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15 DE DEZEMBRO DE 1962 1595

Deste modo poderemos prosseguir mais rapidamente no progresso social, em que tanto estamos empenhados, de povos que, pelo seu bem-estar, hão-de garantir a paz em que têm vivido dentro da comunidade portuguesa multirracial em que todos os homens de boa vontade têm o seu lugar.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

A oradora foi muito cumprimentada.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei relativa à autorização das receitas e despesas para 1963.
Tem a palavra o Sr. Deputado Martins da Cruz.

O Sr. Martins da Cruz: - Sr. Presidente: a razão do progresso social e económico de uma nação é a sua população, a sua comunidade.
Quando tal se pensa aceita-se evidentemente, em pressuposto e como alcançado, o seu desenvolvimento intelectual, em ordem a dotá-la da instrução, do saber profissional e da cultura correlativos da idade corrente da história.
Lançado assim o acerto, logo se infere a sua exactidão e propriedade: nem matérias-primas, nem máquinas, nem capitais, nem planos, nem reformas, nem reorganizações estruturais, nenhum, enfim, de tão momentosos, factores valerá no progresso nacional, frente aos diversos sectores das diferentes actividades, a mole humana que, devidamente instruída, pensa, projecta, trabalha e executa.
Enriquecida na destreza do seu espírito, ela é a primeira das infra-estruturas no plano social e económico.
A relevância desta condição vem expressamente afirmada e reconhecida no excelente e acabado relatório da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1963 na parte em que o Sr. Ministro das Finanças oportuna e justamente salienta que pela primeira vez figuram este ano duas novas rubricas: «Aceleração na formação do pessoal docente universitário» e «Intensificação da concessão de bolsas de estudo».
O aspecto assim evidenciado é entre nós, e como sintoma de uma situação mais vasta, um dos dois de maior e decisiva incidência na valorização mental do povo português, isto é, na disponibilização de todas as potencialidades do seu espírito, alteado pelo saber.
Por isso, a inclusão na futura Lei de Meios de preceitos que explicitamente traduzem o propósito governamental de acudir à situação que nesse campo nos vem deprimindo abriu perspectivas de alentadora esperança a quantos mais costumam deter-se na análise da situação educacional do País.
Agradecimentos, e bem vivos, são, por isso, devidos ao ilustre titular da pasta das Finanças, o Sr. Prof. Pinto Barbosa.
E certo que as providências a decretar, as que a presente conjuntura orçamental permite, mesmo na maior amplitude do seu texto, não alcançam senão dois limitados aspectos da formação dos quadros docentes. Embora assim elas granjeiem ao seu autor a nossa gratidão e o nosso agradecimento: é que não irão figurar apenas como um ponto de partida para ulteriores decisões, mas, sobretudo, hão-de permitir, mesmo no condicionalismo que as envolve, uma prática orçamental que há-de reflectir-se de modo incisivo, e já no ano de 1963, na crise de pessoal docente, que tão gravemente está a sacrificar a nossa juventude, negando-lhe ou diminuindo-lhe as oportunidades de uma adequada preparação e de uma formação idónea. Porque esse é, sem dúvida, um dos males de mais viva e profunda repercussão, de efeito mais pernicioso e perturbador na desorientação da população escolar - a carência de professores que, em quantidade e qualidade, a assistam convenientemente.
Diminuto será o valor das reformas da educação, e não importa o grau, se lhes faltar o mestre à altura de atingidas, de realizá-las, de moldá-las, no ânimo dos alunos a que se destinam.
É pelo professor que os planos educativos se concretizam e que os princípios que os informam são aplicados, traduzidos em forma e em vida.
Por isso, «um quadro de professores competentes, actualizados e progressivos, activos e empreendedores, respeitados e prestigiados, satisfeitos na sua profissão, dela orgulhosos, deve ser um objectivo a ter sempre em vista como factor essencial de qualquer organização escolar para que esta possa realizar os seus objectivos. O espírito do professor e a sua capacidade pedagógica constituem os valores supremos em qualquer organização educativa».

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A missão do professor adquire assim, na finalidade que visa, a formação dos homens de amanhã, que hão-de ser a garantia da continuidade da Pátria nas glórias e na dignidade da sua história, um carácter e uma natureza da maior transcendência, frente à qual teremos de rever e ponderar razões orçamentais e regras financeiras.
E que Portugal será o que for o nosso ensino, e este não será senão o que forem os seus professores.
Se o futuro da Nação aqui se prende, mal se entenderiam limitações de verba que o tolhessem. Esta esperança permite-a, sem dúvida, o feliz anúncio desta Lei de Meios em apreço.
Dela é permitido aguardar o início do esforço que dominará nos anos futuros a situação pedagogicamente calamitosa em que, de um modo geral, vivem os quadros docentes do nosso ensino superior e secundário, sobretudo.
O primeiro, em grande parte profissionalmente desviado da docência e das actividades compatíveis, a distrair o seu tempo útil por algumas aulas semanais e ocupações mais absorventes e dominantes, se cumpre a função de ensinar, não parece que leve a bom termo e de educar. O seu tempo, infelizmente muito mal remunerado pelo Estado, e que por isso tem de procurar melhor compensação noutras actividades, não pode consumi-lo na múltipla acção educativa, no convívio escolar, na criação do ambiente comunicativo que atrairá, à sombra da escola, quantos a constituem, professores e alunos, num clima de recíproco trabalho, de mútua compreensão, benéfica a uns e necessária a outros.
As dúvidas, os problemas, os audácias, as esperanças, as incertezas, os desesperos, as revoltas da juventude, ficam, assim, a sós com ela, a envenenar o seu espirito, a perturbar o seu presente e a comprometer o seu futuro. E o mais grave é que as consequências deste erro, desta lamentável situação, enraizada também numa contraproducente parcimónia orçamental, são em regra irreversíveis.
Elas deixam marcas definitivas no destino da juventude que as sofreu.
O segundo detém uma situação mais grave ainda.