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22 DE ABRIL DE 1959 503

interesses específicos que lhes estão confiados, nada proporem, de nada tomarem a iniciativa ... para não fazer ondas.
Em tudo, o funcionalismo dos organismos de coordenação económica, a manter-se o actual estado de coisas, se tornará inferior ao funcionalismo de carreira ou aos empregados das actividades particulares: mais pronto à corrupção, mais servil, para não cair era desgraça.
Criados e mantidos sem que a sua existência dependa de um plano de conjunto devidamente estruturado, portanto com sobrevivência sempre arriscada, os organismos de coordenação económica, na sua feição actual, correm ainda um grave risco: o de se desentranharem numa leonina actividade «legísfera», limitada cuidadosamente aos problemas de via reduzida, mas em resultado da natural reacção do espírito de conservação - será preciso mostrar serviços para que se mantenham ...
Quero frisar que estou falando de maneira genérica, impessoal e sem qualquer rótulo. Mais: não estou, mesmo, falando com referência a um possível presente, mas sim quanto u um provável futuro.
Evidentemente que dos mesmos defeitos, quiçá em maior grau ainda, padecerão também os funcionários dos organismos corporativos. Em aparte, direi que se impõe, em minha opinião, a publicação de um estatuto do funcionalismo corporativo, não para o burocratizar, mas para lhe dar direitos e deveres. Eis uma tarefa de real coordenação, indispensável para o futuro que se tem de seguir em resultado da evolução prevista.
Sr. Presidente: o Decreto-Lei n.º 26757 estabeleceu, o regime legal dos organismos de coordenação económica, destinados a «coordenar e regular superiormente a vida económica e social de actividades directamente ligadas aos produtos de importação e exportação», conforme se dia expressamente no seu artigo 1.º
Não curando menino de averiguar se em relação a alguns deles se não verificou uma verdadeira extensão de competência, tendo passado de coordenadores da actividade de importação de um determinado produto u interferir na vida da indústrias que utilizem total ou parcialmente esse produto como matéria-prima, anote-se. me breve comentário, aliás sem grande interesse, a curiosa circunstância de em relação a certos deles se tornar um pouco difícil encontrar-lhes filiação legítima no citado decreto-lei, pelo que teremos de os considerar de certa forma como filhos do acaso, embora legitimados pelos diplomas que os criaram ...

O Sr. Dias Rosas: - E V. Ex.a adia pouco que a Legitimação venha da lei?

O Orador: - Mas simplesmente saiu um decreto que determina que os organismos de coordenação económica exerciam a actividade directamente ligada a produtos de importação e exportação. Confesso que não tem grande interesse. Mas não compreendo que exista um organismo de coordenação económica como, por exemplo, o Instituto Nacional do Pão - suponho que o pão não é um produto de exportação.

O Sr. Dias Rosas: - Mas é de importação.

O Sr. Carlos Moreira: - Creio que é antes um produto importante.

O Orador: - Não estou discutindo a legitimidade nem a importância do organismo.

O Sr. Dias Rosas: - Estava discutindo a legitimidade, porque V. Ex.a os considerou filhos do acaso.

O Orador: - Exactamente sob um aspecto formal.

O Sr. Dias Rosas: - Se V. Ex.a considera que a lei vem do acaso, fico completamente esclarecido sobre o pensamento de V. Ex.a

O Orador: - Mas vamos ao que importa: os referidos organismos destinavam-se a regular e coordenar a vida económica e social de determinadas actividades. Frisemos: vida económica e social. Ora, aos mesmíssimos fins se destinam não só as corporações, num plano de conjunto, como todos os organismos corporativos, estes já em plano mais limitado, isto é, limitando-se àquela actividade a que respeitem.
Parece depreender-se da nova classificação a que há pouco fiz referência (e factos recentes o demonstram) que, reconhecendo-se talvez a inconveniência que resultaria desta dualidade de organismos com fins iguais, arrastando mesmo a inevitáveis conflitos de jurisdição e competência, se aceita já que os organismos de coordenação económica se desinteressem de qualquer acção ligada com a vida social das actividades a que dizem respeito. Restar-lhes-á (e nisso parecem ciosos e dispostos a manter completa exclusividade) a acção no campo económico.

O Sr. Dias Rosas: - Mas quais são esses factos? Seria bom apontá-los concretamente, uma vez que V. Ex.a invocou factos.

O Orador: - Cito, por exemplo, os contratos colectivos de trabalho, que estão já a ser elaborados pelas corporações.
Extraordinária separação esta de dois aspectos tão intimamente ligados e interdependentes! Atrevo-me a considerá-la paralisante dos esforços para a consecução daquilo que está na essência de toda a política corporativa: a melhoria das condições sociais e económicas da vida nacional.
Desilusão para todos aqueles que, como eu, sincera e convictamente tinham depositado toda a sua esperança na afirmação dessa solidariedade e interdependência dos factores económico e social, conduzindo até ao pleno reconhecimento da identidade de interesses quê existe entre as classes patronais e trabalhadoras!
É, certamente, meus senhores, esta a razão principal do meu inconformismo com esse divórcio do binómio económico-social, dividindo tarefas - que deveriam ser conduzidas em conjunto e sem mais subordinação a um ou a outro dos termos que a imposta pelas circunstâncias - por duas espécies distintas de organismos, cada uma delas possivelmente animada de espírito diferente, se não oposto. Como atingir em tais condições o objectivo legalmente determinado -«... promover a colaboração entre o capital e o trabalho, o aperfeiçoamento da técnica e o aumento da produtividade e conseguir os preços e os salários mais favoráveis para os interesses da economia nacional e para a realização da justiça social»- ?
Eis o que não compreendo.

O Sr. Mário de Oliveira: - Em que medida é que um organismo de coordenarão económica pode evitar que se elabore um contrato colectivo de trabalho? Creio que V. Ex.a referiu que esses organismos podem de algum modo prejudicar a elaboração desses contratos.

O Orador: - Por amor de Deus! Eu não disse que os organismos corporativos prejudicavam a elaboração dos contratos colectivos de trabalho. O que há é uma dissociação de funções.