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312 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 184
riormente terminada, por haver concluído o fim para que havia sido estabelecida.
O Posto Agrário continuou, não obstante a sua descentralização, a ser a sede da brigada técnica da XI região agrícola, cuja área de arção em o distrito de Portalegre e concelhos de Estremoz, Borba e Vila Viçosa, do distrito de Évora.
Só as débeis condições económicas podiam aconselhar esta situação, pelo aproveitamento do existente, dada a sua situação excêntrica, tão fora da área da policultura.
"Ê, com efeito, na zona de Portalegre, com os seus concelhos limítrofes, onde mais variam as cultura.», desde a cerealífera, pagando pela hortícola, à frutícola, de reconhecida importância.
E tanto assim que os próprios serviços pretenderam remediar o mal criando ali uma delegação, que a breve trecho se extinguiu, decerto pela precária vida que podia ter.
Entretanto, no mesmo Posto Agrário, já dirigido pelo professor Vitória Pires, hoje Subsecretário de Estado, orientavam-se os estudos no sentido do melhoramento das plantas - cereais e forragens - decerto por se reconhecer que à região interessava um organismo com essa feição.
Os trabalhos atingiram tal vulto que em dada altura, o Posto foi, pelo Decreto-Lei n.º 32 479, de 3 de Agosto de 1942 transformado na Estação de Melhoramento de Plantas:
O Posto Agrário de Eivas, pela natureza e extensão dos trabalhos realizados, foi tomando a feição de verdadeira estação de melhoramento de plantas, cuja necessidade se fazia sentir. Ao transformá-lo agora em estacão especializada não se faz mais do que reconhecer uma realidade existente, e fecunda.
No que toca aos serviços de assistência técnica que tom funcionado junto do Posto Agrário entende-se que devem continuar em estreita ligação com os da estação de Melhoramento. Aproveita-se, porém, o momento para dar satisfação a outra necessidade regional de há muito reclamada: a criarão de um posto de fruticultura com sede em Portalegre, centro de uma zona frutícola das mais prometedoras.
Artigo 1.º O Posto Agrário de Elvas é transformado em estação especializada, com a denominação de Estarão de Melhoramento de Plantas, regulando-se, quanto à sua organização e funcionamento, pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 27 207, de 16 de Novembro de 1936 e pelas do presente decreto.
Art. 2.º Compete à Estação de Melhoramento de Plantas o seguinte:
1.º Proceder à criação de novas formas de cereais e forragens de valor económico mais elevado e realizar o melhoramento de plantas arvenses sempre que as condições económicas o indiquem;
2.º Organizar colecções de plantas de interesse económico, conservando as estirpes que tenham valor para o desenvolvimento dos trabalhos da Estação;
3.º Estudar a adaptação das fornias novas criadas em Portugal ou das que sejam importadas do estrangeiro e proceder às pequenas multiplicações das variedades mais aconselhadas nas culturas;
4.º Realizar os trabalhos de agronomia geral de que necessite como complemento ou orientação da sua missão.
Art. 3.º As estações especializadas consideram-se para o efeito de estudos e ensaios, como extensões da Estação Agronómica Nacional, a cuja orientação científica ficam subordinadas, devendo os respectivos planos fazer parte do programa de investigação agronómica deste organismo.

Em virtude desta nova situação a assistência técnica á lavoura era, por assim dizer, cada vez menor e só para que da região não desaparecessem os serviços técnicos regionais o mesmo diploma - Decreto-Lei n.º 32 179 - criava o serviço de assistência técnica, na dependência da Estação, funcionando com as suas verbas.
Era uma solução de momento, até que as circunstâncias de novo permitissem a criação da brigada técnica da XI região agrícola.
Parece ter chegado agora o momento. A Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, no desejo, bem louvável, de intensificar a assistência técnica ao particular, vai reformar os seus serviços regionais, insuflando-lhes mais vida através de mais largos meios.
No que respeita á XI região, sente-se a necessidade de fazer ressurgir a brigada, tornando-a independente da Estação de Melhoramento de Plantas, com dotações próprias para assim poder exercer cabalmente a sua missão.
Portalegre não pode alhear-se e cabe-lhe agora a vez de instar pela instalação da brigada.
O distrito tem presentemente, um dos melhores estabelecimentos agrícolas do País -a Estação de Melhoramento de Plantas de Eivas- e dentro em breve a Estação Nacional de Olivicultura, em propriedade adquirida pela Junta Nacional do Azeite.
Portalegre, por seu turno tem agrónicamente, as melhores condições para servir de fulcro da projectada brigada.
Atendendo:
1.º À sua situação geográfica privilegiada;
2.º A policultura, destacando a fruticultura e a horticultura - zona de privilégio para a cultura da batata;
3.º A divisão da propriedade, predominando a pequena e a média, as que mais necessitam da acção do Governo na divulgação das práticas culturais, intensificação da cultura de forragens já estudadas pelos organismos especializados para melhoria e valorização dos gados; construção de silos - armazéns de forragens verdes-, auxiliando monetariamente em especial os pequenos proprietários.
Não ficará desprotegida a Estação de Melhoramento de Plantas, porquanto tem prestado ultimamente, mercê da competência dos seus técnicos especializados e através dos departamento de forragens e auto-fecundação assistência a algumas explorações agrícolas, com o seu director a orientá-la numa visão eficiente.
Essa acção multiplica-se e far-se-á perdurar sem necessidade de intervenção da brigada.
A corroborar estas afirmações já então, quando do diploma da criação da estação especializada, os serviços viam a necessidade de criar em Portalegre um posto de fruticultura:
Art. 6.º
§ único. Será instalado em Portalegre um posto especializado subordinado à Estação de Fruticultura.
Neste sentido trabalhou arduamente o então presidente do Grémio da Lavoura, o Dr. Lauriano António Picão Sartinha.