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1146 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 152

Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Botelho Moniz.
Jorge Pereira Jardim.
José Garcia Nunes Mexia.
José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís de Azeredo Pereira.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel Monterroso Carneiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Trigueiros Sampaio.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Ricardo Malhou Durão.
Rui de Andrade.
Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente:-Estão presentes 61 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 20 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente:-Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 150.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer qualquer reclamação, considero-o aprovado.
Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Amaral Neto.

O Sr. Amaral Neto: - Na sessão do passado dia 5 quis V. Ex.a apresentar-me condolências pelo desgosto que senti em virtude do falecimento de minha mãe e quis também a Assembleia associar-se a essa manifestação.
Contra minha vontade, não me foi possível agradecer nessa altura os votos formulados, mas não considere V. Ex.a nem a Camará diminuído esse agradecimento com este atraso. Peco, pois, a V. Ex.a e aos Srs. Deputados que aceitem agora o meu maior reconhecimento.

O Sr. Presidente:-Está na Mesa um ofício do 2.º juízo criminal do Porto, datado de 12 do corrente, a pedir autorização para o Sr. Deputado Vasco Mourão depor, amanhã, naquele tribunal. O Sr. Deputado em questão não vê inconveniente para a sua actividade parlamentar em que a Camará conceda a autorização pedida.
Submeto à votação da Assembleia o referido pedido de autorização.

Foi concedida.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente:-Continua em discussão, na generalidade, a proposta de lei sobre organização geral da Nação para o tempo de guerra.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Jardim.

O Sr. Jorge Jardim: - Sr. Presidente: toda a economia da proposta de lei em apreciação se articula nalguns conceitos doutrinários fundamentais que parece oportuno sublinhar com merecido relevo, até pela reafirmação que em si contem dos tradicionais princípios orientadores da política nacional.
Nessa atitude básica se apoia a estrutura tendente a organizar a Nação para, se isso houver de acontecer, enfrentar com êxito a participação num conflito armado e dela decorre a lógica de certas soluções preconizadas, a segurança e a naturalidade com que se adoptam.
Assim se vem afirmar que a toda a Nação cumpre colaborar na defesa, empenhando a totalidade dos seus recursos no esforço da obtenção da vitória, para se concluir, como o impõe o nosso conceito de unidade nacional, que a preparação ou realização de tal tarefa é considerada «matéria de interesse comum da metrópole e das províncias ultramarinas».
Todos assim o entendemos, e nem poderíamos entender de outra forma, e a proposta mais não faz do que passar ao texto legal o sentir unânime dos portugueses dispersos pelas várias parcelas do território.
Daqui havia de resultar, pelo discorrer das inteligências e pela vibração das almas, que uma vez tomadas as armas para defender a honra e os interesses nacionais não poderiam elas ser depostas só porque os azares da guerra houvessem conduzido à ocupação de parte do solo pátrio, com impossibilidade de livre actuação para os órgãos de soberania. Nessa dará emergência -que Deus afaste- não se poderia considerar a Nação derrotada, uma vez que a luta haveria de ser continuada, até à vitória o libertação total, por quantos conservassem, nesse vasto mundo português, o privilégio de manter erguida a bandeira nacional e a possibilidade de a repor onde momentaneamente houvesse sido afastada.
Nisso haveria de se empenhar, até ao último sacrifício de que fosse mister, a vida e a fazenda de todos os que mantivessem a sua liberdade de portugueses.
Seguindo esta linha de pensamento, prevê a proposta de lei, na seriação de todas as possíveis emergências, as providências que haveriam de ser consideradas até ao limite de confiar ao mais antigo governador-geral das grandes províncias de África a atribuição de assumir a plenitude das funções governativas, reconstituindo o Governo Português com autoridade sobre todo o território nacional.
Orientação conforme com os princípios informadores, da unidade nacional, ela vale, no campo da admissibilidade de hipóteses extremas, sobretudo pelo que revela de calma segurança quanto à certeza de que todos os portugueses, em todos os pontos do Império, são igualmente fiéis aos imperativos nacionais e igualmente capazes, de se conduzir com o mesmo ardor na sua defesa.
Magnífico exemplo da unidade de uma nação é este que temos mais uma vez ensejo de afirmar. Disso é penhor a honra de todos e de cada um de nós, na metrópole ou no ultramar.
Desta unidade política, e consequente unidade de acção, com vista à organização para o tempo de guerra, resulta o corolário da necessidade de apetrecharmos cada parcela do País com o objectivo de a conduzirmos à mais eficiente colaboração no conjunto do esforço a desenvolver. E do conhecimento das possibilidades nacionais resulta ainda a indispensabilidade de buscar o termo de equilíbrio que consinta o máximo de eficiência defensiva com o mínimo de perturbação das tarefas de paz, até porque o sacrifício destas à preparação da guerra poderia acarretar problemas que implicariam sérias dificuldades, ou acrescidas responsabilizados, à estrutura defensiva.
E assim parece ser, de modo particularmente delicado, quanto às províncias do ultramar, quer se trate dos problemas de segurança interna, quer nos detenhamos nos