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5 DE MARÇO DE 1947 738-(49)

II. - Grémios obrigatórios

(Todas as importâncias são referidas a escudos)

Grémio dos Armadores de Navios da Pesca do Bacalhau

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Proveniente de: taxas; reembolsos: contribuição industrial; taxas impostas sobre bacalhau verde; quota-parte no dividendo da Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau; sua reintegração nos termos do n.° 1.° da alínea a) do artigo 47.° do decreto-lei n.° 26:116.
(b) Reembolsos a armadores cujos navios retiraram da indústria bacalhoeira por perda ou passagem ao comércio; pagamento da contribuição industrial-grupo C.
(c) Proveniente de: taxas; contribuição da Mútua dos Navios Bacalhoeiros; taxas sobre bacalhau verde importado; contribuição aos armadores e seu pessoal; transferência do Fundo de compensação, soldadas e apoio à frota; contrato de trabalho; donativos diversos.
(d) Com assistência social.
(e) Proveniente de: taxas sobre bacalhau importado e pescado; contribuições diversas; jóias; juros e descontos; dividendos; reembolsos e reservas livres.
(f) Despesas de administração e fiscalização; reintegrações; previsões para obras: Fundo de reserva legal; reintegração; Fundo corporativo; despesas de instalação.
(g) As previstas nos vários diplomas.