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21 DE ABRIL DE 1955 873

câmbio, que se constituíram justamente para serem dispensadas nas aquisições necessárias ao País.
Mas, dada a vantagem, a que se aludiu, de defender-mos uma política de largas reservas de câmbio, o recurso ao crédito externo pode, em determinado momento, aparecer, não como uma necessidade, mas como factor de utilização vantajosa na regularização do débito de cambiais.
Esse facto, porém, se vier a verificar-se, em nada deve impedir o andamento do Plano e as despesas que, para além dele, se venham a realizar em fomento agrícola e reorganização industrial - problemas que, a não serem resolvidos, impedirão se diminua a nossa actual vulnerabilidade: haverá que, e desde já, prudente, mas corajosamente, romper uma espécie de círculo vicioso em que a nossa economia parece enleada - fraco investimento pelo receio da vulnerabilidade económica; vulnerabilidade agravada pelo pecado da fraqueza e nem sempre boa orientação do investimento.

38. Ao verificar a próspera situação do mercado internacional de capitais - que um tanto se deve à firmeza e lucidez da intervenção do Governo - a Câmara sente, apenas, que a execução do Plano de Fomento dificilmente se pode dissociar de todo o movimento de renovação económica que se desencadeou no País e que deve ser intensificado e orientado; por outro lado pensa-se também que as condições actuais permitiriam uma melhor articulação das fontes internas de crédito a longo prazo.
E a Câmara renova aqui uma sugestão que fez no seu parecer de 1952 a propósito da contribuição da metrópole para o Banco de Fomento do Ultramar, contribuição que o Plano agora revisto mantém:

Tem-se a impressão de que há organismos a mais e crédito a menos, porque todas estas instituições exercem a sua acção em campos restritos e nem sempre a exercem com largueza, sobretudo no que se refere a prazos.
A Câmara Corporativa limita-se a fazer uma pergunta: porque é que, em vez de se criar um novo banco de fomento para o ultramar, diferente de tudo que existe, não se cria um banco de fomento nacional, especializado neste ramo, destinado a centralizar as operações deste tipo exercidas pêlos numerosos organismos existentes, alargando-as às actividades produtivas do continente e ultramar; banco com elevado capital, que lhe permitisse exercer uma acção vasta e segura, e onde o Estado tivesse posição para pautar uma sã política de crédito industrial.

Afigura-se à Câmara que a sugestão tem hoje a mesma razão de ser e, talvez, mais fundamento do que tinha em 1952, se for tida em conta a experiência e os bons resultados de actuação do Fundo de Fomento Nacional.
O aproveitamento de todas as oportunidades, a efectivação de princípios de orientação de produção industrial e agrícola, brilhantemente fixados na lei e tão pobremente executados, parece que mais facilmente os garantiria o Governo através de um banco de fomento nacional que coordenasse os recursos disponíveis em ordem à perfeita concretização da política superiormente determinada. A Câmara salienta, no entanto, que a não se considerar conveniente ir desde já para a criação de um banco comum à metrópole e ao ultramar, se deve, pelo menos, dar urgente realização ao Banco de Fomento do Ultramar - empreendimento esse já determinado na Lei n.º 2058.

§ 7.º

Algumas observações sobre a revisão proposta

39. Já no começo do presente parecer se procurou definir o sentido da revisão que o Governo se propõe fazer ao Plano, aprovado pela Lei n.º 2058. O relatório da proposta de lei é, a este respeito, rico de informações e de clareza: não desejou o Governo aproveitar esta oportunidade para, com base na experiência colhida ao longo dos dois anos de execução do Plano e feita nova avaliação das possibilidades de investimento, propor à Assembleia Nacional alterações de fundo na estrutura do Plano. Vê-se que foi outra a sua preocupação: limitar o conteúdo da proposta de lei ao que lhe pareçe indispensável para executar, na medida do possível e nas melhores condições, os empreendimentos que foram objecto do Plano inicial. Nestas condições, a revisão do Plano incide quase exclusivamente sobre as dotações inicialmente previstas para cada um dos empreendimentos.
Essas revisões constam dos quadros anexos ao relatório da proposta e são por ele justificadas.

40. No que respeita à agricultura, da leitura do quadro XIV verifica-se que a proposta de revisão acusa um aumento de 33 953 contos relativamente ao fixado no mapa I da Lei n.° 2058.
Enquanto que a verba consignada ao povoamento florestal permaneceu inalterável, já o mesmo não sucedeu à da hidráulica agrícola e à da colonização interna. A diminuição desta última agora proposta vem dar razão, afinal, ao anterior parecer da Câmara Corporativa .

QUADRO XIV

Investimentos na agricultura

(Em milhares de contos)

(ver quadro em anexo)

41. No tocante à indústria, a proposta de revisão acusa um aumento de l 520 300 coutos relativamente ao fixado no mapa I da Lei n.º 2058.
Exceptuando o caso da «Folha-de-flandres», cuja dotação transitou para a «Siderurgia», e o caso da «Celulose e papel», em que a dotação foi diminuída de 2000 contos, em todos os demais casos as verbas que lhes estavam primitivamente consignadas tiveram acréscimo.

QUADRO XV

Investimentos na indústria

(Em milhares de contos)

(ver quadro em anexo)