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14 DE JULHO DE 1956 1309

proposta com o fim de promulgar normas legais relativas à administração dos organismos dela dependentes. Se essa proposta foi transformada em projecto de diploma, e em que condições, afigura-se ser problema que transcende o âmbito ou a competência desta Comissão».
Em face desta resposta devolvo a pergunta às entidades ministeriais.
Como se torna muito interessante o conhecimento dos dados que me foram enviados para o debate em ordem do dia, passo a lê-los, para ficarem incorporados na minha intervenção, reservando-me o direito de discutir a sua técnica orçamentológica em ocasião oportuna e de pedir a sua discriminação por cada organismo, para assim melhor julgar essa administração:

Organismos de coordenação económica

Receitas e despesas efectivas (orçamentos)

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Organismos corporativos

Receitas e despesas efectivas (orçamentos)

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Organismos de coordenação económica

Receitas e despesas efectivas (contas de gerência)

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