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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.° 160
O Orador: — Sr. Presidente: posso assegurar que no Entre-Douro-e-Minho, isto é, na região dos excelentes vinhos verdes, a renovação tem de facto sido insuficiente nas uveiras que marginam os campos e nas ramadas que cobrem os caminhos, pátios e cursos de água.
Já a mesma falta se não verifica com tanta intensidade nos lateiros e bardos baixos, bem como numa ou noutra vinha de características diversas da conhecida cultura minhota.
Atribue a lavoura tam prejudicial despovoamento das margens de campos onde recentemente se ostentavam frondosas e produtivas uveiras, de consideráveis dimensões e de latadas de 4 metros de altura que serviam de teto delicioso a caminhos vicinais e estradas circuladas por veículos que mais parecem tôrres ambulantes, tam alta é a sua carga, ao porte insuficiente da enxertia em bacelos americanos aconselhados pelas repartições oficiais e impostos por lei para defesa contra a filoxera.
A não ser em terrenos úmidos no inverno e fartamente regados no verão, em que a filoxera não medra, e, por isso, compatíveis com as videiras de pé franco, que fàcilmente trepam a grande altura (mas que, por serem exageradamente tímidos, nem sempre produzem bons vinhos), nota-se que tais videiras não vingam nos restantes (isto é, nos que, por serem secos, estão infestados de filoxera), sendo forçoso recorrer a bacelos americanos.
Ora, é geral a convicção de que a enxertia em tais bacelos só por acaso chega a frutificar a grande altura.
Quási todos os lavradores minhotos estão convencidos de que, para revestirem convenientemente as suas tradicionais uveiras e as latadas altas, terão de recorrer como porta-enxertos a certos produtores directos, tais como o Jaguez, Libell, Baco, Isabella e ainda outros.
A preferência converge sobretudo para o Jaguez.
Dizem que as raízes dêste produtor directo se espalham no subsolo por forma a alimentar-se na zona adubada dos campos, e assim se fortalecem para se guindarem às mais altas uveiras e latadas.
E embora os técnicos contestem a resistência dêstes produtores directos à filoxera, êles respondem com os resultados de longa experiência.
As estações oficiais aconselham, entre outros, como indicados para a viticultura dos vinhos verdes o Aramou Rupestris n.º 1, Solonist Riparia n.º 1:616, Condifolia Riparia Rupestris n.º 4:446, Bourrisgnioux Rupestris 93-5 e ainda Riparia Gloria de Montpellier.
Ùltimamente apareceu na região de Cete, do distrito do Pôrto, uma videira que já goza de grande renome como porta-enxêrto. É conhecida por Correola.
Existem também os fiéis ao Mourisco, de magníficas qualidades vegetativas (conhecem-se produções de cêrca de uma pipa num só pé), que os técnicos afirmam resistir à filoxera.
Sr. Presidente: quando, há quási doze anos, usei da palavra sôbre a célebre proposta de lei a que já me referi, lembro-me de ter aconselhado, até que experiências concludentes orientassem os viticultores, que se permitisse a enxertia nos aludidos produtores directos.
Mas fi-lo em vão. E pena foi.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Sr. Presidente: êste assunto da enxertia, como, aliás, tudo o que se refere ao magno problema do vinho, tem merecido por vezes, e como se impunha e impõe, a atenção do Govêrno.
Recordo-me de um diploma da autoria do nosso ilustre colega Sr. coronel Linhares de Lima, que eu tive a honra de assinar (o decreto n.º. 19:253, de 19 de Dezembro de 1930), em que, reconhecendo-se a alta importância do problema do vinho, se previa a criação de estações vitivinícolas nas zonas de características definidas e produtoras de altas qualidades.
Criaram-se as da Régua, Dois Portos e Anadia, funcionando actualmente apenas esta última.
Reconheço o grande valor e bons serviços dos técnicos que ali trabalham; mas, se alguns dos resultados obtidos podem aproveitar, de uma maneira geral, a toda a viticultura nacional, julgo que melhor seria, em obediência ao critério norteador do referido diploma, dotar as zonas principais com os benefícios daquelas estações.
Especialmente no que respeita à região dos vinhos verdes, os métodos de cultura, as castas de videiras, sua poda e tratamento, a preparação e conservação do vinho são tam característicos que bem indicada estaria a criação ali de uma estação vitivinícola.
Sei que, no referente a porta-enxertos, técnicos competentes procedem a estudos em Santo Tirso e Viana do Castelo, sendo de notar que na região dos rios Lima e Minho predominam bardos e lateiros baixos e, portanto, de cultura muito diferente da caracterizadamente alta dos Vales do Cávado, Ave, Sousa, Tâmega e outros pontos da região dos vinhos verdes.
A situação ideal para a estação vitivinícola da zona dos vinhos verdes seria a cidade de Braga, capital da vasta, produtiva, progressiva e linda região do Minho.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Já assim o propusera no I Congresso das Ciências Agrárias o nosso ilustre colega Sr. Dr. Cincinato da Costa.
Sr. Presidente: os lavradores da região minhota desejam que, até às conclusões indiscutíveis dos técnicos sôbre porta-enxertos, não os obriguem a sacrificar os produtores directos que ainda não tenham atingido a altura e dimensões precisas para serem utilmente enxertados.
Quando se promulgou, há perto de doze anos, a lei que regulou o plantio da vinha, houve lavradores que inutilizaram, em obediência à lei, mas prejudicando a viticultura daquela região, viveiros, onde milhares de produtores directos aguardavam a enxertia.
Veio a reconhecer-se que daí deploràvelmente resultou ter-se prejudicado a indispensável renovação dos vinhedos na característica região dos vinhos verdes.
Sr. Presidente: estou convencido de que o critério esclarecido que traçou o decreto a que já aludi, de 21 de Fevereiro de 1944, sôbre plantio de videiras, há-de atender a justíssima pretensão dos lavradores minhotos, não os obrigando a sacrificar os produtores directos que ainda não estiverem em condições de enxertia, para não terem de pagar a multa em que incorreriam, e permitindo-lhes ainda, e até que experiências concludentes permitam resolver o problema dos bacelos próprios para as castas dos vinhos verdes, que continuem a cultivá-los em seus viveiros, embora se mantenha a proïbição de vinificar as respectivas uvas.
Sr. Presidente: desejava ainda tratar do outro problema, o da compensação das colheitas para regularização dos mercados de consumo do vinho verde, mas, como a hora o não consente, noutra sessão pedirei a palavra para desenvolver êsse tema também fundamental para a região dos vinhos verdes.
Disse.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: — A Assemblea passa a funcionar em sessão de estudo da proposta de lei sôbre coordenação dos transportes terrestres.