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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

2.º SUPLEMENTO AO N.º 98

ANO DE 1951 17 DE ABRIL

ASSEMBLEIA NACIONAL

V LEGISLATURA

Parecer da Comissão de Contas da Assembleia Nacional acerca das contas da Junta de Crédito Público referentes ao ano económico de 1949

1. Examinando as contas referentes à gerência de 1949, e a Junta do Crédito Público, no cumprimento da sua lei orgânica e para os efeitos do artigo 91.º n.º 3, da Constituição Política, remeteu a esta Assembleia, verifica-se que durante a referida gerência a divida pública, ao contrário do que vinha sucedendo nas duas gerências anteriores, sofreu um aumento de 262:037.646$67. É este aumento a nota dominante das contas apresentadas.

Com efeito, examinando o mapa de fls. 82-(20) 882-(21), verifica-se que o montante nominal da dívida a cargo Junta, incluindo o empréstimo de renovação da marinha mercante, era em 31 de Dezembro de 1948 de 9.398:830.033$33.
Ora analisando o mesmo mapa verifica-se também que durante a gerência de 1949 a dívida pública sofreu os seguintes aumentos:
1.º Por emissão da 35.º série do empréstimo consolidado de 3 por cento de 1942 100:000.000$00
2.º Por emissão de certificados da dívida pública, autorizados pelo Decreto-Lei n.º 37:440, de 6 de Junho de 1949 200:000.000$00
3.º Por emissão da 6.ª série do empréstimo de 2 3/4 por cento de 1947-Empréatimo de renovação da marinha mercante 65:000.000$00 365:000.000.000$00
___________________________________
Resulta assim o total nominal de 9.763.830.033$33

Examinando porém o mapa de fl.82-(3), mapa da existência e
encargos efectivos da dívida pública fundada, verifica-se
que durante a gerência de 1949, a dívida pública sofreu os
seguintes abatimentos:
1.º Por amortização 57:962.163$33
___________________________________
A transportar 57:962.163$33 9.763.830.033$33

Transporte 57:962.163$33 9.763.830.033$33
2.º Por conversão em renda vitalícia 34:660.000$00
3.º Por conversão em renda perpétua 9.978.000$00
4.º Por resgate 359.290$00
5.º Por incorporação no Fundo de
amortização 3.000$00
_________________
Total dos abatimentos efectuados 102:962.453$33
__________________
Donde resulta que a importância da dívida
pública efectiva em 31 de Dezembro de 1949
era de 9.660:867.580$00
___________________

Ora a dívida pública, incluindo o empréstimo
de renovação da marinha mercante, era - ut
referido mapa de fls. 82-(20) e 82-(21):

Em 31 de Dezembro de 1948 9:398.830.033$44
Em 31 de Dezembro de 1949 9:660.867.580$00
____________________
Portanto, o aumento nominal da divida durante
a gerência de 1949 foi de 262:037.546$67

Feito este apuramento, importa notar que o aumento nominal assim verificado correspondo ao aumento real, uma vez que, como também se verifica do mapa de fl. 82-(3), no fecho da gerência que estamos analisando não existiam quaisquer títulos na posse da Fazenda, por terem sido integralmente colocados os títulos emitidos durante o ano, e por durante a gerência anterior, como já foi salientado no parecer desta Comissão referente às contas de 1948, terem sido anulados todos os títulos na posse da Fazenda, nos termos do Decreto-Lei n.º 36:985, de 24 de Julho de 1948, e de harmonia com a alínea a) do artigo 46.º da Lei n.º 1:933, de 13 de Fevereiro de 1936.

Não há, assim, a chamada fictícia.

Há, porém, um aspecto importante a considerar desde já, para um melhor juízo critico acerca do verdadeiro

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significado económico, político e financeiro do montante da dívida pública e do aumento sofrido durante a gerência de 1949.
Com efeito, como se disse, tanto no mapa de fl. 82-(3) - mapa da existência e encargos efectivos da dívida pública fundada - como no mapa de fls. 82-(20) e
82-(21), figura como fazendo parte da divida pública o empréstimo de 2 3/4 por cento de 1947 - denominado empréstimo de renovação da marinha mercante.
Este empréstimo tinha atingido na gerência de 1948 a importância de 350:000.000$ e, com a emissão da 5.ª série durante a gerência de 1949, ficou em 415:000.0005.
Nos pareceres desta Comissão referentes às gerências de 1947 e 1948 o empréstimo de renovação da marinha mercante não foi tomado em consideração para determinar o montante real e efectivo da divida pública, uma vez que, como notavam os relatórios da Junta do Crédito Público referentes aos mesmos anos, pelos respectivos encargos de juro e amortização é responsável o Fundo de renovação da marinha mercante, criado pelo Decreto-Lei n.º 35:876, de 24 de Setembro de 1946, a favor do qual o mesmo empréstimo fora emitido.
Efectivamente, aquele empréstimo figura nas contas do Estado como dívida por ele meramente avalizada - devido porventura, como também nota o relatório da Junta referente às contas da gerência que estamos analisando, a informações por ela própria ao tempo fornecidas.
Mas, como observa o mesmo relatório, se atendermos a que, nos precisos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 36:271, de 10 de Maio de 1947, que autorizou a emissão das duas primeiras séries, no montante de 200:000.000$, o Estado se obrigou a garantir a colocação integral dos títulos e a inscrever no orçamento as dotações necessárias para o pagamento dos respectivos encargos de juros e amortização, deverá antes concluir-se que foi na realidade o Tesouro Público que se obrigou a emprestar e a pagar, uma vez que por tais encargos é o Tesouro Público quem directamente responde, embora em contrapartida se inscreva anualmente no orçamento da receita uma importância igual, a receber do Fundo de renovação da marinha mercante.
E assim, em face das obrigações directas e imediatas do Estado quanto àquele empréstimo e em face dos diplomas que autorizaram a emissão das séries seguintes, ao determinarem que as respectivas obrigações eram emitidas com as mesmas condições, regalias e direitos consignados no referido Decreto-Lei n.º 36:271, é razoável o critério da Junta adoptado no relatório das contas de 1949, considerando os empréstimos de renovação da marinha mercante como fazendo parte da dívida pública efectiva.
Ficam assim explicadas as diferenças que podem notar-se entre os montantes da divida pública efectiva que figuram nos relatórios da Junta do Crédito Público dos dois últimos anos e nas contas públicas e aquele que agora figura no relatório das contas dá mesma Junta referentes a 1949.
Dado este esclarecimento, e para uma melhor visão de conjunto no que respeita à evolução da dívida e dos seus encargos de juro anual, a seguir se publica um mapa referente aos últimos dez anos.

Montantes efectivos da divida pública a cargo da Junta e encargos do respectivo juro anual

[Ver quadro na imagem]

Como se vê das respectivas observações feitas à margem do mapa anterior, os montantes da divida em 1947, 1948 e 1949 incluem as várias séries do empréstimo de renovação da marinha mercante.

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2. Apurados assim o aumento e montante real da dívida no fecho da gerência de 1949, passemos a analisar a finalidade, natureza e características dos empréstimos emitidos.
Vimos já algumas condições da emissão das várias sérios do empréstimo de renovação da marinha mercante.
Importa agora salientar que se trata de uma feliz e oportuna iniciativa ao Governo, destinada a assegurar ao respectivo Fundo os meios necessários para prosseguir na reconstituição da frota mercante nacional. Para isso, o Decreto-Lei n.º 85:876, de 24 de Setembro de 1946, ao criar o Fundo de renovação da marinha mercante, logo pelo artigo 11.º o autorizou a contrair um empréstimo amortizável até ao montante de 1.000:000.000$, em séries de obrigações, do valor nominal de 1.000$ cada uma, em montante e condições a fixar pelos Ministros das Finanças e da Marinha, obrigações essas que seriam amortizáveis ao par, em vinte anuidades iguais, com a primeira amortização a efectuar cinco anos depois da emissão.
Foi ao abrigo daquela disposição legal que pelo Decreto-Lei n.º 36:271, de 10 de Maio de 1947, foi autorizada, como atrás se disse, a emissão das duas primeiras séries, de 100:000 obrigações cada uma, na importância total nominal de 200:000.0000, do juro de 2 3/4 por cento. Assim nasceu o empréstimo de renovação da marinha mercante, mas, tendo-se tornado necessário, ainda durante a mesma gerência, reforçar o financiamento do Fundo, foi, pelo Decreto n.º 36:560, de 28 de Outubro de 1947, autorizada a emissão da 3.ª série no valor nominal de 100:000.000$ representada em obrigações, emitidas com as mesmas condições, regalias e direitos das duas primeiras séries.
Na gerência de 1948, e pelo Decreto-Lei n.º 37:061, de 16 de Setembro de 1948, foi emitida a 4.ª série, no montante de 50:000.000$, pelo que no fim da mesma gerência o montante do referido empréstimo atingia a importância de 350:000.000$, elevada durante a gerência de 1949 a 415:000.000$, em virtude da emissão da 6.ª série, no montante de 65:000.000$ pelo Decreto n.º 37:557, de 17 de Setembro de 1949.
Trata-se, pois, de empréstimos com um fim específico: fomentar e desenvolver a marinha mercante.
Quanto à emissão da 35.ª série do empréstimo consolidado de 3 por cento de 1949, emitida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 37:640, de 9 de Dezembro de 1949, verifica-se do relatório e texto deste diploma que os títulos desta série se afastam das características gerais dos títulos de consolidado e que a emissão se destinava exclusivamente ao investimento de fundos do Banco Nacional Ultramarino, para constituição da sua reserva monetária.
E, assim, as obrigações desta série oferecem a particularidade especial de constituírem dívida de natureza mista - consolidada em princípio, até 1 de Novembro de 1965, mas excepcionalmente resgatável pelo seu valor nominal, quando isso porventura se mostre necessário ao bom funcionamento da reserva monetária do Banco, tudo nos termos do artigo 2.º do referido Decreto-Lei n.º 87:640.
0 Banco Nacional Ultramarino foi, pois, o único tomador de toda a série.
Anotadas as características especiais das obrigações da 35.ª série do consolidado de 3 por cento de 1942, resta apreciar a natureza, também particular, dos certificados de dívida pública emitidos durante a gerência de 1949; no valor de 200:000.000$, autorizados pelo Decreto-Lei n.º 87:440, de 6 de Junho de 1949.
Por este diploma a função dos certificados de dívida pública, previstos no artigo 77.º do Regulamento da Junta do Crédito Público, foi alargada à representação normal dos capitais pertencentes aos fundos de reserva
das instituições de previdência social investidos em dívida pública.
Verifica-se, assim, que a criação de tais certificados constitui uma forma nova de representação de dívida pública, uma vez que, pelo artigo 77.º do citado requerimento da Junta, "o certificado da dívida pública destina-se a representar o valor total ou parcial de uma obrigação geral ou os créditos representados pelas obrigações de um empréstimo, quando reunidas de novo num único credor".
Segundo o diploma que criou os certificados acima referidos, os mesmos obedecem ainda às seguintes características especiais:

1.º Serem emitidos a requisição da Fazenda Pública, até à importância fixada pelo Ministro dar, Finanças, em representação das quantias entregues pelas entidades autorizadas a solicitar esta forma de colocação de capitais;
2.º Não serem negociáveis nem convertíveis, ao contrário do que normalmente acontece com os demais certificados, que são livremente transmissíveis, conformo dispõe o artigo 78.º do referido regulamento da Junta;
3.º Serem resgatáveis pelo seu valor nominal, a pedido dos portadores a quem se achem averbados.

É, pois, evidente que estamos em presença de uma nova espécie de dívida inscrita, criada a favor de imobilizados de carácter permanente e só excepcionalmente resgatáveis.
A propósito da emissão destas certificados - que são da taxa de 4 por cento - ocorro ainda notar, como a Junta desenvolvidamente explica no seu lúcido relatório, que, em vez da obrigação geral - título normal da representação dos empréstimos, conforme o artigo 20.º da Lei n.º 1:933, de 13 de Fevereiro de 1936, e artigo 65.º do regulamento da Junta -, foi publicada a portaria do Ministério das Finanças de 18 de Junho de 1949, a qual, como se verifica dos documentos publicados pela junta juntamente com as contas, recebeu desta o voto de conformidade - garantia da legalidade do empréstimo mais não recebeu o visto do Tribunal de Contas por este haver decidido não carecer de tal formalidade.
Os documentos trocados entro a Junta e o mesmo Tribunal esclarecem por completo o incidente doutrinal suscitado, pelo que a referida rt ia foi publicada no Diário do Governo, 2.ª série, 11 de Julho de 1949, com a seguinte declaração:

Esta portaria não recebeu o visto do Tribunal de Contas por este ter decidido, em sessão de 20 de Junho de 1949, não carecer desta formalidade.

3. Examinado o montante da dívida pública e a sua evolução durante a gerência de 1949, importa verificar qual o destino que teve o produto das emissões e qual o reflexo do aumento da dívida nos respectivos encargos.
Ora, pelo relatório das contas públicas referentes à gerência de 1949, verifica-se que as mesmas se exprimem globalmente pelos seguintes números, em milhares de contos:

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Verifica-se assim que grande parte das despesas extraordinárias, em que avulta, como a maior de todas, a de 402:000.000$ gastos na aquisição do caminho de ferro da Beira, foram cobertas com o excesso das receitais ordinárias sobro as despesas da mesma natureza.
Das mesmas contas públicas se verifica ainda que as despesas extraordinárias foram cobertas, na sua totalidade, já por empréstimos e produto da venda de títulos, já por saldos de anos económicos findos, já pelo excedente das receitas sobre as despesas ordinárias. Esse excedente foi além de 700:000.000$ e o relatório das contas públicas, explicando a cobertura das despesas extraordinárias, esclarece que, dos 1.677:000.000$ de que tais despesas atingiram durante a gerência, couberam nada menos de 929:000.000$ ao produto da venda de títulos, esclarecendo ainda que esta importância foi aplicada apenas em investimentos produtos incluídos nas categorias de fomento económico directo ou indirecto e os saldos de anos findos à cobertura de despesas que constituem aumento do património nacional.
Para melhor esclarecimento deste importante aspecto das contas, a seguir se publica um mapa pelo qual se verifica qual o produto da colocação, até 31 de Dezembro de 1949, de empréstimos emitidos a partir de 1941, aplicado à cobertura de despesas extraordinárias nos últimos seis anos.

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produto da colocação, até 31 de Dezembro de 1949, de empréstimos emitidos a partir de 1941, aplicado à cobertura de despesas extraordinárias

[Ver quadro na imagem]

(a) Corrigido de harmonia com o que consta da Conta Geral do Estado de 1947 (pp.62 a 65).
(b) Líquido da reposição de 196.629$43 a que se refere a nota 1 do mapa anexo n.º 7 das obras públicas de 1948 (Diário do Governo n.º 199, 2.ª série, p.4854).
(c) Líquido da reposição de 319.348$91 a que se refere a nota 2 do mapa anexo n.º 7 das contas públicas de 1948 (Diário do Governo n.º 199, 2.ª série, p.4854).
(d) Corrigido de harmonia com o que consta da Conta do estado de 1948 (pp.64 e 65).

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Vê-se deste mapa que, até ao fecho da gerência de 1949, e desde 1944, montam a perto de 4.400:000.000$ as despesas extraordinárias cobertas com o produto da colocação dos empréstimos emitidos a partir de 1941. Verifica-se, pois, a boa orientação administrativa do Governo e que foi inteiramente respeitada a disposição do artigo 67.º da Constituição Política, segundo a qual o Estado pode contrair empréstimos para aplicações extraordinárias em fomento económico.
Ora, como se viu, foi este o destino dado ao produto dos empréstimos contraídos.

Passando a examinar o mapa n.º 8, de fls. 82-(38) e 82-(39),
discriminativo dos encargos da dívida pública, verifica-se que
as dotações orçamentais para juro, amortizações, prémios de amortizações, renda perpétua e remição diferida, pela conversão em renda vitalícia ou pela incorporação no Fundo de amortização, montaram a 392:771.952$95
Importa, porém, para determinação rigorosa do encargo efectivo da
gerência, adicionar ao total apurado às importâncias atribuídas ao Fundo de amortização, conforme o mapa n.º 9, a fls. 82-(42) e 82-(43), na importância de 5:989.898$50
_______________

Donde resulta que o encargo efectivo da gerência de 1949 foi de 398:761.851$45

E porque o encargo efectivo da gerência de 1948 - ut p. 15 da separata do respectivo relatório - foi de 393:120.230$75

Apura-se que o aumento de encargo efectivo foi de 5:641.620$48

E porque o aumento de encargos na gerência de 1948 em relação ao ano anterior - ut contas de 1948, p. 214-(13) - foi de 4:807.003$36, verifica-se que o aumento de encargos durante a gerência de 1949 foi superior ao aumento verificado em 1948.
O quadro seguinte mostra os aumentos e diminuiç5es de encargos operados nas diversas rubricas e o aumento líquido atrás verificado:

[Ver Quadro na Imagem]

Apreciando as causas das diferenças constantes do quadro anterior, explica o relatório da Junta que, do aumento de 12:873.366$83, correspondente a encargos de amortizações, a importância de 12:500.000$ provém de ter começado durante a gerência de 1949 a amortização de 2 1/2 por cento de 1943 e o restante é mera
consequência do prosseguimento normal das amortizações dos empréstimos antigos, aos quais são crescentemente progressivas as importâncias a amortizar periodicamente, o que justifica também o aumento verificado na rubrica dos prémios de amortização.
A remição diferida acusa também um aumento considerável, resultante da concessão de novas rendas, mas na rubrica de juros apara-se uma diminuição considerável, no montante de 9:883.398$66.
Verificámos atrás que foi de 5:641.620$48 o aumento dos encargos durante a gerência de 1949. Todavia, como ainda esclarece o relatório da Junta, ao fizermos uma mais rigorosa apreciação na comparação dos números da gerência de 1949 com a gerência de 1948, verifica-se que o aumento de encargos em 1949, em coipparaç1o com o de 1948, foi efectivamente muito menor.
Na verdade, a comparação dos encargos efectivos da dívida tem sido feita tomando-se para base o total das dotações orçamentais, que correspondem precisamente aos totais inscritos no orçamento das despesas, mas não correspondem ao que o Tesouro rigorosamente despendeu, uma vez que, como também consta do referido mapa de fls. 82-(38) e 82-(39), nem todas as dotações foram requisitadas e em relação a outras, dentro da própria gerência, houve reposições da parte não utilizada.

Pelas contas apresentadas as importâncias não requisitadas e as reposições respeitantes a renda perpétua montam a 3:741.059$36

Abatendo esta importância ao aumento atrás apurado de 5:641.620$48

Encontra-se assim o aumento efectivo de 1:900.561$12

Como faz notar a Junta no seu relatório, foi possível alcançar este resultado porque, no intuito de não sobrecarregar o Tesouro, a Junta limitou ao absolutamente indispensável as suas requisições o fez durante a própria gerência de 1949 reposições que normalmente só se faziam no ano seguinte.
Salienta, pois esta Comissão, com justo louvor, o bom critério da Junta.

4. Examinando a evolução operada na renda perpétua e na renda vitalícia, verifica-se que durante a gerência de 1949 - ut mapa de fls. 82-(20) e 82-(21) - a renda perpétua, que em 31 de Dezembro de 1948 era de 14:191.199$19, passou, no fecho do ano, para 14:557.584$24.
0 aumento corresponde, como se vê do mesmo mapa de fls. 82-(3), à conversão de 9:978.000$.
Continua assim a verificar-se, em relação a esta forma de dívida pública, um aumento relativamente insignificante, em confronto com a gerência de 1948, aumento que pouco excede, como se vê, a importância de 866.000$.
Pelo contrário, como ainda se vê do mesmo mapa de fls. 82-(20) e 82-(21), a renda vitalícia, acusando a mesma acentuada tendência dos anos anteriores, continuou a revelar um progresso muito sensível, passando de 19:285.991$80 no começo da gerência para 21:912.963$80 no fecho do ano e correspondendo, como se vê do mapa de fl. 82-(B), a uma conversão de 34:660.000$.
Para melhor se ajuizar da evolução desta interessante forma de divida pública e dá importância que ela representa como processo de amortização, a seguir se publica um mapa pelo qual se verifica que o montante dos capitais investidos nesta espécie de dívida desde 1936 - ano da grande reforma dos serviços da divida pública levada a cabo pela Lei n.º 1:983 - até ao fecho da gerência de
1949 monta a 236:531.200$.

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Movimento da renda vitalícia a partir do ano de 1936

[Ver quadro na imagem]

Além do montante dos capitais investidos, por este mapa se verifica também qual o montante da renda vitalícia existente no fecho dos últimos treze anos e qual o número de rendas existentes no fim de cada ano.
Para bem evidenciar o interesse do público por esta forma de capitalização basta notar que o número de certificados existentes no fim de cada ano passou de 163, em 1936, para 1:533, no fim da gerência de 1949.
Ao apreciar a evolução e importância das rendas vitalícias ocorre notar ainda que o que inspirou a organização desta forma de divida pública foi sobretudo o espirito de assistência social aos portadores.
Esse espírito é claramente traduzido nas seguintes palavras do relatório que precede a Lei n.º 1:933, ao referir-se à reforma deste capítulo da dívida pública:

Obedeceu esta ao espírito de beneficiar o maior número de portadores, já continuando a reservar 50 por cento dos rendimentos do Fundo de amortização para o pagamento destas rendas, já admitindo para a sua obtenção títulos ou certificados de qualquer dos fundos consolidados.

E mais adiante, vincando bem o espírito que animava a reforma neste ponto, continua o mesmo relatório:

Convém acentuar que, embora esta forma de representação constitua para o Estado uma forma não desvantajosa de amortização ou remição diferida da divida pública, ela foi encarada sobretudo pelo beneficio que dela podem colher os portadores da dívida, cujas capitalizações poderão desta forma facilmente converter-se numa vantajosíssima pensão de reforma, como é fácil de verificar.

Pelo mapa a seguir publicado, reproduzido do relatório dá Junta, verifica-se a perfeita confirmação dos prognósticos do legislador: vantagem manifesta para os portadores da dívida e vantagem para o Tesouro.

Resultado das rendas vitalícias, criadas ao abrigo da Lei n.º 1:933 e extintas até 31 de Dezembro de 1949

(13 anos)

[Ver quadro na imagem]

Benefício alcançado pelo Tesouro: 12:699.700$00 - 6:899.111$74 = 5:800.588$26
Benefício do fundo de amortisação: 12:350.587$39 - 5:256.891$72 = 7:093.695$67

5. No tocante a operações efectuadas durante a gerência de 1949, importa ainda assinalar que, tendo sido judicialmente decretada, a pedido do Estado, a dissolução da União dos Vinicultores de Portugal, e tendo sido pedida a liquidação e partilha dos bens respectivos, foi proferida sentença em 16 de Julho de 1949, pela qual

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foram plenamente reconhecidos os direitos do Tesouro e da, conta de depósito do Fundo de amortização.
Em execução dessa, sentença, foi o Tesouro reembolsado do que lhe competia e integralmente liquidada a responsabilidade da União dos Viticultores para com ele, pelas importâncias abonadas para pagamento de juros e amortizações, e para com a conta de depósito do Fundo de amortização.
Transferida para o Tesouro a importância de 1:923.773$10, correspondente aos encargos por ele despendidos durante a vigência do empréstimo, foi afinal dado por extinto e abatido à dívida pública, depois de quarenta anos de uma vida bastante acidentada - como diz o relatório da Junta - um empréstimo que o Governo tinha avalizado em 1908, no intuito de proteger a vinicultura nacional.
Para completo esclarecimento do assunto e satisfação dos estudiosos destas matérias, publica o relatório da Junta, entro os documentos relativos à gerência de 1949, o texto integral da referida sentença.
Pelo exposto, em face do exame geral das contas o do mais que consta do relatório da Junta do Crédito Público em apreciação:
Considerando que a divida pública sofreu durante a gerência de 1949 um aumento de 262:037.&46ã67, mas que esse aumento foi exclusivamente determinado pela continuação da política do Governo no sentido de fomentar e desenvolver a economia do País e enriquecer o património nacional, e que o produto das emissões feitas foi somente aplicado na satisfação de despesas extraordinárias de fomento económico;
Considerando que, assim, a política do Governo, em relação à dívida pública, obedeceu inteiramente aos preceitos constitucionais e foi a mais ajustada aos superiores interesses e conveniências da Nação:
A comissão tem a honra de submeter à apreciação da Assembleia Nacional, como base de resolução, a conclusão seguinte:
A política do Governo em relação à dívida pública durante a gerência de 1949 obedeceu inteiramente aos preceitos da Constituição, e, visando de um modo especial o fomento económico do País, correspondeu à orientação administrativa mais conveniente aos interesses gerais da Nação, merecendo por isso a aprovação plena da Assembleia Nacional.
Merecem ainda a aprovação da Assembleia Nacional as directrizes constantes do relatório da Junta do Crédito Público em relação aos interesses da dívida confiada á sua administração.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 16 de Abril do 1951.

António Calheiros Lopes.
Henrique Linhares de Lima.
José Dias de Araújo Correia.
João Luís Augusto das Neves, relator.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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