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4 DE DEZEMBRO DE 1954 115

IV

Política de valorização humana

ARTIGO 14.º

156. Poucas disposições haverá em qualquer lei, de tão denso significado, com tão profunda ressonância em nossos corações, como aquelas que, sob este título, as leis de autorização possam inserir.
A valorização humana é, na verdade, o escopo primacial da acção política, o um dominante a que tudo se deverá subordinar numa sociedade vivificada pelo espírito cristão.
Projectam-se para 1955 providências todas elas dirigidas à saúde do corpo, todas elas sem dúvida indispensáveis, bem-vindas, poucas certamente para as nossas ambições.
O ano passado, lado a lado aos cuidados com o corpo - comparticipações nos encargos e sustentação dos serviços de protecção à maternidade e primeira infância -, contemplavam-se cuidados com o espírito: a instrução primária, a Campanha Nacional de Educação de Adultos.
Dos resultados obtidos já com o benemérito Plano de Educação Popular não. há que falar. A eloquência dos números que em seguida se apresentam torna supérfluo qualquer comentário.

QUADRO I (a)

Ensino primário a educação supletiva de adultos

População com mais de 7 anos; alunos inscritos; lugares docentes; exames

(Ver quadro na imagem)

(a) Como não é possível saber o número de escolas regimentais o dos respectivos inscritos nos anos de 1900-1910 e 1925-1926, também não se lhes faz referencia nos demais anos constantes do quadro. Esclarece-se, no entanto, que o número de inscritos nessas escolas foi de 23 266 em 1948-1949 e de 17 064 em 1951-1952. Em 1952-1953 esse número era de 17 606 e de cursos, pela primeira vez apurado neste ano, foi de 621. Em 1953-1954 esses dados foram de 21 033 e 714, respectivamente.
(b) Neste número inclui-se 13 759 alunos das escolas móveis, que também se dedicavam ao ensino de adultos, não sendo possível fazer a discriminação entre estes e as crianças.
(c) Ignora-se o número de alunos inscritos no ensino particular, quer em 1909-1910, quer em 1925-1926. De qualquer maneira presume-se que, a não estar esse número englobado no total, tenha sido muito pequeno.
(d) Porque no regime do ensino em vigor em 1925-1926 não se efectuavam exames na 3ª classe, os elementos respeitantes à aprovação são de 1927-1928.
(e) Não é possível distinguir os exames de crianças ou de adultos, mas pode assegurar-se que o número destes últimos foi muito reduzido.
(f) O número de cursos de educação de adultos de 1953-1954 abrange os criados ao abrigo dos artigos 17º e 18º do Decreto-Lei nº38 968 (5 524) e os do regime de Campanha (11 700).

(*) Dados provisórios do serviço de estatística da Direcção-Geral do Ensino Primário e segundo informação da Campanha Nacional de Educação de Adultos.

Anote-se, pois, que o aumento verificado nas inscrições nos últimos três anos subiu, relativamente às crianças e em valor absoluto, de 134 761 unidades e em valor relativo 20 por cento, e relativamente aos adultos, respectivamente, de 251 381 unidades e 931 por cento.

Quadro II

Cursos de educação de adultos(regime normal e permanente) e Campanha Nacional de Educação de Adultos(cursos em regime livre e transitório)

Alunos inscritos nos cursos - Exames

(Ver quadro na imagem)

Notas

1) Nos números referentes a 1951-1952 incluem-se 621 cursos de escolas regimentais a 17 064 alunos nelas inscritos. Nos números de 1952-1953 e 1953-1954 inserem-se, respectivamente, 621 e 714 cursos de escolas regimentais e 17606 e 21033 alunos inscritos nessas mesmas escolas.
2) Com excepção dos elementos respeitantes a 1953-1954, colhidos pela Direcção-Geral do Ensino Primário, os dados constantes do mapa são fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística. Os números do 1953-1954 são provisórios.