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394 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 16

obra, com tendência para a estabilização e continuidade do operário na função, o que só é proporcionarei pela empresa convenientemente dimensionada.
O problema fundamental está em saber-se se uma semelhante solução se enquadra na actual organização corporativa. Tudo leva a crer que sim, tanto mais que parece não haver incompatibilidade nos objectivos daquela organização e do cooperativismo.
Não será difícil, em meu entender, estruturar o articulado que realize, no campo prático, esse objectivo.
Postos os problemas no aspecto genérico em que desejei situar-me, parece chegada a oportunidade de acrescentar também uma palavra sobre a matéria que mais tem preocupado a Assembleia.
Refiro-me à debatida questão da «coercitividade», ou seja u redacção proposta pelo Governo para o artigo 26.º do texto sugerido pela Câmara Corporativa.
Permitam-me VV. Ex.ªs que aqui desça a uma rápida análise de pormenor para mais claramente expor um raciocínio.
Os serviços competentes elaboram um anteprojecto de emparcelamento. Esse trabalho-base é posto à reclamação aberta entre todos os interessados e por eles votado. Se obtiver uma maioria absoluta transforma-se automaticamente em projecto, que será submetido à apreciação do Conselho de Ministros, conjuntamente com um processo completo de informação e esclarecimento. Aprovado que seja por este Conselho, transforma-se em plano de recomposição agrária da zona considerada e passará à fase de execução logo que esteja ordenada por despacho publicado no Diário do Governo.
Mas que acontecerá se o anteprojecto não for aprovado pela maioria dos proprietários interessados? Deseja o Governo um voto de confiança de acordo com o qual tenha poderes para, em caso de reconhecido interesse nacional e quando da não execução do emparcelamento resultem graves inconvenientes de ordem económica e social, propor desde logo como projecto à apreciação do Conselho de Ministros o anteprojecto elaborado pelos serviços. De fornia semelhante tem o Governo possibilidade de proceder nos casos correntes de expropriações por reconhecida utilidade pública. E, se aí e noutros aspectos económicos e sociais tem poderes, porque negar-lhos e impedir um paralelismo de atitudes em relação aos fenómenos agrários?
Não posso admitir que o Conselho de Ministros, quando as premências económicas o imponham, não possa ser qualificado juiz para apreciação de um problema na base do qual se encontra o interesse nacional.
Certamente que os serviços responsáveis terão sempre em linha de conta que os trabalhos a executar sejam precedidos de uma preparação psicológica das populações interessadas e de uma explicação aberta, completa e franca das finalidades a atingir. Será de admitir, portanto, que os trabalhos de emparcelamento sejam levados a efeito sem necessidade de recorrer às medidas de coercitividade em análise. Contudo, impõe-se que as mesmas fiquem consignadas na lei, a fim de salvaguardar raras mas possíveis circunstâncias em que estejam em causa os superiores interesses da Nação. Lembre-mos, a propósito, que os mercados abertos a uma escala extranacional nos impõem, determinados condicionalismos que só estruturas nacionais sólidas e equilibradas permitirão enfrentar.
O Governo necessita, portanto, de possuir os meios suficientes para revigorar o potencial produtivo da agricultura nacional para além de arranjos anacrónicos e saudosistas, rompendo situações que entravem o ritmo de desenvolvimento em que é forçoso integrarmo-nos
Uma última observação desejo ainda fazer. Prende-se ela directamente com os múltiplos aspectos do estudo e execução do emparcelamento, que bem se compreende devam ser confiados a organismo único, por necessidade evidente de centralização e coordenação. No caso sujeito diz o projecto em causa que esse organismo é a Junta de Colonização Interna.
Nos aspectos anteriormente focados pretendi dar uma ideia, embora superficial, das profundas diferenças entre os casos agrícola e silvícola, tanto no parcelamento e emparcelamento, como no arrendamento e na cooperativização, as quais me levam a sugerir a conveniência - direi mesmo a necessidade - de assegurar, para o efeito, a colaboração de técnicos florestais e pecuários especializados de outros sectores ou serviços do Estado.
É que, se a Junta de Colonização Interna tem já tradições, experiência e pessoal, de reconhecido mérito e larga especialização no vasto campo agronómico, falta-lhe, porém, a equipa de conjunto necessária para alcançar-se em plena eficiência à abra vasta e profunda de reestruturação agrária do País. O enquadramento dos técnicos de formação florestal e pecuária virá dar-lhe o conveniente arranjo de equipa, com o equilíbrio e a harmonia indispensáveis a tão vasto, complexo e profundo plano de empreendimentos.
Tenho dito.

Vozes: -Muito bem, muito bera!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente: em tão adiantado estado da discussão na generalidade da proposta de lei versando o emparcelamento da propriedade rústica já foram apropriadamente focados quase todos os aspectos da formulação deste conjunto de problemas de tão transcendente alcance.
Não me proponho, por isso, trazer ao debate acervo de ideias novas ou conceituamento que não tivesse de alguma maneira já obtido da esclarecida inteligência dos Srs. Deputados que me precederam nesta tribuna a merecida consideração.
Mas, Sr. Presidente, homem simples e conhecedor das grandes atribulações da vida da gente rural, que me tenho esforçado por denunciar nesta Casa ao longo de duas legislaturas de obscura mas devotada actuação parlamentar, só por injustificável denegação de sentimentos tão expressivamente aqui sempre revelados na defesa dos grandes direitos da gente humilde poderia quedar-me na tácita observação dos debates dos importantes problemas que nos são submetidos.
Esta a razão do despretensioso depoimento que me proponho fazer a seu respeito.
Sr. Presidente: as profundas vicissitudes da sacrificada agricultura portuguesa e daqueles que a vêm servindo abnegadamente são de conhecimento geral, e de há muito que se encontram perfeita e convenientemente esclarecidas as origens e as complexas causas de todas elas.
O sector agrícola, mercê da evolução das grandes necessidades humanas e das exigências do teor económico da vida que se vai processando aceleradamente,