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26 DE NOVEMBRO DE 1955 69

dados sem prévio inquérito local do qual se verifique ser a construção pretendida adequada à satisfatória resolução de problema grave sob o ponto de vista social ou sanitário.
§ 2.º As disponibilidades de verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado para melhoramentos rurais ou qualquer dos fins previstos no corpo deste artigo não poderão servir de contrapartida para reforço de outras dotações.
§ 3.° Nas comparticipações pelo Fundo de Desemprego observar-se-á, na medida aplicável, a ordem de precedência estabelecida no corpo deste artigo.

B) Alterar, de harmonia com a supressão do artigo 20.°, a numeração dos artigos 21.° a 25.° da proposta de lei.

Palácio de S. Bento, 24 de Novembro de 1955.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Afonso Rodrigues Queiró.
Guilherme Braga da Cruz.
José Pires Cardoso.
António Carlos de Sousa.
Ezequiel de Campos.
Fernando Emygdio da Silva.
Rafael da Silva Neves Duque.
João Pinto da Costa Leite, relator.

MAPA I
Despesas extraordinárias orçamentadas

Créditos ordinários do orçamento com as alterações legalmente feitas até 25 de Outubro
(Em contos)
"Ver tabela na Imagem"

(a) Decreto-Lei n.° 35747, de 13 do Julho de 1945 ...... 1:000.000$00
Lei n.º 2068 de 5 do Abril do 1954 ..................... 3:750.000$00
4:750.000$00
(b) Dotação anual prevista pela Lei n.° 2058 para o período 1956-1958.