O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

586-(158) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 164

Tendo considerado as condições que prevaleceram durante o exercício financeiro de 1958, pormenorizadamente descritas no parecer, e examinado o destino das receitas do Estado e sua aplicação, e verificando:

1) Que as receitas públicas totais cobradas em 1958 se elevaram a 8.744:411.762$20;
2) Que as receitas ordinárias no mesmo período somaram 8.377:848.052$50;
3) Que as receitas extraordinárias cobradas se elevaram a 366:563.709$70, compreendendo o produto de empréstimos, no total de 267:092.274$70;
4) Que, além do produto de empréstimos mencionado, se cobraram diversas receitas extraordinárias, na importância de 99:471.435$;
5) Que as despesas totais atingiram 8.687:228.662$70, das quais 6.588:106.232$20 constituíram as despesas ordinárias;
6) Que as despesas extraordinárias foram superiores a 2 milhões de contos, pois atingiram 2.099:122.430$50;
7) Que estas despesas extraordinárias foram pagas em grande parte por volumosos excessos de receitas ordinárias;
8) Que as receitas ordinárias cobriram largamente idênticas despesas e ainda permitiram a liquidação de despesas que, nos termos constitucionais, poderiam ser pagas por empréstimos;
9) Que o saldo da gerência, depois de satisfeitos todos os encargos orçamentais, se eleva a 57:183.099$50;

tem a honra de submeter à aprovação da Assembleia Nacional as seguintes bases de resolução:

a) A cobrança das receitas públicas durante a gerência decorrida entre l de Janeiro e 31 de Dezembro de 1958 foi feita de harmonia com os termos votados pela Assembleia Nacional;
b) As despesas públicas, tanto ordinárias como extraordinárias, foram efectuadas nos termos da lei;
c) O produto de empréstimos teve a aplicação estatuída no preceito constitucional;
d) Foi mantido durante o ano económico o equilíbrio orçamental, como dispõe a Constituição, e é legítimo e verdadeiro o saldo de 57:183.099$50 apresentado nas Contas Gerais do Estado relativas ao ano de 1958.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Março de 1960.

António Calheiros Lopes.
José Fernando Nunes Barata.
José Sarmento de Vasconcelos e Costa
José Dias de Araújo Correia, relator

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA