302 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 147
O Orador: - Desta indústria, com tradição secular 1111 região, depende a economia de alguns milhares de famílias que vivem com alegria os períodos de plena laboração, como sentem com tristeza as épocas de crise, em que o ruído forte dos teares não domina a serenidade da vida quotidiana.
Vozes: - Muito bem, muito bem !
O Orador: - Por isso se tem seguido com o maior interesse e o mais intenso júbilo o esforço desenvolvido nos últimos anos no sentido de actualizar as instalações fabris, promovendo o seu reapetrechamento em termos de aumentar a produtividade e de melhorar a qualidade dos produtos, correspondendo assim à política de fomento industrial superiormente preconizada.
Natural é, pois, que a esta Assembleia eu transmita também a impressão sofrida e as repercussões sentidas naquele importante sector industrial do meu distrito com o recente agravamento dos direitos de importação das máquinas destinadas à indústria têxtil, resultante da revisão das pautas aduaneiras.
Já aqui foi posto o problema em termos claros e precisos. Quer o Sr. Eng.º Rodrigo de Carvalho, quer o Sr. Dr. Carlos Coelho, este referindo em especial a indústria de lanifícios, fizeram notar o justificado alarme e fundada inquietação que aquele iniludível agravamento causou no meio industrial afectado.
Porque reconheço a gravidade do problema suscitado pela nova classificação aduaneira, experimentando as mesmas preocupações aqui expostas por aqueles ilustres Deputados, e ainda porque, vivendo num dos meios em que a indústria de lanifícios exerce a sua actividade, conheço vários casos concretos verdadeiramente impressionantes e de molde a provocarem compreensível afrouxamento e desalento naquela tarefa de reapetrechamento, entendo que devo corroborar as afirmações aqui já feitas sobre as gravíssimas consequências do citado aumento de direitos de importação, o qual, como demonstrou o Sr. Dr. Carlos Coelho, agravam o cato das máquinas importadas com encargos que vão de 273 por cento a 923 por cento!
Permito-me acrescentar uma ligeira nota ao que aqui foi dito pelos ilustres Deputados que no assunto intervieram. Posteriormente, pelo que me informam, estabeleceu-se curta confusão à volta do problema, argumentando-se com a faculdade de a indústria poder beneficiar das isenções previstas na legislação em vigor, referindo-se especialmente a Lei n.º 2005, que promulga as bases a que deve obedecer o fomento e a reorganização industrial, e o Decreto n.º 40 874, que prevê a dedução de contribuição industrial às empresas que até 31 de Dezembro do ano corrente procedam a investimentos produtivos que conduzam a novos fabricos ou a redução de custo ou melhoria de qualidades dos produtos que já fabricam.
Pela análise a que procedi, juntamente com os industriais interessados, verifiquei que tal argumentação não tem fundamento.
Efectivamente, a Lei n.º 2005 somente admite a isenção quando uma comissão reorganizadora nomeada nas condições nela previstas venha a propor ao Governo a isenção de direitos de importação sobre as máquinas, utensílios e outros materiais necessários, desde que não possam obter-se na indústria nacional em razoáveis condições de preço e qualidade ou dentro dos prazos previstos para a montagem [alínea b da base XVII]. Trata-se, portanto, do caso de uma reorganização imposta, abrangendo uma actividade na sua totalidade, e nunca os casos particulares de quem pretenda, por sua própria iniciativa, reapetrechar-se e melhorar a sua produtividade. O recente aumento do direito aduaneiro de maquinas atinge toda a indústria têxtil, e desta só o sector do algodão tem em funcionamento uma comissão reorganizadora. Informam-me, porém, que essa comissão parece rejeitar a aplicação da Lei n.º 2005, buscando ou propondo medidas indirectas tendentes a fomentar a reconversão.
A isenção prevista na Lei n.º 2005 não tem, portanto, qualquer aplicação à indústria têxtil. Isso mesmo é reconhecido no preâmbulo justificativo do Decreto n.º 40 874, quando se diz quo pulo sistema daquela Lei n.º 2005 somente «se pode alcançar em alguns casos a instalação de indústrias novas ou a reconstrução maciça de indústrias decadentes», o que não inclui a indústria de lanifícios.
O Sr. Melo Machado: - Graças a Deus!...
O Orador: - Também o Decreto n.º 40 874 não pode ser invocado como atenuante dos agravamentos acima referidos. A redução das percentagens a aplicar ao valor amortizável do investimento para efeito do cálculo de rendimento tributável, no caso de a indústria de lanifícios, não pode ser superior a 60 por cento, o que tem representado, em relação ao valor das máquinas instaladas, segundo dados que colhi, um benefício de cerca de 10 por cento. Continuando em vigor esse decreto até ao fim do ano corrente e admitindo esse mesmo benefício, tomando por base a nova pauta, verifica-se que as máquinas importadas pela posição 84.36.01 têm um agravamento de aproximadamente 30 por cento o as importadas pela posição 84.35.02 um agravamento de cerca de 18 por cento. O benefício resultante da aplicação do citado decreto mantém-se ou, mais exactamente, aumenta ligeiramente, mas as máquinas importadas ficam por um preço muito mais elevado, devido ao agravamento das taxas alfandegárias.
Não podem, portanto, subsistir dúvidas sobre o efeito da nova pauta no custo das máquinas têxteis, nem sobre os gravíssimos inconvenientes do ponto de vista do reapetrechamamento e de reconversão, para a indústria de lanifícios.
Ter-se-á, porém, em vista com tais incompreensíveis agravamentos a protecção à indústria metalomecânica nacional? Quanto a este aspecto da questão posso confirmar as afirmações já feitas pelos Deputados que me antecederam nesta matéria. Não dispomos no País de instalações capazes de produzir em condições aceitáveis máquinas têxteis, e muito menos aquelas - torcedores, ajuntadeiras, encarretadeiras e contínuos de fiação - que maior agravamento sofreram nos direitos do importação. Dá-se até a circunstância inexplicável de serem os direitos referentes a algumas máquinas e utensílios que se fabricam em Portugal os menos agravados na revisão.
O Sr. Melo e Castro: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Mas ainda que se pretendesse com tais medidas promover a estruturação de uma indústria de fabrico de máquinas têxteis, ela estaria irremediavelmente condenada no termo do prazo previsto para a completa integração da economia europeia (10, 15 ou até os 20 anos !).
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Parece-me, pois, Sr. Presidente, que o assunto necessita de ser revisto quanto antes e, por isso, junto a minha voz à dos ilustres Deputados que aqui debateram o problema, apelando para o Sr. Ministro das Finanças no sentido de atender os justificados re-