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REPUBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES
5.º SUPLEMENTO AO N.º 169
ANO DE 1956 14 DE NOVEMBRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
VI LEGISLATURA
AVISO
Nos termos do artigo 94.º da Constituição Política, a Assembleia Nacional começará a funcionar no dia 26 do corrente.
Convoco os Srs. Deputados para se reunirem nesse dia, pelas 15 horas, no Palácio da Assembleia Nacional.
Lisboa, 14 de Novembro de 1956.
O Presidente,
Albino dos Reis
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA