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350-(8) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 149

(...) sultantes da federação, devem as câmaras municipais criar e manter em comum um serviço técnico competente, responsável pela condução e conservação das instalações e obras de abastecimento de água de modo que fique: assegurada a sua conveniente utilização e, em especial, a manutenção da boa qualidade química e bacteriológica da água distribuída.

Base XVII

1. Para a execução da presente lei, poderá o Ministro das Obras Públicas autorizar a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, nas condições que forem por ele estabelecidas:
a) A promover a elaboração, em regime de prestação de serviços, dos estudos e projectos das obras abrangidas por este diploma;
b) A contratar ou assalariar, em conformidade com as leis em vigor, o pessoal técnico, administrativo, auxiliar ou menor julgado necessário.
3. Os encargos derivados da aplicação do disposto no número anterior serão suportados pelas dotações destinados à execução do plano da abastecimentos rurais, dentro dos limites de percentagem a que se refere o n.º 1 da base VI.

Base XVIII

O pessoal técnico contratado ao abrigo da alínea b) do n.º 1 da base anterior poderá ser admitido aos concursos para o preenchimento de lugares da mesma categoria do quadro da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização sem dependência do limite de idade legal, desde que tenha sido contratado com menos de 35 anos e nessa situação se tenha mantido sem interrupção até à abertura do concurso.
O tempo de serviço prestado sem interrupção na situação de contratado contar-se-á para efeitos de ulterior promoção.

Base XIX

As dúvidas e omissões que se verificarem na aplicação deste diploma serão resolvidas, conforme a sua natureza, por despacho do Ministro das Finanças ou do das Obras Públicas.

Sala das Sessões da Comissão de Legislação e Redacção da Assembleia Nacional, 8 de Março de 1960.

Mário de Figueiredo.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Fernando Cid Oliveira Proença.
João Mendes da Costa Amaral.
José Guilherme de melo e castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Pinto Rodrigues.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Tarujo de Almeida.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA