O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE MARÇO DE 1960 517

Estado encontra o mais legítimo fundamento da sua intervenção na matéria. Aliás, essa intervenção está hoje mundialmente consagrada, seja qual for o meridiano político em que nos coloquemos.
Como portador de um ideal próprio e primeiro garante de bem comum, o Estado não pode manter-se indiferente ao que se passa nesse domínio.
Isto não quer dizer que se enleie, se confluída na ordem desportiva, apoucando a sua vitalidade ou minimizando a sua hierarquia própria, mas deve, em plano sobranceiro, vigia-la atentamente, interpretando os seus problemas, arbitrando nas suas querelas, reprimindo os seus desvios e desvarios.
Por isso a intervenção do Estado Português tem um carácter supletivo.
E bom é que nesse plano se mantenha, pois só assim poderá firmar e consolidar a sua autoridade arbitrai e objectivar a sua acção na defesa da função educativa do desporto.
Merecida honra seja feita aqui ao nosso eminente colega Prof. Doutor Mário de Figueiredo, a quem desejo render a homenagem da minha alta estima e particular apreço, pela clara visão que teve do problema quando, em 1942 e 1943, promoveu, como Ministro da Educação Nacional, a publicação dos diplomas que definiram e estruturaram a intervenção do Estado na ordem desportiva, até aí, a bem dizer, abandonada a si própria, com uma organização cujo espírito nem sempre respondia aos apelos da disciplina.
Ao Prof. Eng.º Leite Pinto e ao Dr. Rebelo de Sousa, seu devotado colaborador, a cuja acção no Ministério da Educação Nacional desejo também render a sincera homenagem do alto conceito em que a tenho, fica a dever-se o projecto da presente proposta de lei, que visa a reconhecer esclarecidamente uma situação de facto, conformando-a à ordem jurídica.
A necessidade de enfrentar o problema é por de mais evidente.
À prática do desporto, que, ao tempo da juventude dos que pertenceram à geração que nos antecedeu, era considerada excentricidade de uns tantos e privilégio de alguns a quem a fortuna proporcionara disponibilidades de tempo e de dinheiro, generalizou-se hoje em tais termos que abarca, como disse, todas as classes e condições sociais e constitui sempre um espectáculo eminentemente popular.
Ora este condicionalismo exige na verdade uma visão realista do problema no sentido de caracterizar os praticantes desportivos numa gama de categorias que lhes defina a sua posição relativa, quer entre si, quer perante as organizações que eventualmente representam.
Daí o projecto da proposta de lei em apreciação, que visa essencialmente a criar as bases de um estatuto jurídico sobre a matéria.
Nesse projecto do Governo propõe-se a caracterização de três categorias de praticantes - a dos amadores, a dos não amadores e a dos profissionais.
Não há dúvida de que a classificação proposta pelo Governo corresponde ao quadro actual das situações de facto e ajusta-se à nomenclatura adoptada internacionalmente.
Mesmo a expressão usada para a categoria intermédia, embora traduza um sentido negativo, parece-me preferível à de «subsidiados», sugerida pela Câmara Corporativa em seu douto parecer, que, de certo modo, estigmatiza depreciativamente no plano social esses praticantes.
À falta de outro termo mais apropriado, submeto-me à designação de «não amadores».
Sr. Presidente: ao considerar a doutrina constante das bases propostas pela Câmara Corporativa, que respeita a economia geral do projecto do Governo, tenho em mente as razões que se têm produzido no sentido de contrariar a intervenção do Estado na ordem desportiva.
O certo, porém, é que o projecto do diploma em apreciação se situa numa esfera estritamente constitucional, em plano donde o Estado não pode demitir-se, por st; inserir no domínio dos seus princípios e fins específicos, como atrás procurei anotar.
Aliás, a relação de causa e efeito que está na génese da caracterização das três categorias consideradas só em plano nacional pode ser vista e ponderada, na medida em que as condições próprias do respectivo meio social, económico e cultural contribuem, quantas vezes decisivamente, para a integração dos praticantes em qualquer das referidas classificações.
De facto, o extraordinário poder de atracção do desporto, a incompreensão anacrónica de tantos pais e patrões, o nível económico de cada um, são factores que se sobrepõem e entrechocam, desencadeando pequenos dramas íntimos que tendem a fazer resvalar muitos jovens melhor ou pior dotados para o profissionalismo desportivo, onde só poucos triunfam a tantos soçobram.
O exame e ponderação deste quadro de circunstâncias - que é especificamente nacional - constitui naturalmente um problema de Estado.
Isto não quer dizer que se não tenha em conta o sistema normativo que rege o desporto internacional, onde deve projectar-se a nossa presença e representação. Para isso, importa que o nosso regime se não afaste das normas que regulam aquele sistema.
Daí a necessidade de promover - de harmonia, aliás, com uma evolução desejada - um reajustamento orgânica da Direcção-Geral dos Desportos no sentido de aproximar mais de perto a Administração da ordem desportiva, estabelecendo com ela e os seus órgãos representativos uma convivência intensiva e sistemática, mais adequada até ao espírito corporativo que nos deve informar.
Com isto valorizar-se-ia a hierarquia desportiva e o seu sistema institucional s diluir-se-ia, porventura, a responsabilidade política do Estado, quando posto perante a necessidade de intervir, decidir e agir.
Sr. Presidente: as considerações gerais que deixei formuladas permitem-me aderir na generalidade à doutrina constante do projecto do Governo.
As alterações propostas pela Câmara Corporativa, estando, como estão, de um modo geral de acordo com a economia do referido projecto, merecem-me aprovação, uma vez que, em meu entender, completam o pensamento da proposta, na sua aplicação concreta â caracterização dos praticantes e ao mecanismo da intervenção do Estado na matéria.
Ao observar o aspecto dispositivo constante das bases propostas pela Câmara Corporativa, quero louvar o respectivo parecer, cuja concepção e estrutura uma vez mais demonstram a dignidade e competência com que aquela Câmara trabalha.
A maneira como define na sua base e os praticantes profissionais caracteriza claramente esta categoria. A exigência de acordo bilateral e a de os respectivos praticantes fazerem do desporto a sua actividade profissional são condições bem ajustadas à realidade das coisas e aos princípios que informam o instituto jurídico da prestação de serviços.
A actividade destes praticantes sugere a criação de um estatuto próprio que defina um esquema geral de direitos e obrigações recíprocos, sem deixar de ter em conta a estrutura económica das organizações desportivas, raramente apta a suportar as imposições que