O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2460 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 97

c) A instalação de centrais automáticas no grupo de redes de Beja e ampliação da rede regional;
d) A instalação de um cabo telefónico subterrâneo entre Beja e Lisboa.

Este programa, que exige algumas dezenas de milhares de contos e apreciável prazo, será executado progressivamente consoante as disponibilidades financeiras que venham, eventualmente, reforçar o II Plano de Fomento ou sejam incluídas no III Plano de Fomento, bem como disponibilidades de pessoal técnico para o estudo, montagem e conservação das instalações.
Acrescenta-se que o prazo total de execução daquele programa não pode ser inferior a quatro anos.
6.º Não há medidas especiais de emergência exequíveis com vulto apreciável, até porque o aumento do número de telefones exige que estejam assegurados os meios de escoamento do tráfego interurbano que originam. Por outro lado, o edifício dos CTT está saturado, não permitindo sequer antecipação do programa definitivo.
Apenas será possível, como tem acontecido nestes últimos anos, realizar pequenos aproveitamentos na rede telefónica, de forma a tentar instalar mais alguns telefones.

7.ª O edifício dos CTT de Beja vai ser ampliado segundo programa estabelecido pelos CTT. As obras serão efectuadas pela Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, por intermédio da respectiva Delegação para os Edifícios dos CTT, e não devem concluir-se antes de fins de 1965, se os CTT estiverem habilitados com os meios financeiros para a total execução da obra.
8.ª A futura central telefónica automática ainda não foi projectada. A capacidade inicial a considerar depende da altura em que for estudada e encomendada.
O estudo do desenvolvimento da rede de Beja prevê que em 1990 existam 8000 assinantes.
Supomos que a pergunta deseja conhecer a capacidade da parcela do edifício de Beja destinada à central telefónica automática, após a ampliação atrás referida. Esclarece-se que, com aproveitamentos finais, essa parcela permitiria a instalação de uma central com capacidade final para 8000 assinantes, portanto bastante até 1990. Por volta desta data, e para além daquela capacidade, por razões de ordem económica deverá montar-se nova central interligada a esta, possivelmente noutro local da cidade de Beja, consoante a sua evolução.

Lisboa, 22 de Fevereiro de 1963. O administrador Adjunto, Henrique Pereira.

ANEXO N.º 1

Rede de Beja

[Ver Tabela na Imagem]

ANEXO N.º 2

Rede de Beja

Mudanças de postos principais

[Ver Tabela na Imagem]

ANEXO N.º 3

Requisições pendentes de postos telefónicos em 31 de Dezembro de 1962

[Ver Tabela na Imagem]

Propostas enviadas para a Mesa durante a sessão:

BASE XXXVI

Propomos que os n.ºs I, II e III da base XXXVI tenham a seguinte redacção:

I - Os serviços públicos da administração provincial podem estar integrados na organização geral da administração de todo o território português ou constituir organizações próprias de cada província directamente subordinadas ao governador e, por intermédio deste, ao Ministro do Ultramar.
II - Haverá os serviços nacionais que sejam necessários para a boa gestão dos interesses comuns a todo o território do Estado Português. A natureza e extensão destes serviços serão reguladas por diplomas especiais donde constarão as regras que assegurem o seu normal funcionamento e a efectiva colaboração dos departamentos interessados.
III - Os serviços provinciais devem corresponder em cada província ao seu estado de desenvolvimento e às circunstâncias peculiares do seu território. A sua natureza e extensão serão reguladas pelo estatuto das províncias, guardadas sempre as normas gerais de organização do respectivo ramo de serviço vigentes no ultramar. Nos casos previstos na lei, para efeitos de recrutamento do pessoal, coordenação de