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1320 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 166

Também a sua autonomia não é tão completa que a fixação das normas da respectiva disciplina interna e a coordenação das actividades não dependam do assentimento do Estado.
Feitas estas ligeiras imolações, julgo oportuno esboçar o processamento orgânico do corporativismo português untes de prosseguir na análise das suas características essenciais, para se fazer uma ideia da sua estruturação.
Na base encontram-se os sindicatos nacionais, de empregados e operários, com fins vincadamente sociais; os grémios, constituídos por entidades patronais, orientando-se num sentido pronunciado, de natureza económica; as Casas do Povo e dos Pescadores, associando os trabalhadores da terra umas e do mar as outras, dentro das características especiais de que estas actividades se revestem; e, finalmente, as Ordens, em que corporativamente se agrupam algumas das mais importantes profissões livres.
Numa posição intermédia encontram-se as federações, formadas pela associação de sindicatos ou de grémios idênticos, e as uniões, quando os laços associativos são de simples afinidade.
E, finalmente, no grau superior, as corporações, já anteriormente definidas.
Tal é o esquema da orgânica corporativa nacional, na sua construção jurídica, devidamente hierarquizada.
Sr. Presidente: uma das primeiras questões que surge ao termos de analisar a proposta em discussão é a da sua oportunidade.
O Governo assim o julga, como se pode ver do relatório da proposta, onde se afirma existirem já as condições necessárias para a evolução do sistema, no sentido da instituição das primeiras corporações.
Às impaciências de alguns responde com as exigências da prudência, que mandavam se caminhasse com segurança na realização de uni sistema em parte alguma praticado com suficiente generalização.
Aos que a julgam prematura responde que a experiência de vinte e três anos é já suficiente para legitimar as intenções da proposta.
Temos, não há dúvida, já bastante conhecimento sobre as vantagens do sistema que a experiência nos deu.
Mas estes conhecimentos julgo eu que não foram suficientes para criar no País uma forte consciência corporativa que impusesse a organização.
Ainda se encontram, aqui e ali, numerosas resistências, devidas a múltiplas causas, que não permitiram o desenvolvimento dos elementos primários em que a organização se baseia.
Mus, se ainda se topam resistências, também não é menos certo que já se encontram algumas actividades a exprimirem espontaneamente o desejo da sua integração corporativa.
Não há uma forte consciência corporativa, amplamente generalizada, mas há sintomas nítidos de uma evolução favorável a essa formação, a revelar oportunidades.
Julgo conveniente aproveitá-las e, por isso, concordo com a apresentação da proposta, que, não sendo tardia, também a não considero prematura.
De resto, e vistas as coisas com objectividade, como é essencial em assunto desta natureza, não se pode esperar da livre iniciativa das actividades interessadas a rápida concretização e expansão do sistema.
Se nela confiássemos exclusivamente, estou convencido de que esse objectivo nunca seria atingido.
Torna-se, por isso, necessário impulsionar as actividades no sentido da sua organização.
Esse papel cabe ao Estado, que tem o direito e o dever de o fazer.
Pelo menos, inicialmente, é de admitir, mesmo teoricamente, uma certa Intervenção do Estado, não só para estabelecer os quadros legais e territoriais da organização, mas também para a generalizar e impor, sem que o sistema perca, por esse facto, a característica essencial do corporativismo de associação, dada a limitação legalmente assinalada.

O Sr. Carlos Moreira: - Orientar e generalizar está bem, mas impor reputo expressão um pouco contrária ao sentido da orgânica corporativa. Para o conceito que eu tenho de corporativismo julgo o termo excessivo.

O Orador: - Esse é o conceito que V. Ex.ª tem, mas não o de alguns tratadistas.

O Sr. Carlos Moreira: - Parece-me que nenhum tratadista, diz que o Estado deve impor o corporativismo.

O Orador: - No próprio parecer da Câmara Corporativa vem transcrito o que entende um tratadista. Charlotte é dessa opinião.

O Sr. Carlos Moreira: - V. Ex.ª é partidário da imposição do sistema. Sou contrário a isso porque entendo, como disse, que se deve apenas orientar e generalizar.

O Orador: - Se V. Ex.ª mo permite, continuarei as minhas considerações.
Esta, de resto, é a construção jurídica portuguesa, pois que se a Constituição (artigo 16.º) diz ser função do Estado autorizar todos os organismos corporativos e promover e auxiliar a sua formação; se o Estatuto do Trabalho Nacional estabelece, a não obrigatoriedade da organização profissional (artigo 41.º), a verdade é que numerosos diplomas consignam o preceito da formação dos órgãos corporativos obrigatoriamente e a obrigatoriedade de neles fazerem a sua inscrição os actividades interessadas.
Sr. Presidente: uma vez reconhecida a oportunidade da proposta, o segundo problema que se levanta é o da forma por que as futuras corporações se hão-de estruturar.
A proposta entende que elas hão-de ser formadas por instituições ou organismos corporativos, segundo as funções sociais ou económicas, ou segundo os ramos fundamentais da produção.
O critério adoptado é muito discutível, como no seu relatório lealmente se reconhece, mas adopta-o, a título experimental, com carácter provisório e por razões de ordem prática, com as quais estou absolutamente de acordo.
Efectivamente, não me parece que fosse muito de aconselhar, nesta fase inicial, adoptar-se a solução de constituir as nossas primeiras corporações segundo o critério, por exemplo, do produto ou do ciclo económico da produção, pois, a seguir-se, surgiria uma quantidade, enorme de corporações dentro doa mesmas funções sociais ou económicas, o que neste período de experiência, em que se tem de actuar com a maior prudência, não só não era conveniente, mas poderia resultar perigoso para o desenvolvimento da organização que se pretende fazer, pelo descrédito que poderia acarretar-lhe, no caso de se darem alguns insucessos.
Vai-se verificar como as primeiras corporações nacionais se comportarão no exercício das suas atribuições, tirar do seu comportamento as lições que possa