O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

SUPLEMENTO AO N.º 98

ANO DE 1955 27 DE ABRIL

ASSEMBLEIA NACIONAL

VI LEGISLATURA

Conta do Fundo de Fomento Nacional relativa ao ano de 1953

Elementos elaborados pelo serviço de contabilidade de Fundo de Fomento Nacional, com vista á do relatório previsto no n.° 3 do artigo 10° do Decreto-Lei n.º39164,de 14 de Abril de 1953

A presente informação constitui breve relatório de que o servido de contabilidade julga indispensável fazer acompanhar a conta de 1953, quinto ano da existência do Fundo de Fomento Nacional - criado pelo Decreto-Lei n.º 37 304, de 20 de Março de 1949 - e quarto ano da sua actividade, que tão rapidamente se tem estendido aos vários sectores da economia, nacional, o que só prova que, se a criação do Fundo veio corresponder a necessidades imperiosas do fomento, a sua actuação não deve ter desmerecida do pensamento que o originou.

Investimentos

Continuou o Fundo de Fomento Nacional a executar durante o ano os planos de aplicação de capitais para 1950, 1951 1952, a que se veio juntar o plano de 1953, aprovado em Conselho de Ministros de 2 do Maio do mesmo ano.
Da proposta orçamental (anexo n.º 2) se vê que no capítulo 2.º da despesa se inscreveram 638:496.658$30, elevados no orçamento suplementar (anexo 11.º 3) para 669:915.278$90, montante que se supôs virem a atingir os investimentos que o Fundo de Fomento Nacional executaria durante o ano, cumprindo assim as responsabilidades que lhe advinham da execução daqueles planos de aplicação de capitais, e ainda do Decreto-Lei n.º 38 244, de 9 de Maio de 1951, e do n.º 4 da base V da Lei n.° 2058, de 29 de Dezembro de 1952.
Para cobrir tão importante programa, coutava-se não só com o saldo que vinha do ano anterior -39:960.880$20- mas ainda com as receitas orçamentadas nos capítulos 1.º a 5.º -611:887.603$30- importância, já corrigida pelo orçamento suplementar e líquida dos artigos 4.º e 9.º que têm contrapartidas respectivamente nos n.os 5) e 3) do artigo 2.º (vide anexos n.os l, 2 e 3).
Estes os meios que mas previsões foram incluídos com a finalidade declarada de suportar a missão financiadora do organismo, mas aos quais se poderão juntar o líquido dos resultados a obter das operações efectuáveis o que segundo os valores calculados antecipadamente, dará:

Rendimentos diversos ................................ 68:079.616$50
Encargos financeiros ................................ 50:593.000$00
Encargos administrativos ............................ 3:103.125$00
..................................................... 53:696.125$00
..................................................... 14:383.491$50

pois a liquidez que as suas contas apresentam outra finalidade não tem que não seja o constituir mais um meio - o mais gratuito de todos - posto à sua disposição.
Uma margem de 16:316.696$10 dos recursos sobre o programa a cumprir mostra a grande prudência com que os números foram calculados. Na realidade, porém, os factos divergiram algum tanto do que se havia previsto, o que está claramente justificado em vários anexos.

No que diz respeito ao capítulo l.º, artigo 1.°, da receita, várias prorrogações concedidas pela F. O. A. nos