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3330-(12) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 132

O maior valor dos rendimentos colectáveis para a contribuição predial verificou-se, como anteriormente, na propriedade urbana - subiram 190 000 contos.

Contribuição predial

22. O acréscimo da contribuição predial é devido quase exclusivamente à contribuição predial urbana.
O índice de crescimento consta do quadro que se publica a seguir:

[ver tabela na imagem]

(a) Nas Contas Gerais do Estado não figura esta discriminação.

Ainda se produziu aumento na contribuição predial urbana.
A predial rústica mantém-se em valores semelhantes aos de anos anteriores.
A contribuição predial representa cerca de 4,3 por cento das receitas.

Propriedade rústica

23. Este problema da propriedade rústica tem preocupado muito estes pareceres. Nela reside uma das actividades fundamentais da vida nacional.
Os pareceres têm provado que a estrutura da propriedade rústica é muito defeituosa. Fizeram-se já diversas tentativas no sentido de a aperfeiçoar, mas sem grandes resultados.
O número de prédios rústicos aumentou ainda em 1962 para 11 479 500, e, quando se observam as zonas onde mais se dá a pulverização da propriedade, verifica-se que é justamente - falando de modo geral- onde se deveria dar o contrário.
Grande parte dos patrimónios situados a norte do Tejo carece de ser reestruturada, de modo a constituírem-se unidades agrícolas que possam ser convenientemente exploradas.
O problema toma aspectos alarmantes nalguns concelhos onde, por força de contínuas partilhas, há prédios rústicos muito pequenos em terras de diminuto valor fundiário.
A florestação dessas zonas, e em muitos casos não é viável outra forma de exploração, só se tornará possível através da junção de pequenos proprietários de terrenos minúsculos, embora semelhantes, sob a forma de cooperativas ou outra.
A seguir publica-se um quadro que indica o número de contribuintes e de prédios rústicos e urbanos por distritos:

[ver tabela na imagem]