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26 DE ABRIL DE 1963 2461

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Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Abril de 1963. - Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - Joaquim de Jesus Santos - Manuel Amorim de Sousa Meneses - Alberto Pacheco Jorge - James Pinto Buli - Alberto da Rocha Cardoso de Matos.

BASE XXXVII

Propomos que a segunda parte do n.º III da base XXXVII tenha a seguinte redacção:

Uns e outros despacham directamente com o governador ou com os secretários provinciais ou, nas províncias de governo simples, com o secretário-geral, quando o haja, e em nome do governador expedem as ordens necessárias para o cumprimento das suas determinações.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Abril de 1963. - Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - Joaquim de Jesus Santos - Alberto Pacheco Jorge-António Moreira Longo - Manuel Herculano Chorão de. Carvalho - Manuel Homem Albuquerque Ferreira - Quirino dos Santos Mealha - José Pinheiro da Silva - Jacinto da Silva Medina.

BASE XL

Propomos que seja substituída a redacção da alínea a) do n.º II da base XL pela redacção constante da mesma alínea, número e base da Lei Orgânica em vigor.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Abril de 1963. - Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - Joaquim de Jesus Santos - James Pinto Buli - Alberto da Rocha Cardoso de Matos - Manuel Herculano Chorão de Carvalho - Alberto Pacheco Jorge - António Moreira Longo - José Manuel Pires - Bento Benoliel Levy.

BASE LXVIII

Propomos que a base LXVIII tenha a seguinte redacção:

- A inconstitucionalidade material das normas jurídicas será, nas províncias ultramarinas, apreciada pelos tribunais de conformidade com o disposto no corpo do artigo 123.º da Constituição.
II - A inconstitucionalidade orgânica ou formal dos diplomas promulgados pelo Presidente da República, bem como dos diplomas legislativos ministeriais e portarias do Ministro do Ultramar, a que se refere o § 1.º do artigo 150.º da Constituição, só poderá ser apreciada pela Assembleia Nacional e por sua iniciativa ou do Governo, determinando a mesma Assembleia Nacional os efeitos da inconstitucionalidade, sem ofensa, porém, das situações criadas pelos casos julgados.
III - Sempre que nos tribunais das províncias ultramarinas se levantar um incidente de inconstitucionalidade orgânica ou formal de qualquer outro diploma, quer por iniciativa das partes, quer dos magistrados, se o tribunal entender que a arguição tem fundamento, subirá o incidente em separado ao Conselho Ultramarino, para julgamento.
IV - Recebido o processo, seguir-se-ão os trâmites legais e no final será lavrado acórdão sobre a inconstitucionalidade do diploma, mandando-o observar ou determinando que se não aplique.
V - A conclusão do acórdão do Conselho Ultramarino será telegràficamente comunicada à província ou províncias interessadas, a fim de que, uma vez publicada no respectivo Boletim Oficial, se lhe dê cumprimento.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Abril de 1963. - Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - Joaquim de Jesus Santos - Bento Benoliel Levy - Alberto da Rocha Cardoso de Matos - António Burity da Silva - Alberto Pacheco Jorge - Alberto Maria Ribeiro de Meireles.

BASE LXXXI

Propomos que no n.º II da base LXXXI seja eliminada a expressão «vernáculo ou».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Abril de 1963. - Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - Joaquim de Jesus Santos - Bento Benoliel Levy - Custódia Lopes - Alexandre. Marques Lobato - Alberto da Rocha Cardoso de Matos - António Burity da Silva - Alberto Pacheco Jorge.

BASE XCII

Propomos que na base XCII:

1.º Seja adoptado o texto sugerido pela Câmara Corporativa;
2.º Se adite ao n.º II uma nova alínea, com a seguinte redacção:

d) O Conselho de Governo, nas províncias de governo-geral, e a Secção Permanente do Conselho de Governo, nas províncias de governo simples, serão obrigatoriamente ouvidos pelo governador antes de se pronunciar sobre o estatuto político-administrativo, nos termos da alínea e) do n.º I da base X.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Abril de 1963. - Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - Joaquim, de Jesus Santos - Bento Benoliel Levy - Alexandre Marques Lobato - Alberto da Rocha Cardoso de Matos - António Burity da Silva - Alberto Pacheco Jorge.

ARTIGO 4.º

Propomos que o artigo 4.º tenha a seguinte redacção:

O Governo, pelo Ministro do Ultramar, fará publicar uma edição oficial da Lei Orgânica do Ultramar Português, inserindo no lugar próprio as alterações introduzidas pela presente lei.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Abril de 1963. - Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - Joaquim de Jesus Santos - Bento Benoliel Levy - Alexandre Marques Lobato - Alberto da Rocha Cardoso de Matos - António Burity da Silva - Alberto Pacheco Jorge.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA