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14 DE JULHO DE 1956 1317

Oliveira e Museus de Luanda, de Álvaro de Castro (Lourenço Marques), do Dundo (Companhia de Diamantes de Angola), etc. -, esperando-se que dentro de pouco tempo possuamos um grande museu estadual digno do nosso passado glorioso e sem receio de confrontos com estabelecimentos congéneres estrangeiros.

O Sr. Carlos Moreira: - V. Ex.ª deseja esse museu em Lisboa?

O Orador: - Sem dúvida: é em Lisboa, capital do Império, que devemos erigir um grande museu do ultramar, cuja construção, aliás, está em estudo adiantado.
Entendo que nas províncias ultramarinas deve haver museus, não apenas de arte gentílica, mas sim de arte portuguesa, em que figurem objectos de origem metropolitana e ultramarina e até outros resultantes da aculturação ou contacto das duas influências predominantes.

O Sr. Carlos Moreira: - A minha dúvida é só V. Ex.ª defende o critério de trazer para o museu em Lisboa elementos ultramarinos, porque entendo que melhor estarão na capital das respectivas províncias.

O Orador: - Eu não posso concordar com V. Ex.ª Há ainda bastantes materiais nas nossas províncias ultramarinas e, porventura, duplicados do exemplares. Por isso, é possível e muito vantajoso que nus museus do ultramar o no de Lisboa figurem espécimes de aquém e de além-mar.
E muito obrigado a V. Ex.ª pela sua oportuna intervenção, porque me permitiu esclarecer melhor o meu pensamento a este respeito.
O extraordinário interesse do Governo de Salazar por tão magno problema cultural e cientifico é garantia segura da sua breve e conveniente resolução. Contudo, enquanto as legislações de outros, países contrariam ao máximo a entrada nas respectivas terras ultramarinas de investigadores alheios e proíbem a saída dos melhores exemplares artísticos e de outra índole, a nossa proverbial complacência permite amiúde um soit dinant livre trânsito de pessoas e de materiais daquele género.
Dessa tão generosa actuação resulta verem-se as nossas províncias ultramarinas dia a dia desapossadas do seu património artístico, principalmente dos mais raros espécimes de estatuária indígena, comprados por bom preço aos colectores - que por conta própria ou do colectividades visitam o nosso ultramar - ou aos antiquários de certas grandes cidades, onde se generalizou e atinge considerável desenvolvimento a comercialização de exemplares de arte gentílica.
Segundo informações fidedignas, existem em Lisboa agentes de compras, a soldo de estrangeiros, paru reunir tudo quanto respeite a arte plástica indígena; igualmente viajantes estranhos têm adquirido no nosso ultramar muitos destes modelos, que, como aqueles, com a maior facilidade, o frequentemente sem pagar direitos aduaneiros, os transportam consigo para as terras da naturalidade, onde são guardados ou negociados rendosamente.
Muitas peças de arte nativa do ultramar português não constituem simples ou ingénuos ornamentos decorativos, nem tão-pouco objectos arcaicos ou desdenháveis, mas sim verdadeiras e preciosas manifestações da alma de povos menos adiantados, que nos incumbe estudar também nesse sector científico, para melhor nos apercebermos das etapas da sua evolução espiritual - conhecimento fundamental e indispensável para mais facilmente os dirigirmos e trazermos até à usufruição completa dos benefícios da cultura portuguesa o cristã.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: em face do que acabo de expor, solicito ao Governo da Nação, e em especial ao distinto Ministro do Ultramar, pronto remédio para estes contínuos desfalques ou desvios de valores do nosso património artístico ultramarino; só com a publicação de um diploma análogo ao existente para a protecção das obras de arte do continente - dentro do espirito da Lei n.º 2032, de 11 de Junho de 1940, mandada aplicar às províncias ultramarinas pelo Sr. Comandante Sarmento Rodrigues (Portaria n.º 14 602, de 9 de Novembro do 1953)- se conseguirá salvar o muito dessa riqueza nacional que ainda nos resta na metrópole e no ultramar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Como é natural, só aceito a saída do território português de esculturas e objectos relacionados com a arte gentílica o outros quando se destinem a museus d e Estados estrangeiros, dentro de certas condições, com base em intercâmbio e reciprocidade.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: na nossa Guiné, em Angola, Moçambique e Timor tom sido encontradas, por investigadores portugueses, algumas centenas de estações pré-históricas ricas de excelente espólio lítico e paleontológico. A par destas jazidas, foram recentemente descobertos em Angola e Moçambique vários recintos muralhados, gravuras e pinturas rupestres; conquanto de desigual valor arqueológico, todas elas despertam grande interesse aos cientistas nacionais e estrangeiros.
O nosso ultramar, outrora considerado um livro fechado neste campo de investigação, começa a revelar magníficos elementos de estudo que honram a ciência portuguesa; estas manifestações culturais, mormente as de Moçambique e as de Angola - abrigos sob rocha da região subdesértica do interior de Moçâmedes -, têm tamanha importância que a sua antiguidade pode calcular-se em alguns milhares de anos. E se recordarmos que os achados paleontológicos vêm merecendo a maior atenção dos investigadores estrangeiros, nomeadamente da União Sul-Africana - empenhados em situar na África o berço da humanidade -, mais se avoluma o valor de todas as descobertas indicadas.
Na União Sul-Africana e nas Rodésias - para só citar alguns países da África Meridional - existem leis especiais de defesa das estações arqueológicas; também no nosso ultramar se torna indispensável e urgente a adopção de eficientes providências oficiais, a exemplo das que possuímos para guardar e proteger as jazidas pré-históricas da metrópole e previstas na lei e portaria atrás invocadas. É que alguns dos referidos achados, sobretudo as pinturas dos abrigos do deserto de Moçâmedes e de Quibala, encontram-se em regiões muito acessíveis e quase ao nível do solo, correndo, portanto, o perigo iminente de serem destruídas pelos homens e pelos animais que ali se acoutem.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: precisamos de defender e acautelar mais convenientemente os materiais artísticos e pré-históricos do nosso ultramar, classificando de monumento nacional ou de interesse público os móveis e imóveis dignos desses nomes: há, sobretudo, imperiosa necessidade de determinar o perímetro de protecção das áreas em que se encontrem os achados paleontológicos e líticos, pinturas e gravuras rupestres, recintos muralhados, etc., vedando apropriadamente o acesso aos respectivos locais, facultado embora aos estudiosos e aos