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1 DE ABRIL DE 1944 357

de 1.200$, que legaria a família quando do seu falecimento.
Não terá esta sugestão vantagens dignas de ser ponderadas?

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Falei, até agora, das situações criadas depois de 1934.

Que dizer das anteriores a esta data?

Aqui descobrimos um trágico panorama de miséria absoluta. Viuvas, mais, filhas, irmãs de antigos e excelentes funcionários do Estado, civis e militares, vêem-se na impossibilidade total de enfrentar as dificuldades crescentes da vida. As pensões são dolorosamente irrisórias. Como assegurar-lhes aquele mínimo de que necessitam para conservar e defender a sua simples existência? Como agradecera o Pais ás famílias dos seus servidores desaparecidos, que lhe votaram anos e anos de dedicação e de trabalho? Duas perguntas de flagrante oportunidade, as quais e indispensável dar prontamente respostas adequadas e eficazes.

Não acuso, de modo algum, os nossos governantes, a cuja obra de restauração nacional, em todos os domínios, sempre tenho prestado, aqui e onde quer que seja, a calorosa homenagem que merece, e em cujo critério de equidade uma vez mais declare ter a mais sincera confiança.

Não acuso. Limito-me a por em relevo este problema urgente e dramático, certo de que a solução será rapidamente encontrada e, uma vez encontrada, posta em execução.
No intuito de contribuir, dentro da boa-fé e da boa vontade que me animam, para tal solução, tomarei a liberdade de apresentar algumas considerações breves.

Claro que a natureza jurídica da instituição do Montepio não impõe a obrigação de actualizar as verbas por ele pagas. Estamos perante uma capitalização, sujeita as contingências de todas as capitalizações semelhantes. Ha, porem, certos cases de neee55idade aflitiva e flagrante, que reclamam imperiosamente providencias. Quanto a esses, não creio que o Estado vacile em intervir e que a sua intervenção se faça esperar por muito tempo.

Foi já sugerido que se estende55e as pensionistas do Montepio dos Servidores do Estado anteriores a 1934 o aumento de 20 por cento concedido aos funcionarias publicos pelo decreto n.º 33:272, de 24 de Novembro de 1943. Mas logo a primeira vista se compreende que um acrescimo de 20 por cento em pensões que andam, na sua maioria, entre 150$ e 250$ nada resolve e deixara nas mesmas condições de pura miséria quem as recebe.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Qual, então, o sistema a adoptar? A multiplicação das primitivas pens5es por determinados coefieientes afigura-se o mais aconselhável. Nomea-durante quando se verifique com segurança não po55uf-rem outros recursos as pessoas que só delas vivem... e delas não podem, afinal, viver.

Quando da remodelação de 1934 conservou- se o quantitativo das pensões anteriores á luz de um argumento sem dúvida lógico: o de se estar nos domínios da previdencia e não da assistência. A verdade, porém é que, se de previdencia se trata, não será legitimo acusar de imprevidencia aqueles funcionários que tentaram salvaguardar o futuro dos seus nas condições que lhes facultavam, sem poder supor at6 que ponto a moeda-ouro em que lhes eram feitos os descontos ia, merecê de factores inesperados e anormali55imos, através da espantosa desvalorização das ultimas decadas, perder quasi por completo o poder de compra.

E pregunto agora: onde a previdência, por motives de tal ordem, acabou por se mostrar tragicamente insuficiente, não terá soado a hora de a a55isteneta desem-penhar o seu papel?

Acabo como principiei: ha um acto de humanidade e de justiça a praticar em socorro das famílias de tantos homens que bem serviram a comunidade portuguesa. E mesmo um dever moral e social a cumprir.
Tenho a certeza de que, dentro do possível e na hora própria, o Governo da revolução Nacional o cumprira.

Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: -Vai passar-se a

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - A Assemblea passa a funcionar em sessões de estudo da proposta de lei relativa a rehabilitado dos delinquente e jurisdicionalização das penas e das medidas de segurança e do projecto de lei do Sr. Deputado Melo Machado referente a frequência do curse de oficiais milicianos pelos alunos de arquitectura das Escolas de Belas Artes.

A ordem do dia da sessão plenária de amanha será constituída por duas partes:

1.ª Discussão do projecto de resolução da revisão antecipada da constituição;
2.ª Discussão da proposta de lei referente a rehabilitação dos delinquentes e jurisdicionalização das penas e das medidas de segurança.

Esta encerrada a sessão.

Eram 16 horas e 16 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

José Luiz da Silva Dias.
José Fereira dos Santos Cabral.
Juvenal Henriques de Araujo.

Srs. Deputados que faltaram á sessão:

Alberto Cruz.
Amandio Rebelo de Figueiredo.
Angelo Gesar Machado.
António Cristo.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Francisco Eusebio Fernandes Prieto.
João Gareia Nunes Mexia.
Joaquim Saldanha.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Gualberto de Sá Cameiro.
José Ranito Baltasar.
Júlio Cesar de Andrade Freire.
Luiz José de Pina Guimarãis.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.

O REDACTOR - M. Ortigão Burnay.

IMPBENSA NAOIONAL DB LIBBOA