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11 DE JANEIRO DE 1956 258- (43)

[VER TABELA NA IMAGEM]

(g)Juros de capitais convertidos em
renda perpétua...............................33.682$30
Juros de capitais remidos diferidamente:
Por concessão de renda vitalícia,
nos termos do Decreto-Lei n.º 38 881.....481.462$30
Por integração no Fundo de amortização.. 735$00
182.197$30
515.880$00

(h) Juros de capitais convertidos em renda perpétua
(i) Juros de capitais remidos diferidamente por integração no Fundo de amortização.
(j) Transferência para encargos de renda perpétua, criada nos termos do Decreto-Lei n.º 34 519
(k) 382.371 520 correspondem à sobra apurada na amortização do 2.º semestre de 1953( n.º 2.º do artigo 52.º da lei n.º 1933)
(l) Liquidado nos termos do n.º 2.º do artigo 52.º da lei n.º 1933
(m) 269.112$38 correspondem à sobra apurada na amortização do 1.º semestre de 1954 ( n.º 2.º do artigo 52.º da lei n.º 1933).
(n) Diferença de câmbio nas liquidações efectuadas
(o) Diferenças de câmbio nas liquidações efectuadas........2.816$73
Parte do encargo orçamentado que não é de utilizar,
Nos termos do Decreto-Lei n.º 30 390 de
20 de Abril de 1910..........................4:661.671$50
Parte do encargo que por corresponder, a
Obrigações já remidas diferidamente, foi
Transferido para a conta do Fundo de
Amortização da dívida pública .................72.087$75
4:733.762$25
4:736.578$98

(p) Diferenças de câmbio nas liquidações efectuadas......2.189$84
Parte do encargo que, por corresponder a obrigações já
Remidas diferidamente, foi transferido para a conta
Do Fundo de amortização da dívida pública.................983.597$30
985.787$14
(q) Inclui 16.719$ de juros de ano corrente considerados [...]
Por corresponderem a capitais abandonados.
(r) Inclui 3.305 de juros do ano corrente considerados prescrito, por corresponderem a capitais abandonados.