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1312 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 166

MAPA N.º 3

Organismos corporativos

Orçamentos

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(a) Inclui receitas próprias e de fundos corporativos.
(b) Não constitui pròpriamente o movimento de receitas efectivas, mas sim de operações do capitais destinados a financiamentos às actividades disciplinadas e a Intervenções de defesa dos mercados. V. Nota aplicativa.
(c) Corresponde a importâncias cobradas para entrega a terceiros, com a natureza, pois, de simples operações de tesouraria. V. Nota explicativa.