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7 DE FEVEREIRO DE 1946 409

Sr. Presidente: a nossa riqueza florestal, mais uma vez sacrificada pela guerra, supriu a carência de combustíveis minerais e líquidos. Sem este recurso a actividade de muitas, das nossas indústrias, sobretudo a dos transportes, teria paralisado.
Em épocas normais a produção anual de material lenhoso computava-se em 5 milhões e meio de toneladas e equivalia ao consumo.
Os gastos anormais, em consequência da guerra, no último quadriénio excedem aquele em mais de 15 milhões de toneladas, o que equivaleria ao capital lenhoso de mais de 120:000 hectares, em corte raso, ou a uma superfície anual desarborizada de 30:000 hectares, não esquecendo que muitas das lenhas dos 25 por cento requisitados provieram de desbastes culturais.
Os atropelos e os erros económicos praticados neste capítulo deram azo a fortes queixumes, de que não quero ocupar-me agora, mas também não posso esconder este desabafo, pálido eco dos justos clamores de muitos interesses feridos.
Para se avaliar do inestimável contributo das nossas matas para compensar as dificuldades da importação de combustíveis minerais basta citar que esta foi de 1.152:000 toneladas, no valor de 174:000 contos, em 1938 e apenas de 576:000 toneladas, no valor de 364:000 contos, números redondos, isto é, cerca de metade da quantidade, de inferior qualidade, e o dobro do custo.
Da equivalência térmica é admissível inferir que o preço da caloria fornecida pelo nosso material lenhoso foi menor, o que permitiu não agravar demasiadamente as tarifas ferroviárias. Mas, dentro do preço por que era paga a «hulha verde» pelos consumidores, era possível melhorar o preço para os proprietários se não houvesse uma praga de intermediários e parasitas, tremendos desperdícios e desvios, a que se não pôs oportunamente cobro.
Para de certo modo e em fraca medida compensar o desfalque dos nossos arvoredos é necessário intensificar o repovoamento silvícola do País, através dos particulares.
Para tanto convém e urge:
1.º Promover e facilitar o alargamento da submissão ao regime florestal parcial, nos termos do artigo 253.º do regulamento de 24 de Dezembro de 1903, modelar diploma ainda hoje vigente;
2.º Dar eficaz e assídua assistência técnica;
3.º Efectivar de forma eficiente e sequente o fornecimento gratuito de plantas e sementes;
4.º Substituir o disposto no artigo 255.º do mesmo diploma, isto é, a isenção do pagamento da contribuição predial, o que nunca se efectivou, por um prémio de cultura por cada hectare plantado ou semeado de espécies silvícolas.
Este incentivo, de nossa exclusiva iniciativa, estou certo que estimulará o repovoamento rápido de largas superfícies e será uma fraca compensação para os particulares do baixo preço por que foram requisitadas as suas lenhas.
E não se alegue que não há recursos financeiros para esta medida de fomento.
Para tanto basta dar judiciosa aplicação aos 2:000 contos, cerca, representados pela taxa sobre as lenhas para o Fundo permanente do repovoamento florestal, que não deve ser distraído para outros fins, ou derivar uma parcela da larga verba orçamental, em despesa extraordinária, de 32:000 contos, de que todos os anos sobram largos saldos, destinada a realizar o plano de arborização geral do País.
É mister olhar atentamente para a reconstituição do nosso capital lenhoso, o que na melhor das hipóteses levará vinte e cinco ou trinta anos.
Ao alto critério do Sr. Ministro da Economia submeto este importante e instante assunto.
Sr. Presidente: demasiado me tenho alongado. Por isso vou abreviar as largas considerações que poderia fazer sobre o terceiro ponto enunciado.
Esquecerei o sacrifício dos adolescentes e adultos das espécies pecuárias, imolados, quais vítimas inocentes, pela inconsideração e a ganância.
Tenho a impressão - o arrolamento geral de gados referido a 31 de Dezembro findo a confirmará ou infirmará - e que os efectivos dos nossos gados decresceram, não obstante o estímulo dos preços pelas matanças imoderadas, pela exportação autorizada e clandestina e, finalmente, pela escassez de pastos e forragens provocada pelas inclementes estiagens dos últimos anos.
Limito-me, por agora, a chamar a atenção do Governo para que seja restringida, senão proibida, a matança de vitelas, porque a reconstituição dos efectivos leva tires a cinco anos, ao passo que o aumento de algumas produções agrícolas, solvo os contratempos, pode dar-se apenas em meses.
Há ainda a considerar o grave problema das gorduras alimentares, de que tanto carece o nosso povo.
Há que manter a proibição da exportação de forragens, quer da metrópole quer das colónias, cujo volume chegou a atingir antes da guerra os seguintes números:
Toneladas
Alfarroba ............... 1:730
Farinha de peixe ........ 3:370
Resíduos de oleaginosas . 14:270
Sêmeas .................. 1:680

Estas massas alimentares, em geral vendidas a preços médicos, uma vez retidas no País, formarão um total de cerca de 22 milhões de unidades forrageiras, que permitirão aumentar o nosso efectivo bovino de cerca de 14:000 reses, ou seja uma massa pecuária de 4.700:000 quilogramas a contrabalançar o nosso déficit de antes da guerra, que era calculável em 3.900:000 quilogramas, números redondos. Assim se transformarão matérias-primas de baixo preço em produtos ricos.
E ainda servir a riqueza nacional fomentar a vinda das colónias do milho, das oleaginosas, etc., destinados à mantença e progresso da pecuária metropolitana.
A par disto é mister e urgente pôr cobro a uma indústria e comércio de farinhas alimentares para gado, que labora fora de todas as normas, sem condicionamento, sem fiscalização eficaz, o que dá margem a que os traficantes campeiem impunemente e defraudando a economia nacional e particular.
Há 260 oficinas e fábricas que manipulam com carácter industrial estes produtos e estão pendentes 68 pedidos de instalação.
Para uso particular estão inscritas 161 e pendentes 20 pedidos. Os reclamos são atraentes, mas muitas vezes o valor altriz dos produtos fornecidos não lhes corresponde, sem que por isso se possa pedir a necessária responsabilidade dentro da legislação vigente.
Sabemos que existe um projecto de decreto regulamentando o assunto, estudado há cerca de três anos, que o trata exaustivamente.
Ao Sr. Ministro da Economia pedimos, em nome do interesse da lavoura e da moral, a sua imediata promulgação.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Madeira Pinto: - Sr. Presidente: começo por apresentar a V. Ex.ª os meus cumprimentos pela dis-