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966-(2) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º98

prazos das autorizações de compra, assim como algumas demoras na concretização do aproveitamento dos saldos com que foram sendo canceladas várias daquelas autorizações, originaram que se não alcançasse o termo do recebimento do segundo empréstimo -8,551 milhões de dólares- durante a gerência ide 1953. Aliás a previsão foi estabelecida por simples diferença entre o montante desse empréstimo e o que dele se havia recebido até 31 de Dezembro de 1952. Quanto aos abonos cambiais, verifica-se que não houve qualquer movimento, porquanto o seu recebimento só se poderia dar posteriormente à conclusão do referido empréstimo. A importância inscrita no orçamento, dado que nenhuma bano havia para o seu cálculo, foi a do completo recebimento do grant de 2 500 000 dólares.

O capítulo 2.° da receita dedicava-se a subsídios do Estado, e os seus dois artigos viram encerrar o ano sem terem sido movimentados. No que se refere ao artigo 2.º a razão apresentada no anexo n.º 8 é concludente e quanto ao artigo 3.º regista-se que ao Fundo de Fomento Nacional não foram proporcionados os meios financeiros que deveriam dar entrada por esta rubrica.

Os artigos 4.° e 5.° destinavam-se à obtenção de recursos através da emissão de promissórias - conforme faculta o Decreto-Lei n.° 38 415 - ou, sempre que o Ministério das Finanças tenha disponibilidades, ao recebimento de meios em substituição daqueles e vindos desse Ministério (Decreto-Lei n.° 38 729). Das duas formas possíveis, pôde felizmente preferir-se a segunda, conseguindo assim a vantagem de entregar o interesse ao Tesouro Público em vez de à banca.
Concorreu para isso o não ter o Ministério das Finanças chegado a precisar de ser reembolsado dos meios que antecipara e terem sido utilizados com o mesmo fim outros capitais à guarda do Fundo de Fomento Nacional. For isso aparece o artigo 4.° sem movimentação e o 5.° não atingiu a totalidade por que estava dotado.

Detendo a atenção, agora, no artigo 6.°, vê-se que a importância que figurava na proposta orçamental e que a conta acusa recebida foi reforçada no primeiro orçamento suplementar (anexo n.° 3) com 1:325.968$30, com vista à hipótese da libertação da caução prestada pelo extinto Fundo de Fomento Industrial, relativamente a financiamento feito pela Caixa Nacional de Crédito à Sociedade das Minas de Vila Cova, L.da Tal hipótese não se verificou, mas apenas o financiamento teve mais uma amortização normal, o que implicou correspondente libertação na caução. Daqui a, diferença verificada.
Segue-se no orçamento da receita o capítulo 5.°, consagrado aos reembolsos a receber das entidades financiadas. As diferenças aqui verificadas estão justificadas nos anexos n.os 4 e 5. No caso do artigo 9.° faz-se uma referência especial dada a grandeza da diferença achada - 63:020.237$-, justificável por o contrato celebrado com a Companhia Colonial de Navegação em 14 de Novembro de 1953 haver dispensado a empresa de amortizar o correspondente às consignações das receitas das doze primeiras viagens do Vera Cruz ao Brasil, o que originou uma diminuição de receitas da ordem dos 62:992.216$40.

Também houve diferenças nas rubricas através das quais se aprecia o resultado do exercício. No respeitante a rendimentos cobrados, pela leitura dos anexos n.os 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 se fica a fazer ideias das razões que as originaram, da mesma forma que nos n.os 8, 9 e 11 se encontram os motivos no que diz respeito aos juros pagos.
Quanto aos encargos de administração, um exame no capítulo 3.° da despesa no anexo n.° l ajuda a ver porque efectivamente se gastou menos do que se previra.
Resumindo, os 686:231.975$ com que orçamentalmente se contava para cumprir o programa previsto ficaram reduzidos a:

Saldo do ano anterior .................................. 59:960.880$20
Valor recebido c destinado a financiamentos ............ 334:946.180$20
Diferença entre:

Rendimentos diversos, exceptuadas as diferenças de câmbio. 66:320.709$50
Encargos financeiros e administrativos .................. 46:027.030$70
.......................................................... 20:293.678$80
..........................................................415:200.739$20

Só aparentemente se podará concluir daqui que, em consequência de esta importância ter ficado muito abaixo do que se previra, o Fundo de Fomento Nacional se vira na contingência de reduzir a sua acção, pois que, em parte, foi o facto de as empresas ou entidades auxiliadas não terem tido necessidade do auxílio total, por os respectivos trabalhos se encontrarem atrasados, que fez o Fundo dispensar os recursos com que os iria realizar.
Assim, detendo a atenção no capítulo 2.° da despesa, vê-se que no artigo 3.º, dedicado no plano de aplicação de capitais para 1950, ficou ainda uma parte por realizar - 3:457.409$50-, que pelo anexo n.º 13 se vê ser toda de empréstimo Marshall, sendo portanto aqui aplicável o que atrás se disse sobre o recebimento da ajuda americana.

O mesmo se poderá dizer quanto ao artigo 4.°. pelo qual se continuou movimentando o plano de 1951. conforme se deduz do anexo n.º 14.

A execução do artigo 5.º também não foi completa. Dispensando-se a repetição do que atrás se disse a respeito da ajuda Marshall no que toca à alínea a), a respeito da alínea b) dir-se-á que o seu valor resulta de já no ano anterior (1952) se terem entregado à Noudar, L.da, cerca de 2893 contos, muito embora por outra rubrica, que afinal veio a ser extinta, revertendo para a de «Fundos diversos», e ainda de mais 220 contos que vieram a anular-se por não utilizáveis num financiamento à Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira (anexo n.° 15).

Segue-se o artigo 6.º da despesa, consagrado à realização do financiamento de 320 000 contos à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, que durante o ano de 1953 não teve qualquer movimento, facto já atrás registado, a propósito do artigo 2.° da receita.
A referência a seguir vem para o plano de aplicação de capitais para o ano de 1953, plano este que apresenta uma novidade. Vem separado em duas partes: uma que consta da inclusão do Fundo de Fomento Nacional como entidade financiadora do Plano de Fomento e a outra onde se agrupam as restantes operações de empréstimo do Fundo de Fomento Nacional. Com respeito à primeira tudo se fez, com excepção de 50 000 contos destinados a um aumento de capital accionista da HICA, e que afinal esta veio a obter no mercado de capitais acorridos imprevistamente à emissão, e 40000 contos de obrigações da TAP, cuja emissão foi adiada. Na segunda parte a quase totalidade dos saldos teve a sua origem no natural escalonamento dos empreendimentos financiados, que, em parcelas sucessivas, utilizam os dinheiros prometidos. Mesmo assim se fala de