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508 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 96

pesa na nossa economia e tem um organismo de coordenação económica.

O Sr. Carlos Moreira: - Não é só a pesca do bacalhau que interessa; há outras actividades sem ser a do bacalhau.

O Sr. Pereira Jardim: - V. Ex.a sabe que o magnífico trabalho da pesca foi possível pela acção do Instituto Português de Conservas de Peixe, assegurando a colocação do pescado em épocas até de excesso, mantendo stocks de produtos com falta de colocação.

O Orador: - Se V. Ex.a me dá licença, devo dizer-lhe que está mal informado. Não queria entrar nesse aspecto, porque é um aspecto pessoal.

O Sr. Pereira Jardim: - E que durante três anos coube-me na rifa despachar isso.

O Orador: - Foi uma acção interessantíssima a de V. Ex.a Presto-lhe toda a justiça.

O Sr. Pereira Jardim: - Portanto, e pondo de parte a imodéstia da minha acção, aquilo que foi possível fazer nesse momento prova que o mal não é da organização.

O Orador: - 3.º É ainda no sector das pescas que encontramos mais generalizada a adopção de um sistema que me parece óptimo: o de os grémios se manterem
afastados de qualquer espécie de práticas comerciais - que - não estão de facto na sua índole, embora, por vezes, só liguem com os seus objectivos -, sem, contudo, se desinteressarem das operações de carácter colectivo que se afigurem convenientes pelo que inspiram, impulsionam e apoiam a criação e a acção de cooperativas e mútuas de seguro.
Em minha opinião, n Estado e a organização corporativa (entenda-se bem por esta ordem: o Estado e a organização corporativa) devem, sempre que possível, afastar-se das ingratas e difíceis tarefas de intervenção económica, nomeadamente quando elas, por imperativo das características do caso, assumem um aspecto de necessidade permanente. Esclareço ainda que entendo como tarefas de intervenção económica tudo o que se refira a regulação, directa ou indirecta, da produção e distribuição, tabelamentos, retenção de excedentes, aquisição de matérias-primas, etc. Creio que a acção, prudente e convenientemente - apoiada e vigiada, de organizações com o carácter cooperativo poderá, - em muitos sectores - como, e principalmente, - no agrícola -, permitir esse desejável atenuamento de intervenção directa da parto do Estado e da organização corporativa, com enormes vantagens do toda a espécie, até política.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - 4.º Em nenhum Estado o Governo pode deter um poder total, pois, não sendo omnímodo, teria de o exercer por intermédio da Administração, isto á, dos órgãos que mais directamente tem ao seu dispor, o que conduziria à ditadura do funcionalismo, a pior que se pode imaginar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Um regime corporativo (precisemos: corporativo de associação) implica, por outro lado e necessariamente, uma certa abdicação de poderes por parte do Estado-Administração, pois, por princípio, tem de permitir a liberdade de os profissionais se darem leis desde que sejam no sentido do bem-estar público u não colidam com os interesses de outrem. Um estado corporativo tem de ser descentralizado, dividindo o que possa sor dividido sem prejuízo da unidade nacional, antes obtendo-a na pluralidade dos agrupamentos naturais, do interesses e funções, que compõem a Nação.
As corporações, e não só as económicas, devem auto-dirigir-se, auto-administrar-se, embora tenham de acatar, lógica e naturalmente, a autoridade e a interferência do Governo - órgão superior e dirigente por excelência do Estado-, que, assim, vê diminuída a extensão mas não a intensidade dos seus poderes. O mesmo acontecerá, aliás, com os outros poderes e órgãos do Estado. Não esqueçamos, porém, de que se trata, no fundo e afinal, de uma, digamos, transposição de poderes inter-Estado, dado que as próprias corporações, embora, as possamos situar já numa espécie de linha fronteiriça, fazem ainda parte integrante do mesmo Estado.
Reside aí uma das virtualidades do sistema: na época actual, em que a especialização domina, no Estado corporativo encontramos, por assim dizer, o Estado taylorizado; numa época em que o isolamento, na vida dos indivíduos, dos grupos ou das sociedades, já não pode ter expressão, o Estado corporativo integra-se na Nação e integra-a harmónicamente.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: porque mo sinto pessoalmente padecer de insuficiência, para tratar deste problema como ele merece ser tratado ...

Vozes: - Não apoiado!

O Orador: - ... ser-me-á, certamente, perdoado que me socorra, de vozes e opiniões mais autorizadas do que a minha.
Na larga discussão que se travou nesta Casa a respeito da base III da proposta de lei instituidora das corporações (que viria a ser a IV da Lei n.º 2086) e ao discutir-se uma proposta de substituição do texto apresentado pelo Governo, substituição essa que tendia de certa forma a preservar a continuidade ou permanência dos organismos de coordenação económica, o nosso ilustre leader, Prof. Doutor Mário de Figueiredo, admitiu inequivocamente que as corporações devem ter funções económicas e que, se elas poderiam não ser órgãos da política do Estado, poderiam - e talvez deveriam - ser órgãos da execução da própria política, daquela política que elas próprias desenhassem ao instituir regimes normativos em matéria económica com assentimento do Estado. Com aquela franqueza o vivacidade que o caracterizam, acrescentou, pouco depois, acreditar na virtude das instituições, precisando ainda que, em sua opinião, com homens maus, mas com instituições boas, se fazem coisas boas, agora com homens bons e instituições más é que se não pode fazer coisa de jeito.
Pois, Sr. Presidente: por imperativo da rainha consciência cristã e nacionalista, acredito nas corporações, credito-as como instituições boas, e, quanto aos homens, que o Estado não proceda como aqueles pais autoritários e muito convencidos do seu saber e da sua experiência que nunca acreditam que os seus filhos vão crescendo e amadurecendo. E então, não lhes permitindo assumir responsabilidades, acabam por os não terem como colaboradores.

O Sr. Mário de Oliveira: - No caso concreto cresceram muito depressa.