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2 DE ABRIL DE 1959 381

ambicioso enunciado a que me referi, não é menos verdade que já um exame do relatório não só o confirma, como até, porventura, o excede. Também é certo que, mesmo quanto a mataria incluída de facto nas disposições, é notória a dissonância entre o que se diz no relatório e a sua parte dispositiva.
Sr. Presidente: há poucos dias tive a honra de anunciar nesta Casa um aviso prévio sobre matéria que se liga inteiramente à que nesse documento é tratada em grande extensão.
Creia, Sr. Presidente, que ao anunciar aquele aviso prévio me animaram unicamente a intenção de levantar um problema que me parece de importância primordial para o futuro do nosso sistema político-económico e a esperança de que esta Assembleia Nacional, assim o compreendendo também, se disporia a debatê-lo larga e cuidadosamente, como é seu timbre. Só assim, aliás, se justificava a minha ousadia, dado que estou também cônscio da insuficiência das minhas possibilidades próprias para tão grande empresa.

Vozes: - Não apoiado !

O Orador:-Não tenho o direito, Sr. Presidente, de me antecipar, dado que a realização desse aviso está dependente da oportunidade que o alto critério de V. Ex.a indicará. Mas confesso que a leitura do documento a que me tenho vindo a referir me coloca desde já em sério embaraço e perplexidade.
Não se me oferece a menor dúvida acerca da lealdade e sinceridade de intuitos do ilustre membro do Governo que o deve ter produzido e feito publicar ...

Vozes: - Muito bem !

O Orador: -... mas também é certo que vozes mais ou menos bem intencionadas lhe podem atribuir o uso de uma espécie de táctica de facto consumado, o que seria profundamente desagradável, quero crê-lo, para esta Assembleia Nacional, mais do que para mim, que modestamente me colaria, embora ressentido.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Mas, e ainda, Sr. Presidente, não posso deixar de afirmar que a publicação do diploma em questão é de molde a cansar fundas preocupações, principalmente, repito, se tivermos em conta o que se diz no relatório e transcende realmente o conteúdo das disposições que se lhe seguem.
Antes de mais, porém, desejo esclarecer um ponto de vista pessoal. Com muito do que se diz nesse relatório estou inteiramente de acordo. Basta recordar algumas palavras que já aqui proferi.
Disse então entender que a organização corporativa existe - ou devia existir - para assegurar que os interesses particulares, de indivíduos, grupos, profissões ou actividades, não possam prejudicar outros interesses justos ou sobreporem-se ao interesse geral, para que os interesses particulares se confinem nos limites justos e do que seja viável e reciprocamente conveniente, paru permitir um desenvolvimento normal das diversas actividades sem prejuízo do necessário estimulo, só garantido pela existência das liberdades de iniciativa e acção particulares, para encontrar as medidas necessárias aos interesses geral e particular de cada actividade, para evitar desvios, abusos e egoísmos. E acrescentei textualmente: «Mas também só para isso -diga-se bem alto-, e não, nem ela nem qualquer outra, para se substituir aos profissionais nas suas funções».
Nestas condições, é evidente que estou inteiramente de acordo em que os grémios se não devem -se não podem- substituir aos agremiados no exercício das funções que só a estes pertencem. Simplesmente, e com maior razão, com crescente grandeza de razão, entendo que o mesmo se deve aplicar também aos organismos de coordenação económica e aos órgãos estaduais, ao próprio Estado.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - São, aliás, os textos da Constituição e das leis corporativas fundamentais que o impõem.
Parece, pois, e pelo menos, um pouco estranho que a ânsia da revisão comece por atacar só a acção dos organismos corporativos (individualizando, dos grémios obrigatórios) o talvez com recrudescimento reflexivo do defeito em relação a organismos de outro carácter!

O Sr. Camilo de Mendonça: - V. Ex.a dá-me licença.

O Orador:-Tem a bondade.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Tenho estado a ouvir V. Ex.ª com o maior interesse, mas, se bem percebi o relatório que antecede o decreto-lei emanado da Secretaria de Estado do Comércio, o que se pretende, fundamentalmente, é acabar com a anomalia mais evidente, entre todas, que é, naturalmente, a do exercício de funções de coordenação económica -traduzida na possibilidade, quantas vezes, de um grupo de associados sobrepor os seus interesses aos dos outros- em certos grémios, que estendem a sua acção para além daquilo que os princípios indicam e as realidades consentem. Se é assim, louvado seja o Sr. Secretário de Estado do Comércio, porque bem precisados estamos de evitar o descrédito que da acção e procedimento de meia dúzia de organismos advém para a própria organização. E também da simplificação de uma vida económica.

O Orador:-Tudo depende da extensão que V. Ex.a der às noções de coordenação e intervenção económicas.

O Sr. Camilo de Mendonça: - O que não há dúvida, porém, é de que estes factos, e não será necessário que os documente, se dão mais frequentemente do que pode parecer no sector dos grémios obrigatórios, verificando-se verdadeiros casos de monopolismo e de insuportável feudalismo. É por isso que tem acontecido, a seguir a comissões administrativas, grande número de agremiados vir pedir ao Governo que se continue nesse regime precisamente como processo de defesa contra abusos cometidos em nome e à sombra do intervencionismo exercido por organismos de interesses.

O Orador: -A ordem inversa seria porventura mais natural e lógica para podermos acreditar nas intenções.
Mas, terminada esta derivação, direi que, a considerarem-se o espirito e a própria letra do documento que tenho estado a analisar, poderá até admitir-se que a Secretaria de Estado do Comércio venha a considerar-se autorizada a anular ou substituir, por meio de simples despachos, disposições importantes de talvez algumas dezenas de decretos-leis !
E há mais, Sr. Presidente: a base IV da Lei n.º 2086 conduz implicitamente à necessidade de futuras decisões, dentro da evolução nela prevista, sobre a integração, nas corporações ou no Estado, dos serviços afectos presentemente aos organismos de coordenação económica. Aliás, expressa, e largamente o Governo se referia a esse assunto no relatório que precedeu a apresentação da sua proposta à Assembleia Nacional.
S. Ex.º o Secretario de Estado do Comércio atribuiu, pelo seu despacho de 2 de Outubro do ano findo, à 4.º snb-