23 DE JUNHO DE 1956 1183
cursores, ao grupo dos quais não tive a honra de pertencer, com os seus serviços prestados ao Pais, com as suas tradições, com o seu apreciável conceito internacional, com as suas dezenas de milhares de adeptos e voluntários inscritos por todas as terras do continente e ilhas, com a sua imprensa própria, constituída por um boletim mensal com mais de 15 000 exemplares de tiragem, com os seus símbolos característicos e até com os seus próprios mártires, constituindo o cimento duma estrutura orgânica disposta a servir voluntária e generosamente o País.
Pelas intervenções aqui feitas - sobretudo as do douto professor de Direito e nosso ilustre colega Sr. Dr. Mário de Figueiredo e as do distinto general e querido colega Sr. Venâncio Deslandes - parece-me ter deduzido a interpretação da proposta de lei do Governo como não confundindo as ideias «defesa civil» e «defesa civil do território», o que, a verificar-se, conduziria naturalmente a anular uma delas.
Se por defesa civil do território se entende uma organização capaz de estudar, não só os problemas limitados que a noção de defesa civil estabelecida pela O. T. A. N. impõe aos países amantes, e que parece ter sido a noção da proposta de lei ao adoptar o termo, mas ainda a organização capaz de estudar os problemas inerentes que com a mesma noção se ligam, como sejam a assistência às populações, a evacuação, a protecção de bens culturais, etc., isto é, se a defesa civil do território é tida como uma organização capaz de estudar e promover, por orientação dos órgãos competentes do Governo, todos os problemas de defesa das populações, colocando-se assim num plano diferente da concepção limitada de defesa civil-aceito a proposta em referência.
Se ela, porém, é feita, por encarar que defesa civil e defesa civil do território se encontram no mesmo plano, representam sinónimos de ideias e de organização, nessa altura não poderei deixar de pôr o problema perante esta Assembleia e de lhe patentear a minha discordância pelo facto de se afectar, sem utilidade discernível, uma organização que tem procurado sempre servir o Pais com o melhor entusiasmo e esforçada boa vontade.
Mesmo que tal facto se desse, pareciam-me de ponderar as razões apontadas, para que se respeitasse a tradição havida, os valores morais existentes e os símbolos internacionalmente espalhados, para que só optasse pela denominação que já existia. Podem parecer de somenos importância as considerações que acabo de apontar, mas recordo quanto para a humanidade tem tido sempre notável importância o culto dos valores morais, e, na verdade, apenas da defesa de valores morais se trata ao procurar respeitar as tradições e a vida duma organização já criada e com serviços ao Pais.
Não mo levem, pois, VV. Ex.as a mal que procure elucidar a Assembleia sobre este ponto, como dever do meu carácter e sossego da minha consciência, na qual não figura absolutamente mais nada do que o espirito de velar pelas tradições dum organismo que, por ser de voluntários, merece o melhor carinho e interesse. Como português e como patriota o faço.
Votarei, pois, com toda a minha plena consciência e com a segurança de em nada afectar o espírito da defesa nacional, que nos deve unir a todos nós, ao colher a certeza de que a interpretação que dou aos textos legais e ao facto exposto é a interpretação devida.
Releve-me V. Ex.a Sr. Deputado Mário de Figueiredo, ilustre professor de Direito, se para tanto recorro ao seu douto esclarecimento na interpretação que dou aos textos do projecto de lei, dado que com tal esclarecimento me será permitido votar com plena consciência aquilo que se propõe.
E não se estranhe que a V. Ex.a recorra, porque, tratando-se de interpretações legais, mais do que ao distinto colega, dirijo-me ao ilustre professor e jurista, que melhor do que ninguém poderá, com o seu douto parecer, esclarecer as dúvidas do meu espirito e contribuir para que um soldado actue dentro das elevadas regras do direito e da consciência, na firme conduta de, em todas as circunstâncias, defender com integridade e com carácter o melhor interesse de servir a Nação.
Tenho dito.
O Sr. Amorim Ferreira: - A propósito do n.º 2 desta base desejo chamar a atenção para aquilo quo diz o parecer da Câmara Corporativa no n.º 00, ao estudar em pormenor a base XVIII da proposta de lei.
Diz o parecer que a matéria da base XVIII está praticamente expressa nas bases XIV e XV, com excepção do encargo que, em tempo do guerra, nela se atribui ao Conselho Superior da Defesa Nacional de tomar as providências conducentes à satisfação das necessidades da Nação oriundas do estado de guerra.
Examinei e comparei cuidadosamente os dois textos e confirmo inteiramente o que diz o parecer da Câmara Corporativa. Para que a Assembleia o possa verificar vou ler.
O texto do n.º 2 da base XIV diz:
Leu.
E o texto do n.º l da base X viu diz:
Leu.
O parecer da Câmara Corporativa segue dizendo, no mesmo n.º 50, que se levanta por isso, naturalmente, a dúvida sobre se não seria preferível incluir no n.º 2 da base XIV - que estabelece as atribuições do Conselho - o novo encargo, que lá não está e que figura no n.º l da base XVIII, e suprimir pura e simplesmente esta base. Conclui dizendo que parece, no entanto, ser de admitir a fórmula adoptada, para que fique completa a estrutura do título III da proposta de lei, onde está a base XVIII, e que trata das relações entre a direcção política e o comando militar em tempo de guerra.
A esta argumentação nada tenho a opor; e só devo acrescentar que a repetição da mesma matéria, com textos diferentes e em locais diferentes, de um diploma legal é sempre desvantajosa e perturbadora. Mas no caso presente o problema parece não apresentar dificuldade de maior.
A Câmara Corporativa só examinou uma possibilidade: eliminar o n.º l da base XVIII e acrescentar ao n.º 2 da base XIV aquilo que lá não está; e concluiu, com razão, que não convém fazê-lo.
Mas há outra possibilidade; precisamente a inversa daquela que a Camará Corporativa examinou: eliminar o n.º 2 da base XIV e manter o n.º l da base XVIII, que contém tudo aquilo que está naquele e mais alguma coisa e tem a vantagem de se encontrar em local de onde não convém que saia.
Por outro lado, a eliminação do n.º 2 da base XIV não perturba em coisa alguma a estrutura do titulo n da proposta de lei e até considero que a melhora, porque as disposições contidas no título n tratam praticamente das atribuições, da composição e do funcionamento dos órgãos superiores da defesa nacional em tempo de paz; e só esporadicamente nesta base XIV o a seguir na base XV aparecem referências ao tempo de guerra, que é antes matéria do título III.
Disse.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: é só para responder ao chamamento amável do Sr. Deputado Pereira da Conceição.
Não vou até ao ponto de supor que farei uma interpretação adequada, como o Sr. Deputado Pereira da Conceição desejava, da alínea d) do n.º l da base XIV,