido a tenente, pa55aria automaticamente a 4.ª; uma vez capitão, a 5.&; major e tenente-coronel, a 6.ª; coronel, a 7.ª A esta ela55e já corresponde a pensão mensal