O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE AGOSTO DE 1956 1378-(15)

c) Corporação do Comércio;
d) Corporação dos Transportes e Turismo;
e) Corporação do Crédito e Seguros;
f) Corporação da Pesca e Conservas.

BASE XV
O Governo promoverá a instauração de corporações morais e culturais, cabendo-lhe definir quais os ramos da actividade social que devem ser considerados corporações na ordem moral e cultural ou a elas equiparados.

BASE XVI
As corporações instituídas em cumprimento do disposto nas bases XIV e XV caberá representar na Câmara Corporativa as respectivas actividades.

BASE XVII
É revogado o Decreto-Lei n.º 29 110, de 12 de Novembro de 1938.

Sala das Sessões da Comissão de Legislação e Redacção, 9 de Agosto de 1956.

Mário de Figueiredo.
António Abrantes Tavares.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Venãncio Pereira Paulo Rodrigues.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Lopes de Almeida.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA