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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.º 138
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão a base XXVII. Quanto a esta base não há nenhuma proposta de alteração.
Está em discussão.
Pausa.
0 Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Deputado quere usar da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: — Está concluída a votação da proposta de lei relativa à construção de casas de renda económica.
Pausa.
O Sr. Presidente: — A Assemblea passa a funcionar em sessão de estudo da proposta de lei sôbre assistência psiquiátrica.
A próxima sessão será na quinta-feira 15, sendo a ordem do dia a sessão de estudo da proposta de lei sôbre assistência psiquiátrica.
Está encerrada a sessão.
Eram 16 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Artur Proença Duarte.
Querubim do Vale Guimarãis.
Sebastião Garcia Ramires.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Alberto Cruz.
Alexandre de Quental Calheiros Veloso.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
Amândio Rebêlo de Figueiredo.
Ângelo César Machado.
António Bartolomeu Gromicho.
António Cristo.
João Antunes Guimarãis.
João Xavier Camarate de Campos.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Clemente Fernandes.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Luiz da Silva Dias.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Ranito Baltasar.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz José de Pina Guimarãis.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Mário de Figueiredo.
0 Redactor — Leopoldo Nunes.
Propostas de lei e ofício apresentados na sessão de hoje e a que o Sr. Presidente se referiu:
Proposta de lei sôbre suplemento eventual de vencimentos dos funcionários e mais servidores do Estado
Pelo artigo 11.° da lei n.º 2:003, de 27 de Dezembro de 1944, ficou o Govêrno autorizado a incluir no orçamento para 1945 as verbas necessárias para atribuir aos funcionários e mais servidores do Estado suplementos que constituíssem compensação parcial do agravamento das condições de vida proveniente do estado de guerra.
As disponibilidades que foi possível e legítimo prever no orçamento para 1945 não permitiram, porém, a inscrição de verba para suplemento superior ao atribuído no ano passado, embora se reconhecesse terem-se, no decurso do ano, agravado as condições de vida. Por isso se disse no relatório do orçamento que não deixariam de encarar-se oportunamente as possibilidades que as contas revelassem para melhorar a situação não só dos funcionários do activo, como dos aposentados e reformados do Estado. Quanto a estes, e embora seja diferente a sua situação, entendeu-se equitativo fazê-los participar da nova melhoria que se concedesse àqueles.
Podendo agora calcular-se com suficiente segurança — apesar de só mais tarde se apurar definitivamente — o saldo de 1944, considera o Govêrno possível realizar o anunciado propósito pela atribuïção de um subsídio eventual a sair do mesmo saldo.
Para tanto, e porque, nos termos do artigo 7.° do decreto-lei n.º 27:223, de 21 de Novembro de 1936, os saldos apurados nas contas de anos económicos findos só poderão ser utilizados na realização de quaisquer despesas quando haja lei que o autorize, devendo as mesmas despesas inscrever-se em «despesa extraordinária», necessário é que o Govêrno seja habilitado com tal autorização.
Nestes termos, o Govêrno tem a honra de apresentar à Assemblea Nacional a seguinte
Proposta de lei
Artigo 1.° Da parte disponível dos saldos das contas do Estado relativas aos últimos anos económicos findos poderá o Govêrno aplicar, em execução do disposto no artigo 11.° da lei n.º 2:003, de 27 de Dezembro de 1944, a importância necessária para atribuir aos servidores do Estado, a partir de 1 de Março e até final do ano de 1945, um novo subsídio de carácter eventual não excedente a 15 por cento dos vencimentos, não podendo, porém, a respectiva despesa ser superior à importância do saldo que se verificar no encerramento da conta do ano de 1944.
§ único. São excluídos da aplicação do disposto neste artigo o Presidente da República e os Ministros.
Art. 2.° Dentro dos limites estabelecidos no artigo anterior, fica o Govêrno autorizado a aumentar o subsídio à Caixa Geral de Aposentações pôr forma a poder também ser concedido aos aposentados e reformados um suplemento eventual nas respectivas pensões.
Ministério das Finanças, 8 de Fevereiro de 1945. — O Ministro das Finanças, João Pinto da Costa Leite.
Proposta de lei sôbre coordenação dos transportes terrestres
De há muito se fala em Portugal no problema da coordenação dos transportes, que carece, indiscutìvelmente, de uma solução condigna. Com a presente proposta de lei julga o Govêrno poder estabelecer, para essa solução, bases aceitáveis e justas; e considera especialmente recomendável esta oportunidade, no momento em que as emprêsas de transportes de um ou outro sistema, em luta com as dificuldades presentes, têm de preparar-se para uma maior actividade logo que se normalizem as circunstâncias gerais pelo regresso à paz.
Pretende-se interpretar a coordenação no seu mais amplo sentido, que é o da repartição do tráfego pela forma que fôr mais útil e menos onerosa para a colectividade. Tendo em vista realizar uma economia geral na exploração dos transportes, reserva-se a cada um o