O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE JULHO DE 1956 1341

ganizar a Nação o mais possível no seu plano natural, quer dizer, respeitados os agrupamentos espontâneos doa homens à volta dos seus interesses ou actividades, 'para a enquadrar no Estado, de modo a que este quase não seja senão a representação daquela com os órgãos próprios para se realizarem os fins colectivos. É este problema que dá transcendência política à organização corporativa». (Salazar, 9 de Dezembro de 1934).
Desta posição doutrinária resulta que se há-de buscar pela via do corporativismo a organização natural da Nação, arredando as fórmulas que contém em si mesmas o germe fomentador do partidarismo e dando aos Portugueses a possibilidade de efectivamente intervirem na condução de coisa pública através da representação orgânica projectada nos órgãos constitucionais.
Não é ainda o momento de discutirmos as possíveis fórmulas a adoptar para n realização plena deste objectivo, mas é a oportunidade de recordarmos o rumo conduzindo a estruturação das corporações em termos de não se registarem desvios orgânicos que impeçam, ou dificultem, que se caminhe para tal fim.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Fiéis a esta doutrina, recusámos aos homens o direito a organizarem-se em partidos para buscarem uma condução no labirinto do sufrágio universal. Mas esta nossa posição não tem sentido negativo, porque lhes oferecemos n via da representação autêntica dos .seus anseios através de agrupamentos naturais que são fruto da própria vida e os libertamos da desorientação na escolha arbitrária, e nem sempre esclarecida, do agrupamento partidário forçosamente transitório, sem conteúdo permanente e sem vínculo sólido a ligá-lo -para além da captação do voto- à massa fluida dos que pretende representar.

econhecemos ao homem a máxima liberdade porque lhe damos a possibilidade de ser consciente na escolha dos que o hão-de representar. E respeitamos a plena dignidade da pessoa humana quando lhe pedimos que responda a problemas que são seus e não o perdemos na zona de problemas que outros lhe apresentam como se seus fossem.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A esta representação orgânica se devem dirigir as corporações - a criar desde já ou mais adiante-, tendo em mira que a representação que se lhes pede - e que delas os seus hão-de exigir - terá de considerar plenamente aqueles objectivos.
Não negamos direitos aparentes, porque oferecemos direitos efectivos. Não proclamamos liberdades para serem manobradas, mas outorgamos liberdades para serem usadas. Não arregimentamos votos, uma vez que estruturamos a representação de pessoas.
Não seremos, assim, nem um totalitarismo mitigado nem uma democracia depurada. Seremos a Nação, e esta não se reduz a fórmulas políticas, na sua vida, porque tem de- ser ela própria.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E daqui decorre o problema da autenticidade representativa da corporação.
Sem que esta se realize plenamente, sem que, desde os elementos primários, o homem sinta que está representado efectivamente com a legítima liberdade de escolha - que pressupõe responsabilidade sua na eleição , sem que reconheça que a sua estrutura corporativa o leva a estar presente junto do Estado -em vez de sentir o Estado a representar-se junto dele pela via da organização -, sem que sinta, numa palavra, que a orgânica se erige com base nele próprio, nunca as corporações serão capuzes de se acreditar e nunca o regime corporativo passará de uma fórmula sem conteúdo vivo.
Contra isso, que pode ser um vício de realização, mas nunca um defeito do sistema, haverão de precaver-se os dirigentes responsáveis e teremos de estar atentos todos nós.
Do Estado corporativo ao corporativismo do Estado vai um mundo de diferença doutrinária. Mas pode ir só um passo pela incapacidade ou comodismo dos homens. Um só passo, mas um passo para o abismo ...
Isso nos, obriga a medir com particular atenção o problema das funções a desempenhar pelas corporações.
Vejo-as como elementos vivos a debaterem os seu problemas próprios, a harmonizarem e conjugarem as funções produtivas no melhor equilíbrio económico e social, D. disciplinarem e orientarem o que se situe nos limites do seu foro, a libertarem o Estado de intervir no pormenor para além do que seja imposto pelo bem comum, a traduzirem livremente as aspirações e anseios que nelas se estruturam, a informarem e a proporem orientações.
Vejo-as, enfim, a ser vigorosas intérpretes dum sentir livremente expresso, como polarização dos interesses que se conjugam no seu seio e compreensão dos limites impostos pelo bem comum.
Vejo-as como expoentes da Nação organizada, mas nunca como órgãos de intervenção na vida económica e social para além daquele seu âmbito de competência.
Essa função, não tio não lhes deve pertencer desde já, como entendo que nunca deverá pertencer às corporações.
A intervenção das corporações na condução- destes problemas haverá de concretizar-se pela sua projecção nos órgãos constitucionais e, daí, na condução da vida do próprio Estado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: -Mas ao Estudo - e só ao Estado - terá do continuar a pertencer o imperativo (artigo 31.º da Constituição) de assumir «o direito e a obrigação de coordenar e regular superiormente a vida económica e social». Para essa alta missão tem o Estado de considerar a capacidade representativa e esclarecedora das corporações, e mais isso haverá de acontecer quanto mais a estrutura corporativa se desenvolver e se afirmar o seu mérito.
No Estado, porém, deverá permanecer aquela competência. Havendo de ponderar quanto lhe venha das corporações, nem se demite perante elas dos seus deveres e direitos nem lhe é lícito usá-las para a realização daquelas atribuições.
Não se pode enfraquecer o Estado pela instituição das corporações, e antes o veremos fortalecido por se apoiar na autenticidade representativa da organização.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por seu lado, as corporações não podem ser diminuídas, convertendo-as em órgãos de execução do uma política do Estado. Está nisso a salvaguarda da independência da corporação, a sua maior força representativa e o seu prestígio perante as actividades que nela se integrem e os homens que a elas se dediquem.
Confundir as funções representativas com vista à definição de uma política com as funções executivas que resultem de uma política definida parece-me erro perigoso, que, aliás, em passado recente já deu entre nós as suas provas nefastas.