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10 DE JANEIRO DE 1963 1790-(89)

a divida pública

CRÉDITO
[... ver tabela na imagem]

Receitas liquidadas de conta deste Fundo:
Saldo transferido da Conta de depósito do Fundo de amortização nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43 453, de 30 de Dezembro de 1960. ................

Transferências da conta de Encargos de divida pública c/dotação : Importância dos juros do presente ano dos capitais integrados no Fundo ........
6395869/52

Reembolsos de títulos incorporados no Fundo nos termos do n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto n.º 43454, de 30 de Dezembro de 1960, incluindo 44854060 de títulos que em 31 de Dezembro de 1946 foram objecto do primeiro abatimento decenal a que se referia o artigo 49.º da Lei n.º 1933 .......................

Parte da dotação para amortizações da 3.º série da divida externa que não foi utilizada por corresponder a obrigações sorteadas depois de convertidas (n.º 10.º do artigo 24.º do Decreto n.º 43 454, de 30 de Dezembro de 1960) ................

Produto do reunião do foros e venda de bens nacionais - n.º 9.º do artigo 24.º do Decreto n.º 43 454, de 30 de Dezembro de 1960 . .....................

Dotação atribuída nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 34 549 e correspondente ao produto dos legados e doações que durante o 2.º semestre de 1960 e o 1.º semestre de 1961 foram convertidos em renda perpétua, de harmonia com o mesmo Decreto-Lei.

Dotação correspondente às amortizações do empréstimo do porto de Lisboa - artigo 2.º da base IV do Decreto-Lei n.º 35 716, de 24 de Junho de 1946 ...........

Juros de títulos adquiridos para esto Fundo que foram descontados nas respectivas Ordens

Transferência da conta de Encargos de divida pública vencidos : Juros vencidos do capitais incorporados neste Fundo .................

Amortizações do ano findo de capitais incorporados neste fundo ..........

Custo das obrigações de divida externa utilizadas nas amortizações contratuais por compra Sobras apuradas nas amortizações por compra - n.º 6.º do artigo 24.º do Decreto n.º 43404, de 30 de Dezembro de 1960. .....................

Mínimos incobráveis nas liquidações efectuadas ou verificadas em arredondamentos de diversas dotações ..............................

Encargos de dívida publica abrangidos pela prescrição ................

Transferência de Valores pertencente" a terceiros ou incertos (ver mapa de contas diversas, n.º 12) de saldos abrangidos pela prescrição .....................

Ordens de pagamento prescritas por não terem sido apresentadas nos prazos regulamentares Transferência da conta de Empréstimos com aval do Estado vencidos :
De juros de capitais pertencentes à carteira de títulos referida no artigo 29.º do Decreto n.º 43 454, de 30 de Dezembro de 1960 . .....................

De mínimos incobráveis nas liquidações efectuadas ou verificadas em arredondamentos de diversas dotações ..............................

Juros creditados pelas Agencias no estrangeiro .....................

Desconto feito em Ordens de pagamento passadas para liquidações' de juros de divida interna

Transferências da conta do Tesouro: De diferenças de câmbio de encargos de empréstimos-ouro indevidamente considerados

De juros do 2.º semestre de 1951 ao 2.º semestre de 1955 de uma obrigação da divida externa, 3.º série, que só no presente ano se verificou ter sido anteriormente convertida e por isso não foram considerados nos apuramentos da prescrição de encargos dos
Transferência das contas de Regularização de pagamento de encargos e Mínimos incobráveis por ordens de pagamento (ver mapa de contas diversas, n.º 12) do saldo resultante das regularizações oficiosas de pequenas diferenças encontradas na conferência dos pagamentos

Títulos vendidos - n.º 2.º do artigo 2Í.º do Decreto n.0 43454, de 30 de Dezembro de 1960 Corretagens cobradas por operações sobre títulos ....................
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[... ver tabela na imagem]