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26 DE NOVEMBRO DE 1958 56-(25)

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82. De conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 1 de Janeiro de 1930, as receitas e as despesas dos diferentes serviços autónomas foram fixadas nos seguintes quantitativos globais:

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83. Mencionadas as previsões orçamentais para o ano económico de 1957, passamos à verificação da conta de exercício ou conta de resultados do mesmo ano.

84. O período de exercício do ano económico de 1957 encerrou-se em 31 de Março do ano corrente, de harmonia com o que determina o artigo 1.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, que reduziu para quinze o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.º do Regulamento da Administração da Fazenda e Contabilidade Pública, aprovado pelo decreto regulamentar de 3 de Outubro de 1901, com o saldo positivo de 282:265.153$.

85. De harmonia com o disposto no artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, e artigo 12.º do Decreto n.º 40 712, de 1 de Agosto de 1956, o mencionado saldo foi assim apurado:

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