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REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

5.º SUPLEMENTO AO N.º 169

ANO DE 1956 14 DE NOVEMBRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

VI LEGISLATURA

AVISO

Nos termos do artigo 94.º da Constituição Política, a Assembleia Nacional começará a funcionar no dia 26 do corrente.
Convoco os Srs. Deputados para se reunirem nesse dia, pelas 15 horas, no Palácio da Assembleia Nacional.
Lisboa, 14 de Novembro de 1956.

O Presidente,
Albino dos Reis

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA