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5 DE MARÇO DE 1947 738-(47)

Comissão Reguladora dos Cereais do Arquipélago dos Açores

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Fundo de reintegração.
(b) Criado por força de despacho ministerial de 7 de Dezembro de 1942: $37 por quilograma no valor da diferença entre o preço do trigo exótico e o do indígena. Aumentado por força da portaria n.° 10:720, n.° 3.°; ainda mais pelas portarias n.º 10:894 (artigo 5.°) e 11:071, n.° 1.° em vigor.
(c) Subsídio aos produtores; subsídio às juntas gerais do arquipélago; estudos, projectos, etc.; pago à F. N. P. T. como prejuízo pelas importações de trigo exótico; prejuízo da importação de trigo-semente; construção de celeiros, etc.
(d) Saldos de gerência.
(é) Representado por móveis e utensílios.