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30 DE MARÇO DE 1960 515

vas com a propaganda e demais despesas inerentes à eleição de cada um dos Presidentes da República.

Na sessão de 23 de Outubro do mesmo ano requeria igualmente que me fossem fornecidos os seguintes elementos:

a) Remuneração anual (compreendendo todos os proventos recebidos e sob qualquer forma) dos governadores, presidentes dos conselhos de administração, administradores, delegados do Governo ou cargos equivalentes, embora com diferente denominação, nos bancos, sociedades, companhias ou empresas, quer da metrópole, quer do ultramar, em cujo capital o Estado por qualquer forma comparticipe ou que sejam de utilidade ou interesse público - tudo relativo aos anos de 1943 a 1957, inclusive;
b) Se têm sido concedidos quaisquer benefícios ou subsídios além da aludida remuneração e, em caso afirmativo, quais e em que condições;
c) Se o imposto complementar devido é satisfeito pelos interessados acima referidos e, em caso negativo, quem o satisfaz;
d) Nota, por cada Ministério, dos pedidos de autorização, devidamente identificados, para acumular cargos ou exercer funções durante o mesmo período de tempo, isto é, de 1943 a 1957, inclusive;
e) Nota dos mesmos pedidos que tenham sido indeferidos com fundamento em incompatibilidade existente, referidos ainda ao mesmo período de tempo.

Na sessão de 24 de Fevereiro de 1959 insisti pela remessa dos elementos requeridos, afirmando:

Se os tempos tivessem demonstrado a desnecessidade de tais elementos, não me teria ficado mal dizer aqui que eles já não eram precisos, mas, ao contrário, Sr. Presidente, acontece que durante esses quatro meses os factos justificaram e confirmaram que tinha razão ao pedir os referidos elementos, para usar na medida que interessam ao bem comum.

Com data de 4 de Março de 1959, recebi um ofício do Sr. Deputado 1.º Secretário da Mesa acompanhado da remessa de elementos fornecidos até à data, e que são segundo o mesmo ofício, os seguintes:

Da Presidência do Conselho, satisfazendo, na parte que lhe compete, a alínea a) do referido requerimento, para o que se envia um mapa das remunerações dos delegados do Governo em 1957 e, liem assim, cópia das normas aprovadas no Conselho de Ministros de 18 de Dezembro de 1956 sobre o critério de determinação das aludidas remunerações;
Do Secretariado-Geral da Defesa Nacional e dos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações, fornecendo os elementos completos;
Dos Ministérios do Interior e da Saúde e Assistência, satisfazendo o pedido sobre acumulações;
Dos Ministérios da Marinha e do Ultramar, respondendo as alíneas a), b) e c) do requerimento e esclarecendo que não possuem elementos para satisfazer o solicitado nas alíneas d) e e).
Da mesma proveniência, e com a mesma data, recebi os elementos ali enunciados, e que são os seguintes:

Do Ministério das Finanças, dando informação acerca do solicitado nas alíneas a) e b) do referido requerimento e satisfazendo a alínea c) na parte que lhe diz respeito;
Do Secretariado-Geral da Defesa Nacional e dos Ministérios da Justiça, Exército, Marinha, Obras Públicas, Ultramar, Economia, Comunicações, Corporações e Saúde e Assistência, respondendo, em parte, às alíneas c), d) e e) e informando, quanto à alínea f), que não consta dos livros de registo de despesas daquele Ministério que só tenha processado qualquer despesa para o fim ali indicado.

De então até hoje, ou seja desde 4 de Março de 1959, não recebi quaisquer outros elementos, ou melhor, recebi o ofício n.º 585/09, que pouco adianta.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: permiti-me afirmar, ao insistir na sessão de 24 de Fevereiro de 1959 pela remessa dos elementos pedidos nas referidas sessões anteriores, que não expliquei nem fundamentei tais requerimentos - julgo até que não deveria fazê-lo, em face do Regimento -, mas é evidente, para quem os ler em toda a sua contextura e nas suas alíneas, que os elementos pedidos visam no fim primacial que hoje compete a esta Assembleia: a fiscalização da administração pública, entendendo-se por administração pública não só aquela que o é por força da sua categoria estadual, mas também certas instituições que representam um interesse marcadamente público. Refiro-me a bancos, companhias, empresas de várias ordens que têm funções de relevância na vida nacional e projecção que vai além de uma limitada concepção do papel que devem representar, porque constituem preocupação pública.
A verdade, porém, é que a escassez dos elementos que me foram enviados não permite um estudo sério dos problemas que suscitam e das soluções ou remédios que se impõem.
Devo, porém, à Câmara e ao País as explicações possíveis, e é essa a razão que me levou, passado um ano, a pedir a palavra para tal efeito.
Das seis alíneas contidas no primeiro dos requerimentos citados, só a respeito de uma - a primeira (certamente por provir de um só departamento, o Ministério das Finanças) -, os elementos fornecidos constituem base suficiente de informação. Não me tendo, porém, sido enviados os elementos a que se refere a alínea b), as conclusões ficam insuficientes.
Não deixa de ser curiosa e significativa a resposta dada pelo Ministério do Interior relativamente à alínea f) do meu requerimento do 16 de Outubro de 1958, resposta do seguinte teor: «Não consta dos livros processados qualquer despesa para o fim indicado».
Como não consta também das respostas de qualquer dos outros Ministérios (aliás parece ser ao do Interior que a despesa devia competir), chega-se fatalmente à conclusão de que ou nada se gastou (o que não é possível) ou a contabilização da despesa se não efectuou. Que se gastou muito ninguém terá dúvida, mas quanto e por que verba é que não se sabe.
Antes de terminar estas ligeiras considerações, não posso nem devo deixar de manifestar a justificada estranheza perante as respostas obtidas relativamente à, matéria das alíneas c) e d) do meu primeiro requerimento - já citado e transcrito em parte -, respostas que culminam com o envio das publicações efectuadas por motivo de bolseiros enviados ao estrangeiro. Não fiquei sabendo se as houve, nem quantas, pois a única que recebi é em demasia insuficiente para nela poder assen-