O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

518 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 159

decorrem da própria natureza dos respectivos contratos.
Neste último aspecto reside um dos principais problemas do profissionalismo no nosso país, que importa ser detidamente considerado, sob pena de se frustrarem as intenções mais generosas.
O problema da previdência assume aqui particular importância, dada a curta duração da actividade do respectivo praticante.
Sendo matéria que se situa na órbita da competência do Ministério das Corporações, constitui também assunto de extrema delicadeza e melindre, pois chama à evidência a questão de saber em que condições económicas e de qualificação profissional entram no mundo do trabalho produtivo indivíduos em plena vitalidade física, porventura dificilmente adaptáveis a outros misteres.
Na definição da categoria de não amadores está explicitamente posto o carácter unilateral das compensações materiais e a vigilância que a sua medida, regularidade e permanência impõem.
Nesta categoria residem normalmente os futuros profissionais, e é indispensável controlar a evolução que se for operando na sua posição perante a organização que representam ou servem.
Detive-me, ainda, a examinar a caracterização de amadores que a Câmara Corporativa preconiza na base II do seu parecer e encontrei virtudes nos aditamentos propostos.
Para além de ser evidente, em meu entender, que os prémios instituídos para o triunfador de uma competição não podem influir na caracterização do respectivo praticante, pela natureza impessoal e objectiva que reveste, o preceito proposto considera justificadamente, como excluídas do conceito de «proveito material», algumas compensações.
É certo que a redacção adoptada pode sugerir que o pagamento das despesas de alimentação e alojamento se refere à provisão de necessidades de rotina do praticante. Ora o que parece evidente é que deve querer aludir-se àquelas despesas que decorrem da própria deslocação dos atletas quando em representação do clube a que pertencem.
Suponho que esta nota poderá ser considerada pela Comissão de Legislação e Redacção no âmbito das suas atribuições, dispensando-me de propor qualquer emenda da redacção.
Relativamente às subvenções para estudos ou preparação profissional em estabelecimentos oficiais e às despesas de seguro contra os acidentes emergentes das competições desportivas e de viagens por estas determinadas, parece-me que, em ambos os casos, se encontra pleno fundamento para a sua exclusão da ideia de proveito material.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Quanto às primeiras, elas revestem largo alcance, pelo carácter coadjuvante que podem imprimir às organizações desportivas na habilitação profissional dos seus representantes, criando, assim, as necessárias condições para se erguerem na escala social.
Julgo até que esta orientação, podendo ser comum a todas as categorias de praticantes, tem ainda em conta o nosso nível médio de vida, que nem sempre possibilita, a cada um a promoção intelectual ou profissional compatível com as suas efectivas possibilidades. Além de mais, o proveito que daí resulta é oposto ao material - é espiritual! Torna-se evidente, porém, que a atribuição dessas subvenções deve sor também cuidadosamente vigiada no plano regulamentar, para evitar que se deturpem os objectivos visados.
Aliás, a doutrina constante da base IX proposta no parecer da Câmara Corporativa neutraliza, em grande parte, esse perigo.
Ao produzir estas considerações, tenho igualmente presentes as notas que atrás deixei registadas quanto à difusão social do desporto.
Esta circunstância torna obsoleto, em meu juízo, o conceito clássico de praticante amador, que só poderia ser sustentado e aplicado em face de dados sociais diferentes dos que hoje se verificam.
No actual estádio de expansão da actividade desportiva, quase sempre a traduzir-se num espectáculo, com um campo de recrutamento extensíssimo, a aplicação daquele conceito equivaleria a conceder apenas aos ricos o privilégio do título de amador.
Estamos realmente bem longe, porém, do tempo das «balizas às costas», dos pioneiros do futebol e de outros desportos atléticos em que o trato da vida social, por mais lento e descuidado, consentia prolongados lazeres e proporcionava mais estreita convivência e solidariedade entre os respectivos praticantes.
Nessa altura, e quantos aqui se devem lembrar disso, os praticantes pobres eram auxiliados directamente pelos ricos, proporcionando-lhes auxílios pecuniários, colocação profissional, ajudas de toda a ordem.
O problema desenvolvia-se então num quadro restrito e em esquema social bem diferente daquele a que a vida de hoje nos obriga.
O grau de preparação atlética que o espectáculo desportivo exige em nossos dias impõe a estruturação de um conceito lato de amadorismo.
Ao tocar este aspecto estou a situar-me na observação dos atletas que concorrem aos jogos olímpicos e cujo alto nível de preparação não pode manifestamente ser atingido no quadro do assinalado conceito clássico de amador.
Tudo indica, portanto, que o conceito de amador deverá ter um carácter extensivo, embora respeitando certos limites fundamentais.
No que se refere ao pagamento das despesas de seguro, parece-me evidente a vantagem da sua inclusão no preceito em referência. Não parece lícito, na verdade, devolver ao praticante, qualquer que seja a sua categoria, os riscos da deslocação em representação do clube ou aquele que decorre de acidentes emergentes dessas competições.
Daí a minha concordância com a solução proposta pela Câmara Corporativa a este respeito.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: são estas as considerações que me ocorre formular relativamente ao projecto em apreciação.
Adiro, com as reservas que pus, à redacção proposta pela Câmara Corporativa pelas razões que atrás aduzi.
O regime proposto tem, aliás, a flexibilidade bastante para se ir ajustando às realidades que forem surgindo no plano nacional e internacional, quer essas realidades se suscitem no nosso quadro social, quer na ordem desportiva interna e externa.
Mas isto mesmo parece evidenciar a necessidade de promover o reajustamento da estrutura orgânica da nossa Administração no sentido que atrás preconizei.
Aliás, a questão que ora se põe constitui apenas um aspecto restrito e concreto do problema gimnodesportivo nacional.
Para além da caracterização formal dos seus praticantes avultam outros problemas que, por sua impor-