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14 DE JULHO DE 1956 1311

MAPA N.º 2

Organismos de coordenação económica

Orçamentos

«Ver tabela na imagem»

(a) Inclui despesas próprias e de fundos corporativos.
(b) Não constitui pròpriamente movimento de despesas efectivas, mas sim de operações de capitais destinados a financiamentos as actividades coordenadas e a Intervenções de defesa de mercados. V. Nota explicativa.
(c) Correspondo às «Receitas consignadas», isto é, às importâncias cobradas com destino a terceiros. Estas Importâncias têm, pois, a natureza de simples operações do tesouraria. V. Nota explicativa.