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28 DE ABRIL DE 1955 1015

Mas não pode haver dúvida de que é preciso reagir contra a gravidade que ameaça e pesa sobre a economia daquela província ultramarina.
De tudo terá que se lançar mão que seja capaz de contribuir para remediar a grave situação económica de Macau que os números traduzem.
O comércio externo daquele entreposto vem diminuindo de ano para ano, como se vê neste quadro:

[Ver Quadro na Imagem]

O comércio externo vai assim definhando gradualmente, talvez até se extinguir, se antes não se modificar, o que não está em nossas mãos, o estado latente de guerra, única razão das limitações ao exercício daquele comércio.
Porém, se são de admitir os embargos às exportações das mercadorias que directa ou indirectamente podem ser aproveitadas para fins militares, o mesmo se não poderá dizer das restrições impostas à importação de matérias-primas indispensáveis à laboração das nossas indústrias na província de Macau.

O Sr. Pacheco Jorge: - V. Ex.ª dá-me licença?
Estou de perfeito acordo com as considerações que V. Ex.ª vem fazendo acerca da necessidade de se fomentarem as indústrias em Macau e até de se criarem indústrias novas susceptíveis de ali serem instaladas. Sucede, porém, que para tal fim se torna necessário encarar o problema com um sentido objectivo e prático, com uma visão clara e de horizontes abertos, isenta, tanto quanto possível, das peias de carácter legislativo e burocrático, que muitas vezes só servem para complicar e demorar o expediente, amedrontando e afastando os possíveis industriais que ali quisessem aplicar os seus capitais.
A propósito ocorre-me citar o caso de um grande industrial de tecelagem, de origem chinesa, que, tendo fugido do caos da cidade de Xangai, já então sob o domínio da China Popular, vulgarmente conhecida por China Comunista, pretendera estabelecer-se com a sua indústria na província de Macau, numa das ilhas da Taipa ou Coloane.
Governava então a província o Sr. Comandante Albano de Oliveira, que, apercebendo-se, desde logo, da utilidade e vantagem que adviriam à província com a instalação dessa indústria, em que o industrial se propunha aplicar desde logo cerca de 11 000 contos, procurou por todos os meios conseguir obter a autorização necessária para a concessão do competente alvará. Infelizmente, porém, e apesar da extrema boa vontade e espírito de compreensão de S. Ex.ª o Sr. Ministro do Ultramar, a quem o problema foi posto, as limitações e restrições de ordem legislativa demoraram de tal forma a sua resolução que o industrial em referência achou por bem (e quem o não faria?) ir estabelecer-se na vizinha colónia de Hong-Kong, onde todas as facilidades lhe foram imediatamente concedidas, entrando a sua fábrica em plena laboração dentro de pouco tempo!
Note-se, Sr. Deputado, que casos como este não são infelizmente raros em Macau. Por isso, repito, torna-se necessário rever a legislação do condicionamento comercial e industrial em Macau, assim como a da concessão de terrenos nesta província para fins industriais com um sentido prático, tendo em consideração as circunstâncias especialíssimas do meio de Macau, as características da sua população, preponderantemente chinesa, não esquecendo nunca que a dois passos de (Macau se encontra a próspera colónia inglesa de Hong-Kong - um dos maiores centros comerciais e industriais do Extremo Oriente -, que procura por todos os meios atrair a si os grandes comerciantes e industriais chineses, concedendo-lhes todas as facilidades. Foi assim que, devido à guerra civil na China, uma grande parte das indústrias de Xangai passou para Hong-Kong.
Macau terá de enveredar pelo mesmo caminho se quiser ver florescer o seu comércio e a sua indústria.
Estando já em execução as obras do Plano de Fomento, é agora a altura própria de se rever a legislação referente ao comércio e à indústria em Macau, facilitando o estabelecimento de indústrias novas, fomentando o desenvolvimento das existentes e procurando, dentro do possível, atrair os capitais a esta nossa província por meio de isenções, nos primeiros anos, do pagamento da contribuição industrial, assim como de rendas, foros ou taxas, pela ocupação dos terrenos pertencentes ao Estado que se destinassem à indústria.
Felizmente, posso informar V. Ex.ª de que tudo indica ser este o pensamento do Governo!
Só assim, Sr. Deputado, as contas da província de Macau poderão deixar de apresentar, como até agora, e como muito bem foi observado por V. Ex.ª, como principal fonte de receita a de natureza «eventual» e «não especificada». Só assim se poderá atenuar, de certo modo, a grande crise económica que Macau vem atravessando, derivada das contingências da situação internacional e da nova estrutura político-económica que vem desenhando-se nos países do Extremo Oriente.
É altura de se pensar a sério em dar a Macau os meios normais para a sua existência, sem nos preocuparmos demasiadamente com as receitas «eventuais» e «não especificadas» como principal fonte de receita para ocorrer às despesas de carácter ordinário!
Deste modo teremos achado uma solução de carácter permanente para a vida de Macau, que muito irá contribuir para o prestígio dos princípios e métodos da nossa administração ultramarina nas longínquas paragens do Extremo Oriente.
Aliás, sei que este momentoso problema tem preocupado o Governo, que procura dar-lhe solução- adequada tendente à estabilidade da situação financeira, evitando que o caso de 1903, em que a conta fechou com saldo negativo, pelas razões expostas por V. Ex.ª, se volte a repetir. Além disso, posso prestar a consoladora informação de que medidas especiais já foram tomadas para que as futuras contas de exercício se encerrem com o equilíbrio exigido pela sã administração de Salazar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Muito agradecido pelas suas considerações, com as quais concordo.
Mas, continuando:
Sobre as minhas considerações relativas ao exercício financeiro de Macau no ano económico de 1953 resta-me apresentar o resultado da conta do único organismo autónomo daquela província ultramarina - o Conselho de Administração dos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones.
Apesar de o resultado da cobrança das receitas em 195,3, na importancia de $ 1:848.107,02, não ter atingido a previsão orçamental, calculada em $ 1:937.862,00, devido ao agravamento da situação económica e financeira da província, os correios, telégrafos e telefones de Macau alcançaram a importância de $ 117.730,04 como resultado positivo da sua conta.