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REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

N.º 169 ANO DE 1956 19 DE JULHO

ASSEMBLEIA NACIONAL

VI LEGISLATURA

(SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)

SESSÃO n.º 169, EM 18 DE JULHO

Presidente: Ex.mo Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários: Ex.mos Srs.
Gastão Carlos de Deus Figueira
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 10 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o Diário das Sessões n.º 167, com uma rectificação, proposta pelo Sr. Deputado Abrantes Tavares.
Leu-se o expediente.
Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, recebeu-se na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho, o Diário do Governo n.º 147, 1.ª série, inserindo os Decretos-Leis n.º 40 685 e 40 686.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Colares Pereira, que se referiu à vida e obra do Dr. João Ulrich, há pouco falecido; Paulo Cancella de Abreu, para aplaudir recentes medidas governamentais acerca de facilidades na fronteira; Augusto Simões, no sentido de chamar a atenção do Governo para a acção da Comissão Reguladora das Moagens de Ramas e sua política tributária; Magalhães e Couto, sobre dificuldades levantadas aos grémios da lavoura pela aplicação Já doutrina do Decreto-Lei n.º 26 806, e Furtado de Mendonça, acerca de assuntos ligados aos problemas do azeite.

Ordem do dia. - Em primeira parte concluiu-se a rotação na especialidade da proposta de lei que institui as corporações.
Usaram da palavra no decorrer do debate os Srs. Deputados José Sarmento, Camilo Mendonça, Furtado de Mendonça, Mário de Figueiredo, Carlos Moreira e Cortês Pinto.
Passando-se à segunda parte da ordem do dia. que constava da concessão de autorização ao Chefe do Estado para se ausentar do território nacional, usou da palavra o Sr. Deputado Sebastião Ramires, que apresentou uma proposta de resolução.
Posta à votação, foi aprovada por unanimidade.
A Câmara aprovou um voto de confiança à Comissão de Legislação e Redacção para a redacção de diversos textos pendentes.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Sr. Deputados:
Alberto Cruz.
Albino Soares Pinto doa Reis Júnior.
Alexandre Aranha Furtado de Mendonça.
Amândio Rebelo de Figueiredo.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
Antão Santos da Cunha.
António Abrantes Tavares.
António de Almeida.
António de Almeida Garrett.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calheiros Lopes.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Júdice Bustorff da Silva.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.
António Raul Galiano Tavares.
António Rodrigues.
António Russel de Sousa.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Proença Duarte.

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Augusto Cancella de Abreu.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Camilo António de Almeida Gama Lemos Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Eduardo Pereira Viana.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Jerónimo Salvador Constantino Sòcrates da Costa.
João Ameal.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Luís Augusto das Neves.
João Maria Porto.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Sousa Machado.
Jorge Pereira Jardim.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís de Azeredo Pereira.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel Monterroso Carneiro.
Manuel Trigueiros Sampaio.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancella de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Malhou Durão.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 71 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 10 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 167.

O Sr. Abrantes Tavares: - Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer as seguintes rectificações ao Diário das Sessões n.º 167: ap. 1338, col. 2.ª, 1. 10.ª, onde se lê: «o corpo de aplicação», deve ler-se: «o campo de aplicação»; e a 1. 52.ª, onde se lê: «para a vontade», deve ler-se: «para captar a vontade».

O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, considero aprovado o referido Diário com as rectificações apresentadas pelo Sr. Deputado Abrantes Tavares.
Deu-se conta do seguinte

Expediente

Exposição
Dum grupo de cinquenta monsantinos e amigos da aldeia de Monsanto a comunicar que está projectada a construção no seu castelo de ama memória de pedra, com intuitos turísticos, e a agradecer ao Sr. Deputado Pinto Barriga o interesse manifestado na Assembleia Nacional a esse respeito.

Ofício
Da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Amadora a apoiar as considerações do Sr. Deputado Pereira da Conceição sobre assuntos de interesse para os bombeiros voluntários.

Telegramas
Da Câmara Municipal de Peso da Régua a apoiar a intervenção do Sr. Deputado José Sarmento sobre a criação da Corporação do Vinho do Porto.
Da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião no mesmo sentido.
Da Junta de Freguesia de Águeda de Cima a pedir o patrocínio do Sr. Presidente da Assembleia Nacional para a construção duma estrada que ligue cinco concelhos da região.

O Sr. Presidente: - Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, está na Mesa o Diário do Governo n.º 147,1.ª série, de 14 do corrente, que insere os Decreto-Leis n.os 40 685 e 40 686.
Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Colares Pereira.

O Sr. Colares Pereira: - Sr. Presidente: prometo a V. Ex.ª, cônscio de que o tempo é já tão pouco, nesta altura dos trabalhos, não levar nas minhas considerações de uma homenagem justa e já saudosíssima mais do que os breves minutos que me foram concedidos.
Sei bem quanto me vai ser difícil em tão escasso tempo dizer tudo o que o coração e a inteligência me pedem ou tanto como a justiça exige ao falar do Dr. João Ulrich, para recordar a sua passagem por esta Casa, como Deputado, e pela vida portuguesa, como das mais ilustres figuras da nossa terra, que o foi, sem dúvida.
Entendi que razões de amizade, as situações junto dele ocupadas, não podiam ser impeditivas da obrigação que em consciência se me impunha: a de o recordar.
E não o foram, como V. Ex.ª o verificam.
Novíssimo, veio de Coimbra, formado em Direito, e logo sobre ele pousaram os olhos perspicazes dos homens mais velhos, que se aperceberam de que chegara quem viria a ser alguém na advocacia, nas letras e na política.
Ninguém se enganou e todos se enganaram...
É que o Dr. João Ulrich, por um pendor natural do seu espírito e talvez por exigências do seu carácter, foi advogado, sim - e que grande teria sido, se tão cedo não fugisse dessa profissão a que alguém chamou a mais livre que o homem livre pode livremente exercer e a que dedicou ainda, e apesar de tão rápida ter sido a passagem, um excelente trabalho: Elementos para o Estudo da Advocacia Portuguesa!
Foi escritor, na mais lata acepção do termo, isto é, nos seus trabalhos, não de imaginação, mas de estudo,

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se pensa como homem de ciência, escreve, porém, como um literato, que o foi sempre, na elegância e justeza da forma.
Que belo exemplo para ilustrar e comprovar esta afirmação o de recordar o seu belo livro Organização do Crédito Agrícola em Portugal!
São páginas onde transparecem, a par do estudo e da crítica, que é feita primorosa e exaustivamente, a sua alma de artista e os seus primores de prosador, ao realizar a evocação histórica dos primeiros passos dos celeiros comuns, que os reis de então deram à lavoura de Portugal, num justo anseio de a proteger.
Foi político - mas a seu modo também -, mais por vontade dos outros do que pela sua, pois nunca o deslumbrou o sortilégio do Poder, e se insistentemente lhe foi oferecido um dia, pelo Presidente Sidónio Pais, um lugar no Governo - a pasta das Finanças -, mais insistentemente ainda foi por ele recusado; e obteve vitória: não foi Ministro!
Aqui, nesta mesma Assembleia, e como Deputado em várias legislaturas, não podia passar despercebida a sua presença. Orador de raça, e de um estilo pessoalíssimo, não deixava a quem o ouvia a possibilidade de fugir ao encantamento, não do verbalismo da eloquência, mas sim à naturalidade, elegância e clareza das suas palavras.
Foram passando os anos, e com eles passou também o advogado, o escritor, o político, actividades efémeras diante da que viria a ser longa: uma vida de financeiro, economista e incansável e competentíssimo administrador.
Há pessoas assim: dá-lhes Deus e o consenso dos homens uma tão vincada personalidade que as distingue e, por isso mesmo, as chama para os mais altos lugares ..., mas elas trazem tombem dentro de si tão grandes desejos de paz tranquila e justiça perfeita que o coração e o escrúpulo a toda a hora transformam em quase sofrimento a dádiva gloriosa.
O Doutor João Ulrich, que foi figura cimeira da vida do nosso tempo, timoneiro competentíssimo de algumas das maiores naus que, sob o seu comando, sulcaram o mar económico e financeiro da nossa terra, morreu no seu posto e em glória!
A cerimónia a que assistia, e a que deu, num último gesto de elegância - o último de tantos que tão natural e prodigamente praticou sempre -, a grande beleza moral da sua presença, permitiu-lhe dizer ali as palavras que ambicionava.
Disse-as, e disse-as certamente com o coração, pois foi por isso que, ditas elas, recordadas no relâmpago com que a vida se despede e nos mostra a nossa vida toda, o seu coração entendeu que já podia descansar para sempre ... e descansou!
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: não quis deixar encerrar os nossos trabalhos sem, em muito breves palavras, aplaudir determinados diplomas do Governo.
Na sessão de 6 de Abril último, ao ocupar-me das importantes propostas relativas ao turismo e à indústria hoteleira, depois convertidas em lei, tive ocasião de referir os encargos e dificuldades suportados na nossa fronteira e na espanhola pelos estrangeiros transportados em automóvel.
Salientei que as formalidades e exigências em vigor, em lugar de atraírem os turistas, os repeliam; e referi nomeadamente os horários para a entrada no Pais e os encargos aduaneiros e policiais que a oneram nos dois
Num e noutro caso vivíamos num regime de «bailado das horas», já porque o horário variava com á hora oficial, nem sempre a mesma nos dois Estados, já porque os encargos variavam conforme a entrada fosse, ora das 9 às 17 horas, ora das 9 às 18 horas, ora em dias úteis, ora em domingos e feriados. Além disto, havia a taxa fixa de 50$ destinada à Polícia Internacional...

O Sr. Mário de Figueiredo: - Isso é horrível para as ligações internacionais. Eu conheço, pelo que se passa com os caminhos de ferro, as dificuldades na organização dos horários internacionais e mesmo na dos horários nacionais, visto que estes hão-de integrar-se naqueles. É uma coisa horrível, e ninguém faz ideia dos prejuízos que causa à vida dos transportes em Portugal.

O Orador: - Nos transportes ferroviários e rodoviários, e especialmente nestes, porque nos ferroviários estabelece-se previamente um horário, de que o público tem mais facilmente conhecimento antecipado; e o problema agrava-se quando a hora de Espanha não coincide com a nossa.
Felizmente, em relação a Portugal, este estado de coisas foi modificado pelos Decretos n.os 40 619, 40 621 e 40 622, de 30 de Maio último, especializando os dois primeiros.
Com efeito, além de outras disposições, eles estabeleceram que a entrada e saída de automóveis pelos postos da fronteira podem efectuar-se no espaço de tempo compreendido entre o nascer do Sol e a meia-noite nus mesmas condições em que o fazem nas horas normais do serviço, e, além disto, suprimiram os encargos, entre os quais aquela taxa fixa de 50$ a favor da Policia Internacional.
Por outro lado, foram promulgadas medidas tendentes a regularizar e facilitar a permanência de automóveis estrangeiros no País.
É tudo?
Evidentemente que não.
É conveniente manter a fronteira aberta permanentemente, como sucede, por exemplo, nas de Irun e La Junquera, a fim de se evitar o risco de o turista esbarrar ali, alta noite, porque ignora os horários, ou por erros de cálculo no tempo e na distância, ou porque uma panne ou qualquer obstáculo imprevisto o impediram de chegar a tempo.
O resultado está à vista: uma noite perdida e, em geral, passada ao relento, à espreita do nascer do Sol!
Justifica-se, pois, um entendimento com a Espanha a este respeito.
Também continua por resolver, em parte, o problema do visto nos passaportes. Exigem-no, nomeadamente, a Espanha, a França e a Itália; e, se é certo que a Espanha o opõe gratuitamente e a Itália cobra apenas 3$, a França exige 125$ por cada visto.
Sem embargo, os mencionados decretos de 30 de Maio constituem mais um passo importante em benefício do turismo em Portugal.
Com o facto devemos regozijar-nos, e é sem constrangimento, antes jubilosamente, que aplaudo aquelas medidas do Governo.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente: o desenvolvimento da actividade parlamentar, pelo muito que tem de nobre e de elevado, é cercado em todas as latitudes de

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importante conjunto de especiais direitos, em ordem a garantir-lhe a mais completa independência no quadro específico das suas elevadas obrigações.
Entre nós não se fugiu ao império de tais princípios, pois a Constituição Política estrutura as linhas mestras desses direitos e deveres, que sem pré aqui tini encontrado o mais completo acatamento, concedendo às actuações nesta Câmara produzidas um elevadíssimo teor de objectividade, de isenção e de verdade, que inteiramente lhes cimenta o seu irrecusável valor.
Não esquecendo o forte imperativo de tão justos comandos, de mim há muito conhecidos, e procurando manter-me dentro da linha de rumo que eles nitidamente balizam, por eles tenho procurado orientar as minhas críticas e juízos dos problemas que entendi dever tratar, fazendo-o, aliás, sem qualquer espécie de constrangimento.
A luz de tais princípios, Sr. Presidente, resolvi juntar a minha voz à daqueles ilustres Deputados que, nesta e em anteriores legislaturas, se debruçaram sobre os graves problemas criados aos pobres moleiros, especialmente abundantes no Centro e no Norte do País, pela Comissão Reguladora das Moagens de Ramas, para demonstrar, uma vez mais, que este organismo, extrapolando os princípios da mais elementar justiça, se lançou em política tributária fartamente despropositada e, sem qualquer plausível justificação, vai enfraquecendo as debilitadas economias a que obstinadamente se dirige, enredando-as na complicada teia duma insuportável burocracia, que mais ainda lhes aumenta as dificuldades.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - As minhas despretensiosas intervenções não ficaram assinaladas por qualquer censura que V. Ex.ª, Sr. Presidente, entendesse dever fazer-me, nem a Câmara nelas encontrou qualquer aspecto de desconformidade, pelo que se tem aguardado que os problemas denunciados possam alcançar do Sr. Ministro da Economia ou do Sr. Subsecretário de Estado da Agricultura o estudo tão reiteradamente pedido e, por via dele, a solução justa que os princípios impõem.
Sabe V. Ex.ª, Sr. Presidente, e sabem VV. Ex.as, Srs. Deputados, que até ao momento presente nenhuma comunicação foi enviada a esta Câmara cientificando-a da conformidade ou do descabimento das acusações aqui aduzidas contra a Comissão Reguladora citada, pelo que se mantém a já tradicional expectativa.
No entanto, não é geral esse estado de espírito, porque aquele mencionado organismo de coordenação, ao saber-se novamente visado, autofortaleceu os dogmas, por si mesmo criados e ardorosamente mantidos, da sua indispensabilidade no desenvolvimento económico do País e da inteira conformidade e pureza dos seus métodos de actuação, e, assim, convencido, em carta enviada ao jornal Correio do Alinho, da cidade de Braga, que este teve de publicar em obediência à lei de imprensa, expressamente invocada por anteriormente haver publicado também a minha última intervenção, acompanhada de um ligeiro comentário de cabimento e concordância e sob o título de «Um organismo que apenas existe para desacreditar o corporativismo português», vem a público protestar contra o título e contra o comentário, o que talvez seja de seu direito, misturando, porém, tal protesto com a injuriosa e falsa alegação de que não pretendia rebater ali as afirmações por mim feitas nesta Assembleia porque elas foram analisadas e demonstrada a sua total carência de fundamento e de prova na devida altura e pelas vias competentes, o que é inteira e redondamente falso.
Sem pretender, por agora, comentar tão grave afirmação, enormidade que o próprio jornal entendeu por bem deixar logo formalmente desmentida através dum caso picaresco ali narrado, e que é apenas um entre milhares, não posso deixar passar tão grave ofensa à dignidade das minhas funções parlamentares e a mim próprio sem a vir denunciar, como é meu dever, perante esta Câmara, para que, com a atitude apropriada, se descoragem outros a quem justamente aqui tenha de criticar-se o procedimento de virem a empregar a afirmação gratuita como meio de defesa e com simpleza semelham te à que o mencionado organismo usou.
É que é efectivamente impressionante que um organismo de coordenação económica, comungante por isso das bênçãos oficiais, se lance em busca da sua comprometida sobrevivência - e a votação desta Assembleia é bem um sinal do seu inevitável fim - com tão estranho procedimento, que é total subversão dos princípios de respeito e de consideração de que está rodeado o exercício da actividade parlamentar e que todos os códigos concedem à personalidade humana como seu mais caro direito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Mal nos irá, Sr. Presidente, se este tão flagrante exemplo de desabalado descontrole encontrar ambiente para poder frutificar, o que esta Câmara certamente não permitirá que aconteça.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Magalhães e Couto: - Sr. Presidente: são de geral conhecimento e têm sido variadas vezes salientados nesta Câmara os embaraços e dificuldades advindos aos organismos corporativos, e especialmente aos grémios da lavoura, pela aplicação do Decreto-Lei n.º 26 806, de 13 de Julho de 1936, que os sujeitou ao pagamento de contribuição industrial.
Posteriormente, disposições pouco claras do Código Administrativo - artigo 710.º e seu § único - levaram as câmaras municipais a considerar aqueles organismos corporativos sujeitos também ao pagamento de licença de estabelecimento comercial ou industrial, como se tratasse de empresas explorando qualquer ramo de comércio ou indústria.
Como, pela sua génese e pela sua actuação, os grémios da lavoura e outros organismos corporativos não podem justamente assim ser considerados, aquela exigência por parte das câmaras municipais tem dado lugar a numerosíssimas questões judiciais, que, contudo, em esmagadora maioria, têm tido decisões favoráveis aos grémios da lavoura e outros organismos, isto é, não os considerando sujeitos ao pagamento da referida licença.
Gera esta situação, porém, com a persistência com que estão sendo autuados os grémios da lavoura, entre estes e os câmaras municipais, um crescente mal-estar, podendo salientar-se ainda a circunstância de, pelo n.º 7.º do artigo 16.º do Código Administrativo, terem os grémios da lavoura, obrigatoriamente, assento num dos órgãos de administração das referidas câmaras - o seu conselho municipal.
Não é difícil conjecturar que, em tais circunstâncias, possam advir fortes dissenções, até de índole pessoal, de que resultariam certamente desagradáveis consequências, especialmente a de diminuir, e até fazer desaparecer, o mútuo entendimento onde predominantemente ele deve existir.

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Para obviar a tais inconveniências, é minha intenção apresentar, nos termos regimentais, um projecto de lei que ponha termo à incerteza da presente situação.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Furtado de Mendonça: - Sr. Presidente: a minha intervenção de hoje estava projectada para ontem, mas o acontecimento que enlutou o País, e dum modo especial o Norte, aqui comovidamente recordado com as palavras de sentimento proferidas, também ontem, pelo nosso ilustre colega Urgel Horta, não me permitiu o estado de espírito necessário. Senti, sinceramente, que o meu recolhimento se impunha, e, assim, guardei silêncio sobre o assunto que desejava tratar, já que era de ordem material.
Mas a vida dos que andam neste mundo materialista tem de continuar, os trabalhos necessários no pão nosso de cada, dia, têm de prosseguir. Fique ao menos a lição; possam os exemplos dos heróis e dos santos contribuir para que nos amemos mais uns aos outros - como é, aliás, próprio da verdadeira doutrina corporativa -, e a sociedade dos nossos dias caminhará por vias de maior perfeição!
Sr. Presidente: o azeite e o óleo e a mistura do óleo no azeite ou do azeite no óleo - como se quiser - deram muito que falar, e, legalizada que foi tal mistura, os paladares lá se vão habituando, de sorte que, lubrificadas as engrenagens, também os ruídos foram desaparecendo e a máquina passou a funcionar regularmente sob este regime, que, segundo está estabelecido, tem carácter meramente provisório.
No entanto, a avaria provocada pelo desequilíbrio da produção causou danos a terceiros e estes sofreram, por reflexo, as suas consequências, tanto mais que os remédios tardaram demasiado. Aproveite-se também aqui a lição, filha da experiência !
Como é sabido, no início da última campanha do fabrico do azeite correu o boato de que se estava a especular com avultadas compras de azeite de elevada acidez, a fim de serem lotados nos óleos de bagaço destinados à exportação, dado que a cotação destes últimos tinha atingido nos mercados externos preços demasiado elevados ou superiores ao do azeite no mercado interno.
Então a Junta Nacional do Azeite houve por bem intervir para evitar a saída deste género, tão necessário ao abastecimento do País neste ano de muito fraca produção, e propôs ao Sr. Ministro da Economia o lançamento duma taxa sobre o óleo de bagaço, visando a nivelar o seu preço com o do azeite, cuidando por esta forma louvável de obstar à sua saída misturado com o óleo de bagaço.
Porém, esta medida não era tão simples como à primeira vista pode parecer, porquanto tinha de entrar nas complicadas engrenagens burocráticas, cair na intervenção da Comissão de Coordenação Económica e na alçada do Decreto n.º 38 405, de 25 de Agosto de 1951, que criou a maior valia de certos produtos e cujas disposições obrigaram a aguardar o agrément do Ministro das Finanças. Tudo bem visto, retardou-se três meses a fixação da referida taxa, que afinal só apareceu com a Portaria n.º l5 809, de 31 de Março do corrente ano, de efeitos retroactivos.
Entretanto as exportações tinham sido suspensas, por simples circular da Junta Nacional do Azeite, desde 13 de Janeiro, com prejuízo da efectivação das transacções em curso, à base das elevadas cotações de 700 dólares, que neste espaço de tempo baixaram para cerca de 400 dólares.
Desta sorte, a operação tornou-se proibitiva ou ruinosa e os prejuízos, calculados em 30000 contos seriam inevitáveis se novas medidas não fossem tomadas.
Disse que a referida portaria tivera efeitos retroactivos porque, tendo as exportações sido suspensas desde 13 de Janeiro, a isenção das taxas abrangia somente as operações comunicadas à Junta e efectivamente fechadas e concluídas com o estrangeiro até 15 do Dezembro anterior, ficando, contudo, sujeitas à nova taxa as operações que, embora firmadas com o estrangeiro antes daquela data, só foram comunicadas posteriormente ao organismo de coordenação, pelo facto de os lotes ainda não se encontrarem prontos para embarque e os respectivos boletins de registo só serem aceitos depois disso.
Ora, se não quero discutir o aspecto legal de tal circular - acusada de «prepotente» pelos atingidos, visto suspender a exportação antes da portaria que a regulou -, pretendo apontar este caso típico da falta de oportunidade nas decisões, característica da intervenção do Estado no mundo dos negócios, agravada pela reduzida maleabilidade de certos organismos, de coordenação económica privados de poder de manobra.
Todos estes organismos emperram, mesmo quando banhados em azeite!
Neste momento, em que tanto se tem discutido a sua necessidade, julgando-se imprescindíveis depois de criadas as corporações, bom é que, se houverem de ser mantidos ou transformados, a sua acção seja tornada mais eficaz, mercê de maiores facilidades do actuação, equilibradas pela respectiva competência e responsabilidade; de contrário, o vinho ou o azeite, quando em excesso, continuarão a ser bloqueados só depois do os produtores mais débeis terem realizado as suas vendas ao desbarato, assim como continuaremos a não dispor de carne ou de manteiga a tempo e horas e a sentir mal-estar por falta de alguns géneros e pulas especulações a que isso conduz. etc.
As intervenções, como é óbvio, têm de ser oportunas.
Mas, Sr. Presidente, este caso dos óleos de bagaço de azeitona merece mais alguns esclarecimentos; os preços destes óleos não estavam tabelados; o seu comércio era livre desde 1952; as portarias que normalmente regulam o comércio do azeite nunca se referiam aos óleos de bagaço; os preços eram função das cotações internacionais.
Foi assim que os preços da última campanha atingiram o dobro dos da anterior, permitindo também adquirir os bagaços, de azeitona aos produtores por preços mais elevados e lotar os respectivos óleos com algum azeitão não refinável, como, aliás, era costume nos demais anos, valorizando-o. Certo é que a sua produção é hoje muito diminuta, graças ao aperfeiçoamento dos lagares, e, desde que não é fácil, por métodos analíticos, descobrir a mistura de azeite comestível no óleo de bagaço, o caso exige uma fiscalização permanente nas fábricas ou o uso de meios indirectos, como o da referida taxa ou diferencial.
Certo é também que a taxa de exportação, tendo incidido sobre óleos de bagaço já fabricados e adquiridos por preços de custo elevado e variáveis, deu motivo, com razão ou sem ela, a reclamações e críticas dos interessados, que afirmavam - com verdade ou ,sem ela - não haver motivo, paru lançar aquela taxa tardiamente, e tanto mais que não havia azeite comestível misturado no óleo de bagaço e que uma fiscalização ou controle apertados seriam suficientes.
Certo é, igualmente, que a suspensão das licenças da exportação dos óleos de bagaço até à publicação da portaria atrás citada, não só impediu os expor ta dores de satifazerem muitos dos seus compromissos, como

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agravou os prejuízos, tanto maiores quanto os óleos de bagaço não têm utilização no mercado interno.
Acresce que o representante dos industriais na Junta Nacional do Azeite, para obviar aos inconvenientes ocasionados pela demora nas licenças de exportação, propôs oportunamente uma garantia bancária para caucionar a taxa que viesse a ser estabelecida, mas tal sugestão também não foi aceite.
Em face da nova conjuntura, a taxa em questão acabou por ser abolida há uns quinze dias por nova portaria, remédio que igualmente se fez demorar.
Assim, as exportações recomeçaram e conseguiu-se reparar parcialmente os males ocasionados.
O assunto foi certamente tratado pela Junta Nacional do Azeite, tendo em vista o interesse nacional, como é seu timbre; mas, como disse, este caso revela bem a necessidade de se criarem condições que reduzam os variadíssimos despachos, os atrasos e as demoras que muito prejudicam a maior eficiência das intervenções dos organismos de coordenação económica, esmagam os Srs. Ministros com trabalhos que lhes poderiam ser poupados e os desprestigiam perante a opinião pública, sempre vária e avessa a compreender tais dificuldades, tais atrasos.
A França, país donde emanam tantas ideias más, também tem muitas soluções boas e goza do privilégio de possuir serviços administrativos que até parecem funcionar melhor quando não há Governo!
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na especialidade a proposta de lei que institui as corporações.
Está em discussão a base VIII, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:

BASE VIII

São órgãos da corporação:
a) O conselho da corporação;
b) Os conselhos das secções;
c) A direcção;
d) A junta disciplinar.

O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base IX, sobre a qual há na Mesa uma proposta do substituição, apresentada pelos Srs. Deputados Almeida Garrett, Melo Machado e Augusto Cancella de Abreu. Vão ser lidas a base e a proposta.
Foram lidas. São as seguintes:

BABE IX

1. A corporação tem um presidente, eleito pelo conselho a que se refere a alínea a) da base anterior.
2. Compete ao presidente da corporação presidir às reuniões dos conselhos da corporação e das secções, bem como à direcção.
3. Cada conselho de secção elegerá um vice-presidente, que presidirá normalmente aos respectivos trabalhos.
4. Os vice-presidentes das secções são também vice-presidentes do conselho da corporação, substituindo o presidente pela ordem de criação das secções; o presidente designará aquele de entre eles que há-de funcionar como vice-presidente da direcção.
5. No caso de na corporação não existirem secções, o vice-presidente será eleito nas condições estabelecidas para a eleição do presidente.

BASE IX

Propomos que seja substituída pela seguinte:
1. A corporação tem um presidente, eleito pelo conselho a que se refere a alínea a) da base anterior.
2. Compete ao presidente representar a corporação em juízo ou fora dele e presidir às reuniões dos conselhos da corporação e das secções, bem como à direcção.
3. Cada conselho de secção elegerá um vice-presidente, que presidirá normalmente aos respectivos trabalhos.
4. Os vice-presidentes das secções suo também vice-presidentes do conselho da corporação e o presidente designará aquele de entre eles que há-de servir como vice-presidente da direcção, sendo este também o sen substituto no conselho da corporação; na falta ou impedimento de ambos a substituição far-se-á segundo a ordem de antiguidade dos restantes vice-presidentes.
5. No caso de na corporação não existirem secções, o vice-presidente será eleito nas condições estabelecidas para a eleição do presidente.

10 de Julho de 1956. - Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu, e Francisco de Melo Machado.

O Sr. Presidente: - Visto ninguém pedir a palavra, vai votar-se a referida proposta de substituição.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base X, sobre a qual há uma proposta de substituição dos n.os l e 2, assinada pelos Srs. Deputados Almeida Garrett, Melo Machado e Augusto Cancella de Abreu. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:

BASE X
1. Compõem o conselho da corporação, além do presidente e vice-presidentes respectivos, representantes dos organismos corporativos que a constituem e os presidentes dos organismos de coordenação económica que junto dela funcionem.
2. Compõem os conselhos das secções representantes dos organismos corporativos interessados e os presidentes dos organismos de coordenação económica cujas atribuições respeitem às matérias do âmbito da secção.
3. A direcção é constituída pelo presidente, por um vice-presidente e por vogais, em número a estabelecer, eleitos pelo conselho da corporação entre os seus membros.
4. A junta disciplinar é presidida por um juiz

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designado pelo Conselho Corporativo e por vogais eleitos para cada secção pelo conselho da corporação.

BASE X

Propomos que os n.ºs l e 2 sejam substituídos pelos seguintes:
1. A composição do conselho da corporação será fixada por decreto, de forma a assegurar o necessário equilíbrio da representação, tendo em vista o valor económico e social das actividades integradas e o de outros interesses a que se enteada conveniente dar representação. Essa composição será definida em especial para cada uma das corporações a instituir, devendo participar do conselho representantes das instituições ou organismos corporativos que a constituem, bem como, com voto meramente consultivo, os presidentes ou directores dos organismos de coordenação económica que junto dela funcionem.
2. Compõem os conselhos das secções representantes das instituições ou organismos corporativos interessados e, com voto meramente consultivo, os presidentes ou directores dos organismos de coordenação económica cujas atribuições respeitem às matérias do âmbito da secção, observando-se o critério estabelecido no número anterior quanto ao equilíbrio da representação.
N.ºs 3 e 4 sem alteração.

10 de Julho de 1956. - Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.

O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, vai votar-se a base X com a referida proposta de substituição.
Submetida à rotação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XI, sobre a qual há na Mesa uma proposta de aditamento. Vão ser lidas a base e a proposta.
Foram lidas. São as seguintes:

BASE XI
1. Os organismos corporativos primários, se não estiverem constituídos organismos corporativos intermédios, designarão entre si, pela forma que vier a ser definida, os seus representantes na corporação.
2. O conselho corporativo pode decidir que façam parte dos conselhos da corporação representantes de actividades não organizadas.

BASE XI

Propomos o aditamento do seguinte n.º 3:
3. Nas corporações morais e culturais a forma de designação dos representantes das instituições que nelas devem participar será regulada especialmente, para cada caso, pelos diplomas instituidores das referidas corporações.

10 de Julho de 1956. - Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja pronunciar-se, vai proceder-se à respectiva votação.
Em primeiro lugar votar-se-á a base XI tal como consta da proposta.
Submetida à votação, fui aprovada.

O Sr. Presidente: - Segue-se a votação da proposta de aditamento de um n.º 3, subscrita pelos Srs. Deputados Almeida Garrett, Melo Machado e Augusto Cancella de Abreu.
Submetida à aprovação, fui aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à discussão da base XII, sobre a qual há na Mesa uma proposta subscrita pelos mesmos Srs. Deputados e que vai ser lida juntamente com a base.
Foram lidas. São as seguintes:

BASE XII
1. Os conselhos das secções da mesma ou de diversas corporações reunirão conjuntamente com todos ou parte dos seus membros sempre que a natureza dos assuntos a tratar o aconselhe.
2. Ao presidente da corporação ou de qualquer das corporações interessadas pertence convocar as reuniões previstas no número anterior.
3. O Governo poderá solicitar do presidente da Câmara Corporativa a reunião conjunta das secções de diversas corporações sempre que nisso haja manifesta conveniência.

BASE XII

Propomos a substituição do n.º 3 pelo seguinte:
3. O Governo poderá solicitar do presidente de qualquer das corporações interessadas a reunião conjunta das secções de diversas corporações sempre que nisso haja manifesta conveniência.

10 do Julho de 1956. - Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.

O Sr. Presidente: - Visto que nenhum Sr. Deputado pretende usar da palavra, vai proceder-se à votação.
Submetida à votação, foi aprovada a base XII com a substituirão do seu n.º 3 pelo texto proposto pelos Srs. Deputados Almeida Garrett, Melo Machado e Augusto Cancella de Abreu.

O Sr. Presidente: - Submeto à discussão a base XIII, sobre a qual foi apresentada uma proposta de emenda, que vai ser lida juntamente com a referida base.
Foram lidas. São as seguintes:

BASE XIII
A aprovação dos regimentos das corporações é da competência do Ministro das Corporações e Previdência social, ouvido o Conselho Corporativo.

BASE XIII
Propomos que as palavras «ouvido o» sejam substituídas por «sob resolução do».

10 de Julho de 1956. - Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.

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1374 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 169

O Sr. Presidente: - Em virtude de nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai proceder-se à votação.
Submetida à votação, foi aprovada a base XIII com a emenda apresentada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XIV.
Sobre esta base encontra-se na Mesa uma proposta de aditamento, subscrita pelo Sr. Deputado Sebastião Ramires e outros Srs. Deputados, e que vai ser lida juntamente com a base.
Foram lidas. São as seguintes:

BASE XIV

As primeiras corporações a instituir serão as seguintes:

a) Corporação da Lavoura;
b) Corporação da Indústria;
c) Corporação do Comércio;
d) Corporação dos Transportes e Turismo;
e) Corporação do Crédito e Seguros;
f) Corporação da Pesca e Conservas.

Proposta de aditamento

Acrescentar a seguir à alínea f) da base XIV da proposta de lei n.º 37 uma nova alínea:

g) Corporação do Vinho do Porto.

Assembleia Nacional, 12 de Julho de 1956. - Os Deputados: Sebastião Garcia Ramires, António Russel de Sousa, Carlos Lopes Moreira, Manuel Maria Múrias Júnior, Alexandre Aranha Furtado de Mendonça, Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso, Urgel Abílio Horta, João de Paiva de Faria Leite Brandão, Vasco Mourão e José Sarmento.

O Sr. Camilo Mendonça: - Sr. Presidente: com a votação da base II da proposta do Governo, ontem aprovada, ficou definido serem as corporações formadas por instituições ou organismos corporativos, segundo as funções sociais ou económicas ou os ramos fundamentais de produção.
Nestas condições, suponho estar prejudicada a proposta de aditamento subscrita pelo Sr. Deputado José Sarmento e outros Srs. Deputados, porque a Corporação do Vinho do Porto não seria sequer dos vinhos, e muito menos de um ramo fundamental da produção, mas apenas de um produto, embora importante.
Suponho, pois, que, em face daquela votação, a proposta estará prejudicada.
Tenho dito.

O Sr. José Sarmento: - Sr. Presidente: aquando da discussão na generalidade da presente proposta de lei...

O Sr. Mário de Figueiredo: - Mas o que é que está em discussão? Não é a questão prévia?

O Sr. Presidente: - Foi levantada uma questão prévia pelo Sr. Deputado Camilo Mendonça e há que discutir essa questão prévia antes de se tratar de qualquer outro assunto.
Se o Sr. Deputado José Sarmento quer tratar da questão prévia, é o momento oportuno.
A questão prévia está nisto: a Câmara votou já um princípio que contraria a proposta de V. Ex.ª

O Orador: - Se V. Ex.ª me dá licença, eu vou ler, para acompanhar bem o raciocínio do Sr. Deputado
Camilo Mendonça, a base a que S. Ex.ª se referiu, e que é a li da proposta do Governo. Essa base diz:
Leu.
É nesta parte que o Sr. Deputado Camilo Mendonça se fixa para mostrar que a Corporação, apresentada como aditamento, do Vinho do Porto não está incluída nestes termos a que se refere a base, afirmando que é evidente não pertencer a um ramo fundamental da produção.
Ora, eu objecto a isto, pois entendo estar dentro da base II poder propor-se, em aditamento, a criação dessa Corporação.
Disse.

O Sr. Carlos Moreira: - Sr. Presidente: pareceu-me deduzir das considerações do Sr. Deputado Camilo Mendonça que se pretende, por uma via indirecta, que a Câmara se pronuncie sobre a criação da Corporação do Vinho do Porto.

O Sr. Camilo Mendonça: - Por via indirecta?

O Orador: - Eu digo a razão por que lhe chamo indirecta : é porque por via directa seria discutir-se a criação da Corporação.
Chamo indirecta porque vem por um processo indirecto, isto é, vale se de uma questão prévia a propósito da base II. Ora bem, tudo se resume em saber se, de facto, o vinho do Porto é ou não um ramo fundamental da produção nacional.
Evidentemente, se o considerarmos dentro de um plano geral que seja só ramo fundamental, o vinho do Porto é evidente que não pode ser.
Não tinha dúvidas, sob certo aspecto, em considerar que é fundamental, porque se trata de um vinho que não tem similar, porque não é um vinho comum, de consumo: é um vinho licoroso, e como vinho licoroso não tem par na linha nacional e até internacional. Tem uma função especial e mesmo uma razão económica muito peculiar.
Não é fundamental este ramo em relação ao Minho e a Trás-os-Montes? Isto é, é um problema acrescido de razões importantes, que é o próprio regime de exportação do produto que não pode comparar-se às restantes produções vitícolas e, por consequência, não é forçar o problema concluindo que se trata de um ramo fundamental, com base essencial para a economia do País.
Nestas circunstâncias, julgo que pode entrar na discussão essencial do assunto, arredando uma questão prévia que me parece não ser necessário pôr, porque não demoraria muito tempo em determiná-la.
Tenho dito.

O Sr. Camilo Mendonça: - Tratar da excelência do vinho do Porto, da sua peculiaridade, da importância social da sua cultura para a região de Bragança, Vila Real, Viseu, ou do seu valor na nossa economia, é uma coisa. Considerá-lo enquadrável na definição adoptada para a constituição das corporações que a Câmara Corporativa largamente explana, considerar o vinho do Porto como um dos ramos fundamentais da produção, é que suponho não ser de admitir.
A questão que ponho é uma questão de lógica. Se aprovamos uma base, não me parece lógico que a seguir votemos uma proposta de alteração...

O Sr. Carlos Moreira: - De aditamento apenas!

O Orador: -... sim, de aditamento que vai contra o seu espírito e a sua letra, que a altera.

O Sr. Cortês Pinto: - Desejo sómente fazer uma ligeira nota sobre o problema do vinho do Porto, que, não

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sendo regional apenas, implica, como reflexo, o reconhecimento de que se trata de um produto fundamental da economia e da vida portuguesa. O vinho do Porto reflecte-se sobre todos os problemas da viticultura do Pais.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Furtado de Mendonça: - Ao usar da palavra, Sr. Presidente, gostaria de significar quanto era para desejar que nas comissões de estudo se tivesse esclarecido o assunto com a clareza com que foi aqui posto.
Quando se iniciaram os estudos sobre esta proposta de lei levantou-se muita dúvida sobre se havia de seguir-se a proposta do Governo ou o critério da Câmara Corporativa. E levantaram-se também dúvidas sobre se havíamos de pugnar pela criação das corporações no sentido vertical ou no sentido do ciclo económico ou, ao contrário, se havíamos de adoptar o sistema preconizado na proposta do Governo.
Chegou-se à conclusão, ou, pelo menos, esclareceu-se, que, se inicialmente a solução da proposta do Governo era a preferível, isso era precisamente porque permitia evolucionar noutro sentido e até criar corporações segundo o ciclo económico dos produtos.

O Sr. Camilo Mendonça: - Isso não está em causa. Suponho que ninguém disse que estaria impedida a evolução do sistema no sentido de criar, por exemplo, a Corporação dos Vinhos ou qualquer grande ramo fundamental da produção.

O Orador: - E, por exemplo, a Corporação do Vinho do Porto.
Claro, se vamos argumentar só com o critério dos grandes ramos da produção, talvez V. Ex.ª tenha razão.

O Sr. Camilo Mendonça: - Foi sempre nessa base que o problema se pôs e ... votou.

O Orador: - Mas, se considerarmos o espirito com que se estava a discutir o problema nas comissões de estudo, creio bem que a Corporação do Vinho do Porto tem razão de existir, tanto como a Corporação das Conservas e da Pesca.
Eu levanto esta questão: o espirito com que foi discutida a proposta do Governo leva-nos à conclusão de que poderá evolucionar-se nesse sentido e, portanto, poderia criar-se a Corporação do Vinho do Porto. O próprio relatório da proposta diz, por exemplo:
É de notar ainda que o critério da «grande actividade», reduzindo em muito o número das corporações, permitirá móis facilmente a possibilidade de futura dissociação das que vão agora instituir-se ou a criação de outras, em obediência a novos pontos de vista.
Ora, portanto, parece que se admite que haja outros pontos de vista e se possam criar novas corporações, segundo outras directrizes, isto é, outros critérios.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mais adiante, no mesmo relatório, diz-se:
Na altura própria ... se verificará se é necessário constituir novas corporações e se estas devem agrupar todas ou parte das actividades ligadas ao ciclo produtivo, desde a produção ao fabrico e à venda.
Portanto, verifica-se que no relatório da proposta do Governo se admite esta solução, e foi nele baseados que muitos de nós aceitámos essa proposta. Pelo menos pela minha parte, tal aconteceu.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Mário de Figueiredo: - Acaba de invocar-se o estudo feito nas comissões relativamente ao problema em debate e sinto-me obrigado a esclarecer a Assembleia sobre o que foi na matéria o sentido do seu trabalho.
Nas comissões foi dito e redito que o parecer da Câmara Corporativa apresenta quatro critérios fundamentais de integração corporativa: o das grandes actividades, o dos ramos fundamentais da produção, o dum produto fundamental para a economia nacional e o da categoria.
Disse-se, mas isso já não é o problema que está a discutir-se, que o critério dos ramos fundamentais da produção e o critério do produto eram critérios aos quais pode adaptar-se, e normalmente se adaptará, o ciclo económico dos produtos. Mas nunca se disse nas comissões que a proposta do Governo adaptasse, para efeitos de integração, mais do que dois critérios: grandes actividades e ramos fundamentais da produção. E até se desistiu de analisar os outros critérios, o do produto fundamental no ambiente da economia nacional e o da categoria, porque um deles - é o que agora interessa - conduziria a uma multiplicação, ou à possibilidade de multiplicação, de corporações, que nunca mais acabariam e seriam, portanto, inexequíveis.

O Sr. Furtado de Mendonça: - É evidente que não vamos defender o critério de multiplicar demasiado essas corporações, mas também é evidente que quando se criaram os organismos de coordenação económica - e o Instituto do Vinho do Porto é um deles - se disse que seriam já futuras corporações em construção ou formação. Portanto, podíamos criar quase tantas corporações quantos os organismos de coordenação económica existentes, e nem por isso o número delas seria tão grande como parece à primeira vista.

O Orador: - Estou apenas a esclarecer a Assembleia sobre o que se passou no ambiente das comissões, e só o faço porque a Assembleia podia ficar hesitante e supor que realmente nesse ambiente se admitiu a possibilidade constituir corporações segundo o critério do produto fundamental no ambiente da economia nacional.
Nunca discuti, e aceito sem constrangimento, que o vinho do Porto seja um produto fundamental no ambiente da economia nacional; nem isso está em discussão. O vinho do Porto, parece-me evidente, não é um ramo fundamental da produção, mas é um produto fundamental da economia nacional, e não só da economia de uma região. Desde que, porém, se votou que os critérios de integração são o das grandes actividades e o dos ramos fundamentais da produção, já não pode, nesta lei, criar-se a Corporação do Vinho do Porto, que representaria integração, não com base naqueles critérios, mas no critério do produto. Seria um abuso de linguagem considerar o vinho do Porto um ramo fundamental da produção.
Tenho dito.

O Sr. Carlos Moreira: - Ouvi a exposição de V. Ex.ª e, realmente, V. Ex.ª disse que o vinho do Porto é um produto fundamental, e o que ficou apurado na comissão é que se criariam as corporações em atenção aos ramos fundamentais, e não em relação aos produtos fundamentais. Ora o que é necessário juntar ao produto fundamental que é o vinho do Porto para que ele seja o tal ramo fundamental?

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O Sr. Mário de Figueiredo: - O ramo fundamental é um complexo de produtos; mas o vinho do Porto è um produto, e não um complexo de produtos constituindo um ramo da produção.

O Sr. Carlos Moreira: - Continuo a perguntar o que é necessário juntar ao produto fundamental - vinho do Porto - para que se forme o tal ramo fundamental?

O Sr. Mário de Figueiredo: - Se não fosse como digo, então teríamos a Corporação da Cortiça, e não a Corporação dos Produtos Florestais; teríamos a Corporação das Resinas, e não ainda a Corporação dos Produtos Florestais, etc.

O Sr. Carlos Moreira: - O problema é um pouco diferente.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Se existe diferença, é com desfavor para a hipótese do vinho do Porto.

O Sr. Carlos Moreira: - Só se for pelo rendimento.

O Sr. Furtado de Mendonça: - Parece-me que se torna necessário esclarecer afinal o que venham a ser os grandes ramos da produção.

O Sr. Camilo Mendonça: - A Câmara Corporativa explanou largamente o problema no seu exaustivo parecer. A questão è, suponho, bastante conhecida para que possam suscitar-se outras dúvidas que não de pormenor.

O Sr. Furtado de Mendonça: - Mas como não seguimos o parecer da Câmara Corporativa para efeitos de determinada orientação respeitante à discussão, também podemos não seguir outros princípios que lá se encontram.

O Sr. Presidente: - Foi apresentada uma questão prévia pelo Sr. Deputado Camilo Mendonça. Considera-se que a proposta de aditamento do Sr. Deputado Sebastião Ramires e outros Srs. Deputados tendente à criação duma Corporação do Vinho do Porto não está de harmonia com os princípios constantes da base II, já aprovada, segundo a qual a integração corporativa se faz pelos ramos fundamentais da produção, e não por produtos. Portanto, torna-se necessário resolver esta questão prévia.
Foi votado, efectivamente, ao votar-se a base II da proposta de lei, ora base III, que as corporações seriam formadas por instituições, segundo os ramos fundamentais da produção.
Submeter agora à discussão e votação a criação de uma corporação seguindo-se apenas o critério do produto, e não o do ramo fundamental da produção, pode conduzir a votações contraditórias.
Na lógica da base II da proposta de lei, a base XIV enuncia logo na alínea a) a criação da Corporação da Lavoura. O vinho do Porto pode constituir uma secção dentro dessa Corporação. Mas não pode constituir só por si uma corporação sem se falsear todo o pensamento da proposta de lei a respeito da integração corporativa expressa na base II, ora base III, já votada.
Nestas circunstancias, afasto da discussão a proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado Sebastião Ramires e outros Srs. Deputados.
Vai continuar-se, portanto, na discussão da base XIV.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai proceder-se à votação.
Submetida à votação, foi aprovada a base XIV.

O Sr. Presidente: - Vai discutir-se a base XV. Sobre esta base há na Mesa uma proposta de substituição, apresentada pelos Srs. Deputados Almeida Garrett, Afeio Machado e Cancella de Abreu.
Vão ser lidas a base e a proposta.
Foram lidas. São as seguintes:

BASE XV
O Governo definirá quais os ramos da actividade social que devem ser considerados corporações na ordem moral e cultural ou a elas equiparados.

BASE XV

Propomos que seja substituída pela seguinte:
O Governo promoverá a instauração de corporações morais e culturais, cabendo-lhe definir quais os ramos da actividade social que devem ser considerados corporações na ordem moral e cultural ou a elas equiparados.

10 de Julho de 1956. - Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a proposta de substituição da base XV.

O Sr. Presidente: - Vai agora apreciar-se a base XVI. Sobre ela há uma proposta de substituição, apresentada pelos Srs. Deputados cujos nomes foram lidos há pouco à Câmara.
Vão ser lidas a base e a proposta.
Foram lidas. São as seguintes:

BASE XVI
As corporações instituídas em cumprimento do disposto na base XIV substituirão na Câmara Corporativa, desde o começo da próxima sessão legislativa, a representação actual das respectivas actividades.

BASE XVI

Propomos que seja substituída pela seguinte:
Às corporações instituídas em cumprimento do disposto nas bases XIV e XV caberá representar na Camará Corporativa as respectivas actividades.

10 de Julho de 1906. - Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pediu a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a proposta de substituição da base XVI.

O Sr. Presidente: - Vai agora discutir-se a base XVII. Sobre esta base não foi apresentada qualquer proposta de alteração.
Vai ser lida a base.

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Foi lida. É a seguinte:

BASE XVII
É revogado o Decreto-Lei n.º 29 110, de 12 de Dezembro de 1938.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pediu a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está concluída a discussão na especialidade e respectiva votação da proposta de lei que institui as corporações.
Vai agora entrar-se na segunda parte da ordem do dia: autorização ao Chefe do Estado para se ausentar, para fora do território nacional, em visita à União da África do Sul e à Federação da Rodésia e da Niassalândia, quando da sua próxima viagem a Moçambique.
Suspendo, porém, a sessão por uns minutos.
Eram 17 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 17 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia, que é constituída, como disse, pela concessão da autorização indispensável para o Sr. Presidente da República poder visitar os territórios da União da África do Sul e da Federação da Rodésia e da Niassalândia, por ocasião da sua próxima viagem a Moçambique.

O Sr. Sebastião Ramires: - Em nome da vossa Comissão de Negócios Estrangeiros, tenho a honra de enviar para a Mesa a seguinte

Proposta de resolução
«A Assembleia Nacional foi informada pelo Governo dos honrosos convites dirigidos a Sua Excelência o Presidente da República para uma visita oficial à União da África do Sul e a Federação da Rodésia e da Niassalândia, por ocasião da sua viagem à província de Moçambique, nos próximos meses de Agosto e Setembro.
Aqueles convites são actos do mais alto significado, dadas as excelentes relações de Portugal, e designadamente das suas grandes províncias de África, com o Estado da União da África do Sul o com a Federação da Rodésia e da Niassalândia e a importância dos interesses comuns.
Considerando que se espera que da realização daquelas visitas se tirem os melhores resultados para o estreitamento das relações e, de um modo geral, para a política dos respectivos países naquela parte de África:
Resolve, para o efeito do disposto no artigo 76.º da Constituição, dar o seu assentimento, como o Governo já o deu, à ausência para o Estado da União da África do Sul e para a Federação da Rodésia e da Niassalândia do Presidente da República no decurso do ano corrente.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 18 de Julho de 1956. - O Deputado, Sebastião Garcia Ramires».

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a proposta de resolução da Comissão dos Negócios Estrangeiros que acaba de ser lida.
Submetida à aprovação, foi aprovada.

O Sr. Sebastião Ramires: - Sr. Presidente: proponho que fique registado que a proposta foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Ficará registada a unanimidade da votação.

O Sr. Sebastião Ramires: - Sr. Presidente: depois da aprovação que acaba de ser dada, suponho que interpreto o sentimento da Câmara desejando a Sua Excelência o Senhor Presidente da República as maiores felicidades e o maior êxito na sua viagem a Moçambique e aos territórios vizinhos, e estamos certos de que acrescentará mais um serviço a Portugal, graças às suas altas qualidades e prestígio pessoal.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Há alguns importantes diplomas que foram aprovados, mas cuja última redacção ainda não foi dada. Estou certo de que a Câmara quererá dar à Comissão de Legislação e Redacção, conforme é costume, o sen bill de confiança, indispensável para a redacção definitiva desses diplomas.
Interpreto o silêncio da Câmara como assentimento dado a esta minha proposta.
Despeço-me dos Srs. Deputados até à próxima sessão, desejando a todos as maiores felicidades.
Está encerrada a sessão extraordinária da Assembleia, convocada pelo Chefe do Estado.
Eram 18 horas.

___________

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Alfredo Amélio Pereira da Conceição.
António Pinto de Meireles Barriga.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Jorge Botelho Moniz.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Tito Castelo Branco Arantes.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Abel Maria Castro de Lacerda.
Adriano Duarte Silva.
Agnelo Orneias do Rego.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Camacho Teixeira de Sousa.
António dos Santos Carreto.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
João Afonso Cid dos Santos.
João ALpoim Borges do Canto.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.

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1378 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 169

João de Paiva de Faria Leite Brandão.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Pinho Brandão.
José dos Santos Bessa.
Luís Filipe da Fonseca Manais Alçada.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Mania Sarmento Rodrigues.
Manuel Maria Vaz.Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Miguel Rodrigues Bastos.
Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.
Ricardo Vaz Monteiro.
Rui de Andrade.
Urgel Abílio Horta.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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