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28 DE ABRIL DE 1955 1013

especialmente pelo Governo Norte-Americano, às importações e exportações para os entrepostos comerciais europeus na China de mercadorias que por qualquer modo, possam ser utilizadas para fins militares pelas forças comunistas.

A restrição da importação de artigos destinados à reexportação para a China atingiu também a importação de ouro embarra, que em 1931 tinha atingido 24 742 kg. no valor de $ 218:762.275, e baixou em 1952 para 23 145 kg. no valor de $ 182:796.045

Ora, Sr. Presidente, o negócio do ouro sempre ali se fizera.

Macau fora outrora o maior empório comercial do Oriente e o único onde europeus exerciam tráfego de mercadorias na costa sul do vasto império da China; e já nesses recuados tempos ali se fazia o negócio do ouro de acordo com o toque, da prata refinada e de outras mercadorias sem conta.

As restrições de hoje asfixiam o seu comércio tradicional.

A origem do saldo negativo da conta está à vista. Sr. Presidente, no simples quadro que apresentei relativo à previsão e cobrança daquelas receitas no triénio de 1931 a 1953: a queda brusca das receitas eventuais e não especificadas.

Não sei se a previsão fora bem feita, obedecendo às regras legalmente estabelecidas.

Mas será possível haver regras de previsão para receitas de natureza eventual?

Seja como for, desde que pela cobrança não se obtenha o dinheiro suficiente para ocorrer às despesas, dever-se-á recorrer à compressão de despesas e ao aumento de receitas. É o sistema clássico de resolver o problema, e até hoje ainda outro não foi revelado.

Vejamos então qual foi o procedimento do Governo da província.

Verificando-se ser grande a quebra das receitas, tomaram-se medidas tendentes ao restabelecimento do seu equilíbrio pela criação de novas receitas.

Publicaram-se então os três seguintes diplomas a tributar o consumo de materiais importados, do açúcar o de bebidas gasosas: Diploma Legislativo n.° 1280, de 25 de Abril de 1953, criando o imposto de consumo de 5 por cento ad valorem sobre matérias-primas, materiais de construção e outros produtos importados ao abrigo do Diploma Legislativo n.º 1207, de 23 de Janeiro de 1952; Diploma Legislativo n.° 1290, de 25 de Julho de 1953, criando o imposto de consumo sobre o açúcar, e, por último, o Diploma Legislativo n.° 1297, de 29 de Agosto de 1953, criando o imposto de consumo sobre as bebidas gasosas, sumo de frutas e outras bebidas similares.

Estas medidas de emergência, mas absolutamente imprescindíveis, que foram tomadas para contrabalançar a queda da receita respeitante ao capitulo 4.º do orçamento geral da província, ainda deram as seguintes receitas durante o ano de 1953.

Imposto de 5 por cento ad valorem

sobre materiais importados ................ $ 1:232.836,40

Imposto de consumo sobre o açúcar ......... $ 201.127,40

Imposto de consumo sobre bebidas gasosas .. $ 5.760,10

Total ..................................... $ 1:439.723,90

Se não fossem tomadas estas medidas de criação de novas refeitas, é evidente que o deficit da conta de exercício ainda seria acrescido de 1439 milhares de patacas.

Calculo que, paralelamente ao aumento de receitas, se tomariam medidas igualmente imprescindíveis de compressão de despesas: pois, como já disse, não se conhecem outros remédios para debelar o mal financeiro que não sejam estes aumentar as receitas e diminuir as despesos.

Pela leitura da relação das despesas pagas por conta de verbas das tabelas orçamentais, despeças que se encontram discriminadas e divididas conforme foram pagas no período da gerência ou no período complementar, vê-se que durante a gerência se pagou $ 16:338.566.31 e durante o período complementar $4:512.81,95.

Parece pela simples comparação daqueles somatórios que durante o período complementar não teria havido cuidada compressão de despesas; mas, para bem se apreciar a administração que se fizera neste período, teremos de ter em atenção que a importância de $ 1:981.183,16 incluída no capítulo 7.º é despesa do

Conselho da Administração dos Correios, Telégrafos e Telefones, que é um serviço autónomo da província de Macau.

Teremos, pois, de diminuir esta despesa para ficar-mos a saber quanto se pagou pelo orçamento no período complementar; e se separarmos as despesas em ordinárias e extraordinárias far-se-á ideia mais exacta da maneira como o seu ordenador atendeu à sua compressão.

(Ver quadro na imagem)

Creio assim ter exposto claramente neste quadro, e com todo o rigorismo dos números, que afinal se pode dizer que apenas se pagaram despesas durante o período complementar na importância de 597 000 patacas. Verifica-se pois haver indícios de compressão de despesas.

Sr. Presidente: para quem estiver menos familiarizado com esta, mecânica dos números e dos períodos da administração das finanças públicas, que nada tem de complicado, pois em tudo é semelhante à administração que fazem as donas de casa, eu devo uma pequena explicação para melhor esclarecer o raciocínio que acabei de fazer.

É natural que se pergunte por que razão eu escolhi o período complementar e sobre ele fiz incidir as minhas considerações para concluir que houve realmente o cuidado na administração das finanças de Macau, no ano económico de 1953, de reduzir despesas.

Pois é sobre este assunto da escolha do período complementar que eu desejo prestar alguns esclarecimentos que julgo indispensáveis á boa compreensão das considerações que fix.

Quando se aproxima o termo da gerência, já o ordenador das despesas está mais senhor da situação para pautar em segurança o ordenamento das despesas.

E, por outro lado, é já suficientemente sabido que os serviços, revendo, nessa altura, as verbas orçamentais que lhes dizem respeito, se apressam a propor o seu esgotamento total, fazendo geralmente este raciocínio, que não deixa de ter algum fundamento: se não se esgotarem as dotações da tabela das despesas