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82 DE FEVEREIRO DE 1957 289

O Orador: - Outro importante ponto focado no diploma em discussão, mas que é observado por prisma diferente pela Câmara Corporativa, refere-se à amplitude de actuação do Instituto em referência quanto ao território onde virá a exercer a sua acção. Julgo que o assunto focado deverá merecer também uma ligeira nota na discussão na generalidade do diploma n.º 43.
Na, realidade, embora não se possa nem seja mesmo de desejar, e a Constituição a isso se opõe, de levar determinadas missões do Instituto ao vasto horizonte das províncias de além-mar, nada impede, porém, antes pelo contrário, que os estudos a efectuar tenham, como não- podem deixar de ter, um campo de investigação que abranja o temperado e o tropical.
De resto como é sabido, é esta uma das principais raízes da existência nacional; muitas das matérias-primas - óleos, fibras, cacaus, açúcares, féculas e outras mais produzidas numa província - sofrem transformação industrial em província distante do mesmo território pátrio. E isto mesmo foi igualmente condição do sucesso económico do Reino Tinido e de outros países de projecção universal.
Não queiramos, por isso, criar embaraços legais ao natural e lógico desenvolvimento dos estudos e investigações tecnológicas e económicas que urge fazer no domínio das indústrias. E direi mesmo: acabem-se progressivamente, ou, pelo menos, restrinjam-se ao mínimo, em que o burocrático é saudável, as pelas que ainda dividem o que é e será sempre uno.
E para conseguir este desiderato não haverá que fazer mais do que continuar a estimular o que vem sendo realizado, com pleno êxito, pela Junta das Missões Geográficas e de Investigações do Ultramar, coordenando trabalhos de investigação de laboratórios oficiais de vários departamentos, incluindo os das Universidades, com a investigação aplicada realizada no domínio de várias províncias de além-mar.
Haja, por exemplo, em vista os benefícios conseguidos nestes aspectos, e isto como simples passagem, no desenvolvimento dos estudos de solos ultramarinos e de combate à erosão realizados por iniciativa da referida Junta com a colaboração dos laboratórios de pedologia e de química do Instituto Superior de Agronomia e cujo campo de acção nas nossas províncias de Angola e de Moçambique se vai dilatando de ano para ano.
Não será, por isso, de desejar, neste como em outros campos de investigação, multiplicar o número de estabelecimentos já existentes, e isto especialmente num país que não dispõe de largas possibilidades financeiras nem de pessoal para criar novas unidades.
Por isso insisto nesta nota, de que é de aconselhar que não se limite à metrópole, a acção do Instituto que o diploma em discussão prevê criar. Apenas, e nisso estou plenamente de acordo, que se ressalvem as intromissões a que a Constituição, e muito bem, obvia.
De resto, isto especialmente importa a missões que o parecer da Câmara Corporativa, e a meu ver muito bem, deseja ver eliminadas do texto do diploma e que constam, entre outras, da alínea f) da base IV e da base XIII do referido projecto de instrumento legal.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito Bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Russel de Sousa : - Sr. Presidente: completar-se-á com a publicação da lei que cria o Instituto Nacional de Investigação, Tecnologia e Economia Industrial, em apreciação nesta Assembleia, o plano do Governo, concebido com as melhores intenções, no sentido de melhorar as condições de vida à indústria nacional.
Já quis o Governo, com a publicação do Decreto-Lei: n.º 40874 - louvável iniciativa -, activar o reapetrechamento industrial, permitindo assim novas possibilidades, às unidades existentes de obterem redução importante nas suas contribuições industriais, destinadas à modernização das instalações fabris e métodos de trabalho, com o fim primordial de aumentara produtividade e concorrer para melhorar o nível de vida da população portuguesa.
Creio ser este um dos pontos fundamentais da questão, enquanto não for possível elevar o poder de compra do nosso povo, a produção nacional continuará sujeita-a uma mediania que não haverá automatização que resolva os seus problemas, que não são só de produzir, mais e melhor, mas principalmente de colocar no mercado interno a maior parte daquilo que produz. Se com o diploma promulgado, se reconhece a necessidade de acarinhar iniciativas, com raízes na vida nacional, no sentido de se lhes proporcionar a sua modernização e permitir assim que não sejam tão fàcilmente ultrapassadas por instalações fabris de recente data, que, sem tradições nem responsabilidades podem, com certeza, muitas vezes competir, fazendo uma concorrência desregrada e desleal, contribuindo para criar dificuldades, se não a ruína de muitas famílias portuguesas, procura-se com a nova lei em estudo criar ambiente mais propicio e seguro no caminho a percorrer de futuro pela indústria nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Já tive a honra de me referir a leis em vigor noutros países que isentam de contribuição, as reservas destinadas à aquisição de novos maquinismos, e entendo, mesmo que deveria Constituir obrigatoriedade, pelo menos para as sociedades anónimas, cuja administração vive mais afastada dos capitalistas nelas interessados, a constituição de uma reserva anual bastante destinada exclusivamente à renovação dos seus equipamentos fabris.
Tal medida teria evitado aquelas dificuldades a indústria portuguesa, nomeadamente à indústria, têxtil, que, se houvesse acompanhado os progressos que se vão verificando, não se teria distanciado tanto das unidades mais modernas, que lhe fazem sombra assustadora.
Não basta, porém, promulgar diplomas; por mais úteis, que estes sejam, não poderão ter execução se não existirem as condições mínimas que o permitam.
No caso presente continua a verificar-se a exagerada pulverização da indústria, sem condições que á recomendem, sistema que vejo muitas vezes contrariado por abalizadas opiniões como nocivo e prejudicial a economia nacional, como acontece na nova proposta de lei n.º 43, onde o caso é focado com perfeito e objectivo conhecimento de causa, e ao mesmo alude o douto parecer da Câmara Corporativa: e um perigoso e anti-económico sobreequipamento, donde resulta, em muitos casos, uma capacidade de produção excedendo largamente as necessidades de consumo, com o consequente mau aproveitamento de maquinismos, cuja utilização fica muito aquém do seu rendimento económico».
Não será, portanto, de permitir que tal situação continue; de contrário, conduzir-nos-á à impossibilidade de se utilizarem às vantagens indiscutíveis com quê o Governo procura concorrer para uma sensível melhoria de técnica no trabalho nacional.
Terá o Governo de actuar, e sem demora, pelos meios de que dispõe, para acabar com este estado de coisas: Comecemos imediatamente por limitar as indústrias cuja produção excede já as necessidades do consumo interno, reorganize-se a Direcção-Geral dos Serviços Industriais no sentido de este organismo não ser promotor de concorrência, pelas facilidades que concede para novas mon-