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24 DE MARÇO DE 1960 495

entender, deveriam ser obrigatórias nos clubes de profissionais, haverá necessidade de recrutar novas futuras vedetas de primeiro plano nos clubes só de amadores. Ora os praticantes amadores, como já não são como os amadores da primitiva e porque as exigências do desporto são hoje diferentes das que eram dantes, recebem dos seus clubes, além do equipamento, das despesas de deslocarão e das indemnizações por salários perdidos, ainda, e por proposta da Câmara Corporativa, uma subvenção para estudos ou preparação profissional e o pagamento das despesas de seguro contra os acidentes emergentes das competições desportivas e de viagens por estas determinadas.
Quer isto dizer que o clube amador, recolhendo embora os proveitos da exibição dos seus atletas, gasta com eles verbas elevadas, que terá de voltar a gastar com outros que os substituam quando a transferência se der.
Acontece ainda, que o prestígio de uma equipa, que a sua posição no quadro dos campeonatos, se faz geralmente com base em dois ou três jogadores excepcionais, cuja falta pode redundar na quebra da equipa, que assim descerá de categoria, perdendo, com isso, o clube receitas de competição e até sócios.
Se a transferência for de clube amador para clube amador, será discutível e a-propósito de qualquer indemnização; se a transferência for, porém, para um clube profissional, já poderão ser estabelecidas condições de cedência, devidamente regulamentadas, e que não serão necessariamente traduzíveis em dinheiro.
Se os clubes amadores continuarem a ser o campo normal do recrutamento dos futuros profissionais, deverão ser ajudados pelos clubes de plano superior. Por outro lado, se o amadorismo é, para o Estado, por declaração expressa do Governo, aquilo que mais lhe interessa, defender, por considerar o desporto na sua acepção mais pura e perfeita, então os clubes de amadores não podem ser postos no mesmo pé de igualdade com 01 profissionais quanto aos encargos de competição, pois esses e outros encargos coarctam a iniciativa, limitam a acção dos clubes amadores, cujo papel no panorama desportivo se reconhece ser da maior importância, sobretudo agora quo os campos se vão estremar.
Aliás, prevendo-se que os campeonatos nacionais sejam disputados conjuntamente por equipas de profissionais e por equipas de amadores; prevendo-se que as equipas possam até ser constituídas por profissionais e amadores, a possibilidade dada ao amador (aliás lógica) de mudar de clube no fim de cada época pode vir a prejudicar grandemente os clubes com equipas de amadores, pela concorrência que lhes podem fazer as equipas de profissionais.
Na sua apreciação da proposta governamental a Câmara Corporativa apenas não fez referência, ao n.º 2 da base vi, e ele aflorou um ponto que pode dar origem a futuras confusões. E fora de dúvida que se deve regulamentar no sentido de os clubes com secções de profissionais não abandonarem as modalidades ainda em amadorismo: é prudente, embora discutível, impedir que o profissional inscrito de determinada modalidade pratique outra ou outras como amador ou subsidiado.
Mas poderão os clubes com equipas de profissionais possuir, ao lado dê-las, equipas de amadores da mesma, modalidade?
Pelo que atrás ficou exposto, sou da opinião de que não, para se impedir que o amadorismo perca ainda mais da sua pureza, para se permitir ao clubes de amadores fazerem a sua vida sem a sombra dos «grandes».
Sr. Presidente: pelo que acabo de dizer, talvez um pouco sem especialidade, por culpa da matéria ou da forma como está redigido o parecer da Câmara Corporativa, se verifica que dou o meu voto na generalidade à proposta governamental, lastimando, porém, que, não se tenha aproveitado o ensejo para regulamentar também aqueles problemas afins à prática desportiva, como seja o dos árbitros, o dos treinadores ou orientadores e dos jogadores estrangeiros.
E com esse voto desejo formular um outro: o de que, reafirmado o valor educativo, social e político do desporto, não deixe o Governo de estar atento a quanto nele se passa, intervindo com firmeza sempre que. verificar ser o incidente susceptível de grande repercussão, sem .esperar que a discussão à sua volta confunda ou deturpe os factos. Através de uma Direcção-geral, de cuja reforma se fala e da qual o partidarismo clubista tem de estar logicamente afastado, em todos os funcionários que dela façam parte, o Governo pode e deve estar sempre conhecedor dos problemas levantados.
Sr. Presidente: só agora me dei couta de como é, fácil falar das coisas desportivas. Até eu, tão ignorante delas, fiz figura de catedrático.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Há ainda outros oradores inscritos para a generalidade desta proposta de lei. Como, porém, esses oradores contavam usar da palavra só na sessão de amanhã, não dou já por encerrado o debate na generalidade. Por esse motivo vou encerrar a sessão, sendo a próxima amanhã, com a mesma ordem do dia da de hoje.
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agnelo Orneias do Rego.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Cruz.
Alberto da Rocha Cardoso de Matos.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
Américo Cortês Pinto.
Américo da Costa Ramalho.
António Barbosa Abranches de Soveral.
Armando Cândido de Medeiros.
Avelino Teixeira da Mota.
Belchior Cardoso da Costa.
Carlos Coelho.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Maria Porto.
Joaquim de Pinho Brandão.
José António Ferreira Barbosa.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José dos Santos Bessa.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
D. Maria Irene Leite da Costa.
Tito Castelo Branco Arantes.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA