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21 DE JUNHO DE 1956 1165

De tal modo, esta redacção apresentada pela Câmara Corporativa, quando fala em que a Nação esteja pronta para fazer face a qualquer agressão inimiga, parece tão-somente encarar a ideia da acção directa, imediata e prestante na defesa da Nação.
Porém, esquecem-se compromissos que podem levar o Pais a tomar medidas de natureza militar e que não sejam provocadas por qualquer actuação de um inimigo próximo ou que se nos afigure como prestes a atacar-nos.
Esses compromissos podem assumir três aspectos:

1.º Por resultarem de obrigações internacionais que nos venham da Organização das Nações Unidas, dado que Portugal, tendo entrado nessa Organização, automática e implicitamente assumiu determinados deveres, que podem levá-lo amanhã a ter de tomar medidas de natureza genérica que todos os países tenham livremente aceite dentro da Organização das Nações Unidas; quer dizer: compromissos que podem resultar de medidas restritivas ou operantes tomadas em rotação na Assembleia da O. N. U. e donde possam advir para o nosso país obrigações de natureza genérica;
2.º Por compromissos que podem resultar do facto de pertencermos a uma organização de segurança colectiva, como é a Organização do Tratado do Atlântico Norte.

Fazendo nós parte da N. A. T. O., tendo tomado parte activa em todos os trabalhos desta organização, sendo ela concebida como organização de segurança colectiva e tendo nós reconhecido, como país ocidental, que a Europa só pode resistir à agressão dos Orientais e continuar a manter as suas tradições de civilização cristã se nos agruparmos e se tomarmos obrigações de nos defendermos, numa comunidade de nações, parece-nos evidente que daqui podem partir compromissos e obrigações originados por tal facto.
Na verdade, o nosso pais pode não se ver envolvido numa agressão imediata, mas, em consequência do pacto da N. A. T. O., ser obrigado a tomar determinadas medidas colectivas que para outros países signatários poderão ser consideradas como de defesa imediata e para o nosso o sejam apenas de carácter preventivo ou até mesmo terem apenas o aspecto imediato de compromisso formal em que nos empenhámos.
Quero, finalmente, em terceiro lugar, referir-me a medidas resultantes, quer de tratados, quer de alianças, que o País tenha firmado com outros estados.
Na verdade, muitas vezes esses tratados - e a história está plena de exemplos desta natureza - podem levar o Pais a assumir determinados compromissos, que, ainda que não representem uma acção imediata para defesa do Pais, constituem, no entanto, obrigações que assumimos e que devemos cumprir.
Nesta ordem de ideias, do exame portanto desses compromissos internacionais, reconhece-se que podemos ser levados a tomar medidas de segurança colectiva, as quais não estão incluídas no texto da proposta da Camará Corporativa. Pela leitura deste texto verifica-se que se tinha atendido apenas àquele conjunto de medidas do defesa directa especificamente interessando o caso de agressão ao território nacional, em que haveria um casus belli, em que um inimigo se levantaria directamente contra o nosso país. Ora em tal facto relegavam-se por completo os acordos de natureza internacional que podem conduzir o nosso pais a ter de dar execução aos compromissos assumidos, a tomar determinadas medidas de natureza técnica, administrativa, económica e moral, como se diz na proposta, e que exijam consequente e imediata execução.

Nesta ordem de ideias, eis o motivo por que entendi mandar para a Mesa a proposta que VV. Ex.ªs ouviram ler.
Quer-me parecer que de tal modo se garantem não só todos os compromissos que assumimos na Organização das Nações Unidas, mas particularmente os de segurança colectiva que assumimos para com a Organização do Tratado do Atlântico Norte, e finalmente todos os tratados e alianças sobre os quais repousa a segurança do País.
Foram estas as razões da apresentação da referida proposta, que entendi dever justificar à Assembleia.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base II com a alteração proposta pelo Sr. Deputado Pereira da Conceição.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base m, sobre a qual a Câmara Corporativa não apresentou qualquer alteração. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE III

1. A organização da Nação em tempo de guerra deverá respeitar, quanto possível, as normas estabelecidas para o tempo de paz.
2. A orgânica da administração pública e das empresas privadas cuja actividade seja essencial à vida da colectividade deve ser concebida de modo a permitir a rápida adaptação de todos os serviços às condições e necessidades próprias do estado de guerra com o mínimo de perturbação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base IV. Em relação ao n.º 3 desta base está na Mesa uma proposta de substituição, formulada pelo Sr. Deputado Venâncio Deslandes. Vão ser lidas a base e a alteração proposta.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE IV

1. A presente lei aplica-se a todo o território nacional.
2. A estrutura orgânica da defesa nacional é una para todo o território, podendo as forças armadas de terra, mar e ar estacionadas em qualquer ponto dele ser empregadas dentro ou fora dos seus limites, onde quer que as conveniências nacionais ou os compromissos internacionais exigirem.
3. Tudo quanto respeite a legislação sobre preparação, organização e operações de defesa nacional é considerado matéria de interesse comum da metrópole e das províncias ultramarinas.